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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaInclui ações no Plano Plurianual do Município de Angical do Piauí, para o quadriênio de 2022 a 2025.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição aprovada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T11:56:53.432991-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

pREFEmiRAMUNlciptl
&-ae€*€STfa
Nova FUTURO PARA MOSSA GENIE
Prefeitura Municipal de Anedcal do Piaui
CNPJ 06.554.752/000 I -80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Centro
chgical do Piaui
CEP: 64.410-000
E-MAIL: p±efa_ngicaldopi@gmai I.com
Ao Excelentissimo Senhor
DD. Presidente da Camara Municipal de Angical do Piaui /PI
Nesta cidade
]USTIFICATIVA
A Administracao Pdblica e regida pelo denominado regime juridico
administrativo, isto e, ha urn conjunto de regras que sobre ela incide, definindo prer￾rogativas e deveres, sempre com a finalidade de preservar o interesse da coletivida￾de.
Esse regime tern a sua genese no art. 37, capr£, da CF/1988, abaixo
Art. 37. A administrapao pdblica direta e indireta de qua[quer dos Pode￾Ies da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecefa
aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi￾ciencia e, tambem, ao seguinte:
tranchto:
Por guardar maior pertinencia com o objeto dos projetos de lei que
seguem como anexo, incumbe chamar atengao para a norma oriunda do principio de
da legalidade.
No ainbito de direito ptiblico, vigora o denominado principio da le￾galidade estrita, que traz como conseqrfencia pratica a imposicao de que o poder pri￾bhco somente podefa fazer aquilo que esti previsto em lei, dentre as quais a que es￾tabelece o denominado plano plurianual per urn periodo de 04 (quatro) anos.
Em outros termos, ten-se que uma determinada atuacao que den
mande dispendio financeiro por parte de urn ente pdblico deve ter a a€ao prevista no
plano plurianual.
PREFETTURA NUNICIptl
&7ae€*gSrfpEL
NO`ro FuruR0 PARA NOSSA GENIE
Prefeitura Municipal de Anedcal do Piaui
CNPJ 06.554.752/000 I -80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Centro
Angical do Piauf
CEP: 64.410-000
E-nffl: ref.an icaldo ail.com
Ocorre que, ante o carater de extremo dinamismo que marca a atua~
cao administrativa, nem sempre e possivel prever e fazer constar na referida lei, as
ac6es necessanas para que o ente atenda determinada neressidade que surge.
I exatamente esta a situa€ao que ensejou a elabora€ao do projeto de
lei que segue como anexo.
Cia, e de grande relevancia que uma gesfao, diante de necessidade
ptiblica ou de interesse social, venha a desapropriar bern de particular, com o intuito
de uso no ambito educacional, cultural, de esporte ou de lazer, mas, sempre voltado
ao hem da coletividade.
A esta desapropriacao, como preconiza o art. 50, XXXIV, da CF, deve
corresponder indenizacao com justo valor e em dinheiro, para quem sofre seus efei￾tos.
Pois ben, e justamente este o ponto. 0 Municipio de Angical do Pi￾aui/PI nao tern a a€ao no plano plurianual 2022/2025.
Nestes termos, faz-se necessato o uso do crfedito suplementar, na
sua forma de credito especial, haja vista que este corresponde aos crfeditos nao com￾putados na Lei do Ongamento, ou sqja, aqueles destinados a despesas para as quais
rLao haja dotacao especifica.
Ressaltese, que o uso desta sistematica possui expressa autori2a€ao
no art. 7°,I, da Lei n° 4.320/1964, cx tu.:
Art. 7° A Lei de Orcamento podera center autorizapao ao Executivo para:
I - Abrir creditos suplementares ate determinada imporfancia obedeci￾das as disposi¢6es do artigo 43;
Por sua vez, o art. 43 do mesmo diploma normativo diz:
PBEFEITURA MURECIPAL
fae€+es¢?i*
.vtrvo FUTURo PARA MossA GENII
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06.554.752/000 I -80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Centro
chgical do Piaui'
CEP: 64.410-000
E-h4AIL: icaldo ail.com
Art. 43. A abertura dos creditos suplemehtares e espeeiais depende da
existencia de recuisos disponivejs para ocorrer a despesa e sera pre￾cedida de exposjcao jusdicativa.
Portanto, em sendo estabeleeida autorizacao e havendo recursos dis￾poniveis, mostra-se plenamente possivel a criapao da acao que ora se objetiva com o
projeto de lei em anexo.
Ante o exposto, o projeto de diploma normativo em destaque deve
ser apreciado e aprovado por essa casa legislativa com a maior brevidade possivel,
posto que otyetiva o atendimento de interesse da coletividade angicalense.
BRUNOFERREIRA#i#od:#R¥E¥fajtaN'H¥r
SOB RI N H O NETOco36731 o3og
NETO:00367310309 Dadosi. 2023.02.07 1034cO
us.00'
BRUN0 FERREIRA S0BRINII0 NET0
Pideito Mutcipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06.554.752/000 I -80
NOvormropARANOssAGE#rp`au` Av. Joao siqueira paes, SIN -centro
Anedcal do Piauf
CEP: 64.410-000
E-RAIL: ref.an icaldo
A_aeon€mu¥N5A¥.
FRO]ETO DE LEI N° 005, de 07 de fevereiro de 2023.
hclui ap6es no Plano Plurianual do Municipio de
Angical do Piaui, para o quadrienio de 2022 a 2025.
0 PREFEITO DO MUNICH?IO DE ANGICAL DO PIAUI, no uso de suas
atrfouic6es legais e com suporte no art. 3° na Lei Municipal n°. 673. de 06 de dezembro de
2022,
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluida no Plano Plurianual do municipio de Angical, para o
quadrichio 2022/2025, a apao abaixo discrininada:
FROGRAMA: 0010 -Cultura viva TTPO: Finalistico
OBJETIVO: Incentivar e criar meeanismos que viabilizem a prodngao e divulgapao de bens
culturais, valorizando a cultura local, tradicional e moderna.
A€ao Titulo UhidadeAdmirListrativa Tipo
ProdutoGemOuServi€o) UhidadedeMedida MetaFisica Valor RS
1030
ConstmcaodeunCon-trodeCut-tuna SeuretariaMunicipaldeEduca€ao,Cultun,EsporteeJuventude
P
CentroCoustrun'do Uhidade 01 205.coo,00
Art. 3°. Revogadas as diaposi€Cies em contrario, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicacao.
Gabinete da Prefeita do Municipio de Angical do Piaui, Estado do Piaui, em
07 de fevereiro de 2023.
BRUNO FERREIRA ##=#pr
S0BRI N HO RETODo3673I o3og
NETO:003673|o3og¥202302o7103"8
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
Prefeito Mulcipal

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