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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaDispõe sobre o aumento do auxilio, no âmbito do Programa "Angical Educado", às pessoas que frequentam o sistema de Educação de Jovens e Adultos no Município de Angical do Piauí/PI.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-10 Proposição aprovada G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T12:05:58.119662-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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iio\ro FUTURO paRa #OssA 6Etii€
Prefeitura Municipal de Anrical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTR0
Anrical do Piaun'
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref. anctcaldopi @gmail. com
Justificativa - PL 004/2023
Senhores Vereadores,
Foi instituido em Angical do Piaui/Pl, por meio da Lei Municipal
n° 620/2021, o programa "ANGICAL EDUCADO".
A educagao, diante do cenario de desigualdade social e grave
crise que assola a sociedade, e o principal meio capaz de possibilitar que uma
pessoa sem grandes perspectivas financeiras venha a ascender socialmente e
passe a ter melhores condic6es para suprir as suas principais necessidades,
em observancia ao que preconiza o principio da dignidade da pessoa humana.
Da mesma forma, a educagao possibjlita o crescimento
conjunto de uma sociedade, vez que permite que os seus membros passem a
ter urn senso crftico mais agucado e, consequentemente, possam colaborar de
forma mais efetiva para o desenvolvimento social.
Tendo em mente os beneficios acima apontados, alem de
indmeros outros que o acesso ao sistema educacional propicia, o constituinte
fez constar nos arts. 23, V e 205, capuf, o que se segue:
Art. 23. E competencja comum da Uniao, dos Estades, do Distrito
Federal e dos Municipjos:
V - proporeionar os meios de acesso a cultura, a educa9ao, a
ci6ncia, a tecnologia, a pesquisa e a inovacao;
Art. 205. A educacao, direito de tedos e clever do Estado e da
familia, sera promovida e incentivada com a colaboragao da
PREFEITU RA «U«lcIPAl
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NOvO FUTiiRO pAPrA NOssA G[ffTh
Ptefeit`m Municipal de AnScal do Piaui
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTho
Angical do Piau'
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref. angicaldopi @gmail. com
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu p[eparo
para o exercicjo da cidadania e sua qualificacao para o trabalho.
Portanto, por ser urn clever dos entes pdbljcos, cabe a cada urn
destes, em tedas as esferas, propiciar meios para que todos tenham acesso a
educaeao.
E, pois, justamente voltado ao cumprimento desta obrigaeao
que a lei ja mencionada foi aprovada.
Todavia, o valor do auxilio de R$ 50,00 (cinquenta reais),
previsto no pafagrafo segundo, do seu art. 2°, ja nao se mostra suficiente para
o oumprimento do desiderato do programa ja jnstituido, notadamente em razao
da forte jnflagao que atjngju o Pals nos dltimos anos.
Deste modo, o proj.eto de lei que ora se apresenta, ao
aumentar o valor do auxilio para R$ 100,00 (cem reais), permitifa que os jovens
e adultos consigam frequentar a sala de aula, evitando-se, pois, a evasao
escolar fao prejudicial a sociedade como urn todo.
Ressaltese que os alunos acjma apontados, por conta da
idade mais avancada, acabam tendo que conciliar a frequencia as aulas com o
trabalho diario para subsistencia pr6pria e de sua familia, razao pela qual urn
beneficio no valor que se objetiva conceder e de suma importancia para que
possam ir a escola cientes de que, ainda que minimamente, terao a
subsistencia assegurada.
Pelo exposto, peso aos ilustrissimos o apoio para aprovagao
deste projeto de Lei.
BRUNO FERREIRA Assjnado de forma digital per
SOB R I N HO R#g&F3¥6:8!oS9S°8RINH0
N ETOsO03673 1 0309 Dedcrs: 2o23J)2J)3 og:47:ii4 i}3ro'
BRUN0 FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
PF!EFEfTURA «LjNICIPAl
£.`aeG¢apapfa
Nerro FUTURo PARA #ossA GENTE
Prefeitura Municipal de Anrical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Anrical do Piaun'
CEP: 64410-000
E-MAIL: pref.anedcaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 004/2023
Disp6e sobre o aumento do auxilio,
no ambito do Programa ``Angicail
Educado", as pessoas que
frequentam o sistema de Educae5o
de Jovens e Adultos no Municipio de
Angical do PiauENpl.
A Camara Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1° -0 paragrafo segundo do art. 20 da Lei Municipal n° 620 de 16 de abril
de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteraeao:
"Art. 20 (...)
Pafagrafo Segundo -0 valor do beneficio basico sera de R$ 100,00 (cem
reais) por mss, concedidos a pessoas que frequentam a Educagao de Jovens e
Adultos da rede municipal de ensino e componham familias em situagao de
extrema pobreza."
Art. 20 - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Angical do Piaui/Pl, em 02
de fevereiro de 2023.
BRUNO FERREIRA 3£g:rfufo##i#
S0BRI N HO NFToae3673 1 o3og
NEToae3673io3og%a3¥2o23.o2o3ou7:29
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito M-unicipal

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