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materia nº 2/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaModifica-se o Parágrafo Segundo do Art. 1º do Projeto de Lei n° 017/2022.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário U REPROVADA E ARQUIVADA.
2022-12-13 Proposição apresentada em Plenário U Emenda Modificativa apresentada por ocasião dos debates, nos termos do artigo 95, § 5º do Regimento Interno.

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
EMENDA MODIFICATIVA N°001/2022 
AO PROJETOo DE LEI N° 017/2022, DE AUTORIA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAAL 
O Vereador-Presidente que esta subscreve, com assento nesta Casa 
Legislativa, nos termos do artigo 95, § 5° do Regimento Interno, propõe a 
seguinte Emenda Modificativa, apresentada por ocasião dos debates em 
Sessão Extrardinária de 13 de dezembro de 2022. 
Modifica-se o Parágrafo Segundo do Art. 1°. Passará a viger com a 
seguinte redação: 
"Parágrafo Segundo - O abono será concedido somente aos profissionais da 
educação que se encontrem com vinculo empregaticio ativo com o Município,e 
seu pagamento será efetuado de forma proporcional à sua remuneração do 
mês de dezembro, em valor necessário para o atingimento dos índices e de 
acordo com a disponibilidade financeira do Fundo. 
JUSTIFICATIVA: Feita em Plenário. 
Angical do Piaui-PI, 13 de dezembro de 2022. 
$osé Anderson de Sousa Alencar 
Vereador-Presidente 
Camare Muniipal de Angirol do PIAULPI cAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAULPI 
EM 13I222 RECEBI 
Em:3/12/22 RESPONSÁVEL 
RESPONSAVEL 
Francisco Chaves Pessoa Jünior 
CPF:050.780.523-21 
Controlador Interno 
Francisco Chaves Pessoa Júnigor 
CPF: 050.780.523-21 
Controlador Interno 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
Rua Nascimento, S/N Centro 
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com 
Angical do Piauí - Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br 

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