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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA N°001/2022
AO PROJETOo DE LEI N° 017/2022, DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAAL
O Vereador-Presidente que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 95, § 5° do Regimento Interno, propõe a
seguinte Emenda Modificativa, apresentada por ocasião dos debates em
Sessão Extrardinária de 13 de dezembro de 2022.
Modifica-se o Parágrafo Segundo do Art. 1°. Passará a viger com a
seguinte redação:
"Parágrafo Segundo - O abono será concedido somente aos profissionais da
educação que se encontrem com vinculo empregaticio ativo com o Município,e
seu pagamento será efetuado de forma proporcional à sua remuneração do
mês de dezembro, em valor necessário para o atingimento dos índices e de
acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.
JUSTIFICATIVA: Feita em Plenário.
Angical do Piaui-PI, 13 de dezembro de 2022.
$osé Anderson de Sousa Alencar
Vereador-Presidente
Camare Muniipal de Angirol do PIAULPI cAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAULPI
EM 13I222 RECEBI
Em:3/12/22 RESPONSÁVEL
RESPONSAVEL
Francisco Chaves Pessoa Jünior
CPF:050.780.523-21
Controlador Interno
Francisco Chaves Pessoa Júnigor
CPF: 050.780.523-21
Controlador Interno
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com
Angical do Piauí - Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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