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Prefeitura Municipal de Apedcal do Piaui
cNp]: 06.554.752/ooo 1 un
Av. Jo5o Siqueira Paes, SIN - Centro
Angical do Piaui -CEP: 64410-000
E-MAIL: Dref.angicaldoDi6grnail.com
TUSTIFICATIVA -PL 00ZP023
Senhor Presidente,
Tchho a honra de encaminhar a elevada considera€ao de Vossa
Excelencia e dos ilustres Vereadores dessa nobre camara o anexo Projeto de
Lei, que disp6e sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionals do
magisterio ptiblico da rede de ensino do Municipio de Angical do Piaur'-PI.
0 referido projeto tern como fundamento a valorizacao dos
profissionais da educa€ao bdsica.
Esse e mais urn esforco do Municipio para tomar efedva a politica
que tern por finalidade promover a valorizacao dos profissionais do matlsterio
na perspectiva de assegurar uma educa€ao com qualidade para todos.
Ademais, pretende-se promover o cumprimento do disposto no
art. 212-A, inciso XI, da Constituicao Federal.
0 financiamento da educacao ptiblica brasileira foi alterado com a
Emenda Constitucional 108/2020, que instituiu o novo FUNDEB, que foi
posteriormente regulamentado pela Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Dentre as altera€6es, houve a amplia€ao da subvincula€ao de
gastos de pessoal do FUNDEB de 60% com profissionais do magisterio para
70% com profissionais da educacao.
Assim, o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistdio
configura medida importante para o curnprimento do limite minimo de 70%
com o pagamento de profissionais da educacao bdsica, previsto na EC 108/2020
e no artigo 26, de Lei 14.113/2020.
Trata-se, como se ve, de medida da maior relevancia e de
indiscutivel interesse pdblico, merecedora, portanto, do acolhimento por parte
dessa augusta Casa de Leis.
Pelo exposto, pear aos ilustrissimos o apoio para aprova€ao deste
Projeto de Lei. BRUNO FERREIRA Assinedodefo"dismpor
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NET0m03673 1 0309 Dadce 2o23.o2j]3 og:38:ig rtytoo]
BRUNO FERREmA sOBRINHo NETo
Ptefeito Mulcipal
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CNPT: 06554`752/ooo iun
Av. Jo5o Siqueira Paes, SIN - Centro
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PRO]ETO DE LEI N° 002/2023
""sp6e sobre o reajuste dos
vencimentos dog profi9sionai8 do
magisterio ptiblico da rede de
ensino do Municipio de Angical do
Piaui-PI, alterandorse a Lei
Municipal n° 522 de 07 de junho de
2011„.
0 PREEFEI+O MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI-PI, BRUN0
FERREIRA S0BRINIIO NEro, no use das atribui€des que the sao confchdas
pela Lei Organica Municipal, fa€o saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam reajustados os valores de vencimentos dos profissionais do
magisterio pdblico da rede de ensino do Municipio de Angical do Piaui,
alterandorse a lfei Municipal n° 522/2011, na forma da fabela apresentada no
Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 2° - As diferengas deconentes do reajuste dos vencinentos da carreira que
os titulares de cargos efetivos de magisterio fizerem jus, referente ao mss de
janeiro, serao pagas juntamente com a foTha de pagamento referents ao mss de
fevereiro do corrente ano.
Art. 3° ~ As despesas decorrentes da aplica€ao desta Lei serao suportadas por
dotac6es orcamentarias consignadas no orcamento vigente do Municipio.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as
diaposi€des em contrato.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Angical do Piaui/PI, em 02
de fevereiro de 2023.
BRUNO FERREIRA Assinedodefomadigitalpor
SOBRI N HO RR#£F:R#,l#oS9SceENro
NETO:003673 1 0309 Dados: 2023.o2.o3 og3758 ®3'oo'
BRUNO FERREIRA S0BRINH0 NETO
PLefeito Municipal
P9sei7li"g\P:I Prefeitun Municipal de Angical do piaun'
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',¢tforL;"£OP#A`{Ossjc.i`iT!
cNp]: 06.554.752;Ooo iun
Av. Jo5o Siqueira Paes, S/N - Centro
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ANEX0 I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DE 40H (quarenta
horas) SEMANAIS - 2023
15%
LCussE
I 11 Ill IV REGfiNCIA
A 4.422,47 4.643,60 4.875,78 5.119j7 442,25
8 4.643,60 4.875,78 5.119j7 5.375j5 464,36
C 4.782,91 5.022,05 5.273,15 5.536,81 478,29
D 4.926£9 5.172,71 5.431,35 5.702,92 492,64
E 5.074,19 5.327,89 5.594,29 5.874,00 507,42
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DE 20H ovinte horas)
SEMANAIS - 2023
150/o
ivELCIASSE
I 11 Ill IV REGfiNCIA
A 2.211,23 2.321,79 2.437$8 2.559,78 221,12
8 2.321,79 2.437/rs 2.559,78 2ffff/77 232,18
C 2.391,45 2.511,02 2.ffyrf.FJJ7 2.768,40 239,14
D 2.463,19 2.586,5 2JT5,fffl 2.851,45 246,32
E 2:HI7fro 2.663,94 2.797,14 2.936,99 253,71