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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE ]UNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018 E, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 5 DE MAIO DE 2022 E PORTARIA GM/MS N° 51, DE 24 DE ]ANEIRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição aprovada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T12:05:24.658138-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
pREfE"RA HUHlclpAi CN PJ 06.554.752/OcO1-80
£_ a,a+g4rr`g;= A:.g::a,od#¥ae::a paes, s,N. CENTRo
cEp: 644ioroco
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
]usTTFlcATTVA - pL 003;pe023
Senhor Presidente,
Dirijorme a V.Exa. e aos insisnes vepeadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE A ALTERACAO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE -ACS E DOS AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS - ACE, DO MUNIcipIO DE ANGICAL D0 PIAui/Pl, CONFORME
ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI
13.708/2018 E, DE ACORD0 COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 5 DE
MAIO DE 2022 E PORTARIA GM/MS N° 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.".
Tal alteragao salarial visa sanar a perda do poder aquisitivo dos servidores no
dhimo ano, alem de oumprir com o determinado na Lei 12.994, de 17 de junho de
2014, com aiferag6es pela Lei 13.708/2018.
Com essas consideragbes, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciacao do
legislativo, contando com sua aprovaeao. Em tempo, solicitamos a tramitagao do
Projeto de Lei em cafater de URGENCIA, para que o vencimento do servidor seja
recomposto o mais breve pcesivel.
BRUNO FERREIRA 3£*°FEqRi:RfE:##gRljtaJ#
SOBRIN HO NETOco36731 o3og
NFTO:00367310309 Dados: 2023.02.03 09:45:17
03.cO.
BRUNO FEFtREIRA S0BRINHO NETO
Prefeito Municipal
pat+tiiuRAim}sBcmte
£"€*ae-~:E¥
"O§ro FirTim® sa!se essA Gar!E
Prefeitura Municipal de Angical do Piauf
CN PJ 06.554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N -CENTR0
Angical do Piaui
CEP: 644100cO
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PRO]FTO DE LEI N° 003, DE 02 DE FEVEREIR0 DE 2023.
DISPOE SOBRE A ALTERAC:AO DO PESO
SALARIAL DOS AGENIES COMUNITARIOS DE
sAfroE - Acs E DOs AGENTEs DE COMBATE As
ENDENIAS - ACE, DO MUNIcfpIO DE ANGICAL
DO PIAUI/PI, CONFORAdi ESTABEIECIDO NA LEI
12.994, DE 17 DE ]UNHO DE 2014, ALTERADA PELA
LEI 13.708/2018 E, DE ACORDO COM A EMENDA
coNSTITuaoNAL No i2o, DE 5 DE MAlo DE 2o22
E PORTARIA GM/MS N° 51, DE 24 DE ]ANEIRO DE
2023, E DA OUTRAS PROVIDfiNCIAS.
0 FREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI/H, BRUNO
FERRHRA SOBRINI+0 NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, FACO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUIRE IH:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Mrinicipal autorizado a aplicar o piso salarial aos
Agentes Comunitatos de Sadde - ACS e aos Agentes de Combate is Endemias -
ACE, nos temios do estabelecido na Lei 12.994/2014, alterada pela Lei 13.708/2018
e, de acordo com a Emenda Constitucional N° 120, de 5 de malo de 2022 e Portaria
GM/MS n° 51 de 24 de janeiro de 2023.
Paragrafo Orico - A aplica€ao do piso a que se refere o caput deste artigo see de
02 salatos minimos vigentes no ano de 2023.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, com efdtos retroativos a
|° de janeiro de 2023.
Art. 3° Revogamrse as disposic6es em contrato.
p*EFErn/RA aiusBcipAL
f acG*8S:-!,¥
*`O`ro fuTuae aa!ae seossA GLnF?I
Prefeitura Municipal de Angical do Piauf
CN PJ 06.554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N -CENTR0
Angical do Piaui
CEP: 644100cO
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
GABINEIE DO pREFHro DO MUNIcfplo DE ANGlcAL DO plAut,
Esfado do fiaut, em 02 de fevereiro de 2023.
BRUNO FERREIRA 3£Raod:EdReRfE:##RljtaN'Hngr
S0BRIN HO NETOco36731 o3og
NETOcO3673|0309%a3%=2°23.0203"533
BRUN0 FERREIRA S0BRINHO NET0
Prefeito Mulcipal

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