PR[FEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
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Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail. com
Ao Excelentissimo SelthoiDD. Presidente da Camara Municipal de Angical do Piau£ /PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
0 Projeto de Lei que ora encaminho a essa egr6gia Casa Legislativa tom
por objetivo instituir Ouvidoria Municipal em Angical do Piaui/PI.
0 instituto das ouvidorias ptiblicas, no Pats, tern-se consolidado, ao
longo dos anos, como urn canal de interlocu€ao e media€ao de conflitos entre os entes
pdblicos, nas suas diferentes esferas, e o cidadao e a cidada, que nelas enxergam a
tiltima instancia antes de pensar na judicializa€ao de suas manifesta€6es.
Alem de exercer o papel de mediadora de conflitos, as ouvidorias
atuam como importantes ferramentas de gestao, possibilitando aos(as) gestores(as),
por meio da. analise dos casos apresentados, conhecer a percepcao da populacao
frente aos servi€os pdblicos prestados, mensurando sua efetividade e identificando
seus pontos criticos.
Outrossim, com o crescente, festejado e constitucional envolvimento da
sociedade na busca por ferramentas que garantam a transparencia e o controle social
das a€6es da administrapao ptiblica, a ouvidoria assume uma importancia
estrat€gica, pois, ao atuar mediando a rela€ao entre a sociedade e o Poder Pdblico,
buscando, por meio do dialogo, estabelecer uma arnpla concerta€ao entre todos(as)
envolvidos(as), colocam-se como urn s6lido canal viabilizador da efetiva participa€ao
do cidadao e da cidada, estreitando e fortalecendo sua rela€ao com as institui€6es
priblicas.
PREFEITURA Muni¢ ipAi
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Ante o exposto, faz-se necessaria aprova¢ao deste projeto de lei
para criacao da Cfuvidoria Municipal de Angical do Piau£/PI.
BRUNO FERREIRA 3:RSJ*:EdReRfE::I:8'Bgi#8r
SOBRI N HO NFTOco36731 o3og
NETO:00367310309.Doa3q£S,:2023.03.0611:24:22
BRUNO FERREIRA SOBRINH0 NET0
Prefeito Municipal
PREFEITURA "UNICIPAL
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Nova FuruRO PARA NossA GEitTE
CAVARA
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MUN"PALOE
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Marheus Loies 'P;#i#
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Tesourelro
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PRO}ET0 DE LEI N° 008, DE 06 DE MAR€O DE 2023.
Disp6e sobre a cria€ao da Ouvidoria do
Municipio de Angical do Piaui-PI e da
outi'as providencias.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI, Estado do Piaui, no uso
das suas atribui€6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica criada a Ouvidoria do Municipio de Angical do Piaui-PI, vinculada ao
Gabinete do Prefeito, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a
preserva€ao dos principios de legalidade, moralidade e eficiencia dos atos dos agentes da
Administra€ao Municipal.
Art. 20. A Ouvidoria sera o canal de comunica€ao direta entre a sociedade e a
Administra€ao Municipal recebendo soricitap6es, sugest6es, reclama€6es e denrincias
relativas a presta€ao de servi€os ptiblicos em geral ou contra o exercicio negligente ou
abuso de cargo, emprego ou fun€ao pdblica.
Art. 30. Compete a Ouvidoria do Municfpio de Angical do Piaui-PI:
I - Receber denrincias, reclama€6es e representa€6es sobre atos considerados arbitfarios,
desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuals ou
coletivos, praticados por servidores da Administra€ao Pdblica Municipal;
11 - Receber sugestoes de aprimoramento, criticas, elogios e pedidos de informa€ao sobre
as atividades da Administra¢ao Pribhica Municipal;
Ill - Diligenciar junto is unidades administrativas competentes, para que prestem
informa€6es e esclarecimentos a respeito' das comunica€6es mencionadas no inciso
anterior;
pREFEiTunA MiiNicipAi
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Nova FUTURO PARA NOssA a[NTE
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IV - Manter o cidadao informado a respeito das averigua€6es e providencias adotadas
pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessario for o sigilo,
garantindo o retorno dessas providencias a partir de sua interven€ao e dos resultados
alcan€ados;
V - Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relat6rios de suas atividades, bern como,
permanentemente, os servi€os da Ouvidoria do Munictpio junto ao ptiblico, para
conhecimento, utiliza€ao continuada e ciencia dos resultados alcan€ados;
VI - Promover a realiza€ao de pesquisas, seminarios e cursos sobre assuntos relativos ao
exercfcio dos direitos e deveres do cidadao perante a administra€ao ptiblica;
VII - Organizar e manter atualizado arqulvo da documenta€ao relativa ds dentincias,
reclamac6es e sugest6es recebidas;
§ 10. A Cfuvidoria mantera sigilo sobre dentincias e reclama€5es que receber, bern como
sobre sua fonte, assegurando a prote€ao dos denunciantes, quando requerer o caso ou I
assim solicitado.
Art. 4°. As manifesta€6es poderao ser apresentadas por meio dos segulntes canals de
comulca€ao:
I - For meio de formulario eletr6nico, que sera disponibilizado no site oficial do Municipio
de Angical do Piaui-PI;
11 - Por correspondencia convencional;
Ill - For endere€o eletr6nico que sera criado;
IV - Por telefone.
Paragrafo dnico. A manifesta¢ao feita verbalmente sera, imediatamente, reduzido a termo.
Art. 5°. Recebida a reclamapao, dendncia, representa¢ao ou sugestao a Ouvidoria
providenciara o encaminhamento para a pasta competent€ para tratar da materia que
apresentara as informa€6es que subsidiarao a resposta.
PREFEITu flA MUNICIPAL
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Art. 5°. Fica criado o cargo em comissao de Ouvidor Municipal que sera de provimento em
comissao, de livre nomea€ao e exonera€ao, ao qual cabera a titularidade e direcao da
Ouvidoria, com remunera€ao de R$ 1.302,00 (urn mil, trezentos e dois reais).
§ 10 0 ocupante do cargo de Cfuvidor Municipal devera possuir nivel de escolaridade
superior e nao possuir antecedentes criminais que desabonem a sua reputa€ao.
Art. 7°. Esta lei entrara em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as disposi€6es em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Angical do Piaut/PI, 06 de marco de 2023.
BRUNO FERREIRA 3;%%d:EdReRfE?#as8'B9i#H%r
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BRUNO FERREIRA S0BRINH0 NET0
Prefeito Municipal