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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G MATÉRIA AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 06.554.752/0001-80
Av. João Siquei L
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi(Dgmail.com
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí /PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminho a essa egrégia Casa Legislativa tem
por objetivo instituir Ouvidoria Municipal em Angical do Piauí/PI.
O instituto das ouvidorias públicas, no País, tem-se consolidado, ao
longo dos anos, como um canal de interlocução e mediação de conflitos entre os entes
públicos, nas suas diferentes esferas, e o cidadão e a cidadã, que nelas enxergam a
última instância antes de pensar na judicialização de suas manifestações.
Além de exercer o papel de mediadora de conflitos, as ouvidorias
atuam como importantes ferramentas de gestão, possibilitando aos(às) gestores(as),
por meio da análise dos casos apresentados, conhecer a percepção da população
frente aos serviços públicos prestados, mensurando sua efetividade e identificando
seus pontos críticos.
Outrossim, com o crescente, festejado e constitucional envolvimento da
sociedade na busca por ferramentas que garantam a transparência e o controle social
das ações da administração pública, a ouvidoria assume uma importância
estratégica, pois, ao atuar mediando a relação entre a sociedade e o Poder Público,
buscando, por meio do diálogo, estabelecer uma ampla concertação entre todos(as)
envolvidos(as), colocam-se como um sólido canal viabilizador da efetiva participação
do cidadão e da cidadã, estreitando e fortalecendo sua relação com as instituições
públicas.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PRErETORA muacieAL CNPJ 06.554.752/0001-80
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64-41 0-000
E-MAIL: pref.angicaldopi(Dgmail.com
Ante o exposto, faz-se necessária aprovação deste projeto de lei
para criação da Ouvidoria Municipal de Angical do Piauí/PI.
BRUNO FERREIRA Assinado de forma digital
SOBRINHO e
NETO:00367310309
NETO:003673103 NETOSO367a103
09 08:51:17 -03/00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 06554.752/0001-80
é NCÍCAL Td Paes, S/N - CENTRO
NOVO FUTURO PARA NOSsa conte CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref angicaldopi(Dgmail.com
CUM CERTOS PROJETO DE LEI Nº (18, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
Em: 01421 0092- ]
emma BESPONSAVEL BESPONSÁVEL
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do
Município de Angical do Piauí-PI e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso
das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Angical do Piauí-PI, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a
preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da
Administração Municipal.
Art. 2º. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a
Administração Municipal recebendo solicitações, sugestões, reclamações e denúncias
relativas à prestação de serviços públicos em geral ou contra o exercício negligente ou
= abuso de cargo, emprego ou função pública.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria do Município de Angical do Piauí-PI.
I - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou
coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal;
II - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre
as atividades da Administração Pública Municipal;
HI - Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 06554.752/0001-80
& NCÉCAL Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Pe Angical do Piauí
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64-41 0-000
E-MAIL: pref.angicaldopi(Dgmail.com
IV - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas
pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
V - Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como,
permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para
conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao
exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;
VII - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
$ 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou
assim solicitado.
Art. 4º. As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de
comunicação:
I- Por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site oficial do Município
de Angical do Piauí-PI;
H - Por correspondência convencional;
HI - Por endereço eletrônico que será criado;
IV - Por telefone.
Parágrafo único. A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzido a termo.
Art. 5º. Recebida a reclamação, denúncia, representação ou sugestão a Ouvidoria
providenciará o encaminhamento para a pasta competente para tratar da matéria que
apresentará as informações que subsidiarão a resposta.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi(M gmail.com
Art. 6º. Fica criado o cargo em comissão de Ouvidor Municipal que será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, ao qual caberá a titularidade e direção da
Ouvidoria, com remuneração de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
8 1º O ocupante do cargo de Ouvidor Municipal deverá possuir nível de escolaridade
superior e não possuir antecedentes criminais que desabonem a sua reputação.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Angical do Piauí/PI, 08 de dezembro de 2022.
BRUNO FERREIRA Assinado de forma digital por
SOBRINHO NETO:00367310309
NETO:00367310309 Quis 2022-1208 119158
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal

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