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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NO EXERCÍCIO DE 2022, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição aprovada U Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Aguardando deliberação em Plenário.
2022-12-12 Parecer favorável da comissão U Aguardando apresentação em Plenário.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATERIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 06/12/2022 PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER
2022-12-12 Parecer favorável da comissão U
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATERIA RECEBIDA PELA COMISSÃO EM 06/12/2022 PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER
2022-12-06 Proposição distribuída às comissões U Para distribuição à Comissão - CLJRF e CFO
2022-12-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U MATÉRIA AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

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pÂEFEITUR* l.LmcIPIL ÁNC+C+fk
iiom ruTüm sARÂ iiossA €EarTE
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CN PJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64410"
E-MAIL: pref.angica ldopi@gmail.com
lusTmcATTVA - PL 017#022
Senhor Hesidente,
Ténho a hon(a de emaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos
ilustres Véreadores dessa nobre Câmam o anexo Piojeto de I+ei que "Dz.spo~?e Soóre
auóorização de cortcessão e pagmiertio de abono sdctrial pcua os profissioinais da
ed.Lcação básicq no aercício de 2022, utilízarido recusos proveníerties do FUNDEB, e dá
ouncLsprovidêncim.''.
Refirido Pbje¢o tem como fimdamento a valorização dos profissionais da educação
básica, constiuindo-se em medida excçpcional e transitória ao exercício de 2022, destínada
a promover o curimem do disposto no Art. 212-A. XI, da Constítuição Féderal.
0 financiamemo da educação pública foi alterado com a Emmda Constftucional n°
108/2020, que instituíu o novo FUNDEB, e posteriomente regulamentado pela l.ei n°
14.113/2020.
Ikntre as aberações, destaca-se a ampliação da subvinculação de gastos de pessoal
de 60% com pmfissimais do magistério para 70% com profissionais da Educação.
Dessa forma, o abono que trata o p[cseme Projeto de l.ei configua nriida
emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com pagamento de
profissionais da educação básica.
mata-se coino se vê, de medida da maior relevância e de indiscdível interesse
público,nmrecedoia.portanto,doacolhimentoporpartedessaaugustaCasadeLeis.
Enumciados, assim, os aspectos fimdamentais do pmjeto, reitero a Vossas
Excelêmias os prm£tos de minha alta estima e disthta consideração.
BRUNO FERREIRA
Assinado de ha digjta] Fm
BRUNO FERREI R^ SOBRINl+O
SOBRI N H O NETOoo3673 i 030g
NETom3673|o3ogfl#i2o2zl2o6m7Í»
BRUN0 FERREIRA S0BRINH0 NET0
Prefeíto Muni€ipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
pREFErTu" mNm" CN PJ 06554. 752/0001-80
^ WC+C+1,k â:.gi:ã,odàiqpTae::,a paes, s/„ENTRo
Hovo Fu"o "A NOSSA CEÂÍTE CEP: 64410000
E-MAIL: pref.angica ldopi@gmail.com
PROJET0 DE LEI N® 017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre aütorização de concessão e pagamemo de
abono salrial paia os profissionais da educação básica, no
exercício de 2022, utilizmdo recusos provenientes do
FUNDEB, e dá o`dms providências.
0 PREFErlo DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso
das suas atril}uições legais, Íàz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
sçgüinte IJei.
Ait 1® - Fica o Chcfe do Exectrivo Mriicipal aiitorizado a pagar cm carámff excçpcional e,
somente no exercício de 2022, abono, equivalente até ima remmeração mensal, para os
Profissionais da Educação Básica, nos termos do art. 61 da Lei 9394,96, que pei€ebam
remunemção com recursos do FUNDEB, em `mlor suficiente pam o c`mprimento das
deminações do inciso XL art. 212-A da Constituição Fedeml e Art. 25 e 26 da Lei 14.113AO.
Parágmro PTm€iiio - 0 al)ono a que se refere o caput deste artigo seri concedido cm carám
provisório e não se incoporará aos vencimentos dos repectivos servidores, m servirão de
baseparaqualquerfimouefeito.
Parágmfo Segundo - 0 abono será concedido somcmte aos profissionais da educação que se
encontimem com vhculo empregatício ativo com o Múnicípio, e seii mgamento será efetuado
de for]na igualiGária cntDe os profissionais, repeitmdo-se, porém, a caiga horária de cada
profissional.
ArL 2° - As despesas oriundas da presente Lei terão como fonte de cobemm recms oriundos
do exccsso de arrecadação das Transfücias do FUNDEB - hpostos e Transferências da
Complementação da Urião - VAAT, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias no sistma de planejamento municipal.
Art. 3° - Esta Lei ema em vigor na data de sua pubHcação, rewogadas as disposições em
cmtrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado
do Piauí, aos 06 do mês de dezembro de 2022.
BRUNO FERREiRA â:R3*;E#REEE#ffi=J#
SOB R I N H O NETOOo3673i o3og
NETO:003673|03ogo¥202212miow23
BRUN0 FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeíto Munícipa]
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