JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUCAO N° 001/2023
Apresenta-se este Projeto de Resolugao visando criar a Galeria Lilas na
Camara Municipal de Angical do Piaui, como instrumento de resgate da hist6ria das
mulheres parlamentares no Poder Legislativo. 0 objetivo desta propositura 6 criar urn
espago fisico para expor e manter o acervo hist6rico das vereadoras que ocuparam e
ocupam uma cadeira na Camara Municipal, exercendo seu papel transformador na
sociedade angicalense.
Asr lmu+hefes representam quase 53%, de todo a elei,torado bfaaleiro, mac,
ainda assim, sao a minoria nos cargos eletivos. Percentual que demonstra a
importancia do reconhecimento e valorizagao da participagao das mulheres na
politica. A mulher vein, ainda que de forma lenta e gradual, se afirmando na vida
politica partidaria e institucional, mas a atual representagao feminina no legislativo
ainda e pequena.
E de conhecimento que algumas Camaras de Vereadores, inclusive
aesembleias legislat.i,vac, ja aprovaran, legislapao, nesse seftt,ida, e i.nstituf,ram a
mesmo espago.
Pelos motivos expostos, inclusive como forma de motivar mais mulheres a
participarem das futuras eleig6es, aumentando a representagao da bancada feminina,
6 que eu, vereadora em exercfcio na 17a legislatura da Camara Municipal de Angical
do Piauf, solicito aos nobres pares, a aprovagao deste Projeto de Resolugao.
Angical do Piaui-Pl, 6 de margo de 2023
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora -MDB
PROJETO DE RESOLUCAO N° 001/2023
lnsti±ui a_ "Galerfa. Lilts" nQ amhito d.a Peder
Legislativo de Angical do Piauf-Pl.
A Vereadora Leidiana Pereira Ribeiro, no uso de suas atribuig6es legais, submete a
apreciagao da Camara Municipal de Angical do Piaui-Pl, o seguinte Projeto de
Resoltigfo:
Art. 1° Fica instituida a "Galeria Lilas" no ambito do Poder Legislativo de Angical do
Piaui-Pl, que consiste em urn espago reservado para Mural com Fotos de Vereadoras
qua ocuparam, e que ocupafn cade+rae dufante as legjslat.eras.
Art. 2° A "Galeria Lilas" tern o objetivo de resgatar a hist6ria das mulheres
parlamentares de Angical do Piaui-PI, bern como o seu papel transformador na
sociedede angicalense-.
Pafagrafo dnico. A inauguragao da "Galeria Lilas" devefa ocorrer em data a ser
definida no ano de 2023.
Art. 3° As homenagens sefao realizadas por meio de exposigao individualizada de
imagens por reprodugao fotogfafica de todas as ex-vereadoras e as atuais, afixadas
no espago denominado "Galeria Lilas", localizado em parede de destaque na Sede
do, Pocler Legislat,ivo, Munietoal..
Art. 4° Fica autorizado a realizagao de despesas com:
I -Confecgao de material que identifique o espago nominado "Galeria Lilas";
H - Procedwhentos- resessdrios aT exposi?ao de fotografias dae mutheres j6` eleitas
como vereadoras titulares deste municfpio, desde que estas tenham autorizado a
exposigao de suas fotografias no seu respectivo espago;
Ill - Procedimentos necessarios para confecgao de placas e/ou letreiros que
identifiquem as vereadoras homenageadas;
lv - Evento destinado a inauguragao do espago, nelas incluidas todas aquelas
necessarias a sua realizagao com a dignidade que a homenagem exige.
RECEBI
Em..ELQala±
LeoedrmT,dehaSoas
cpf : 023.991.3a5-rs
Art. 5° As despesas oriundas desta Resolugao serao suportadas pelo ongamento da
Camara Municipal.
Art. 6° Esta resolugao sera regulamentada por Ato da Mesa Diretora da Camara
Legislativa do Municipio de Angical do Piauf-P].
Art. 7° Esta Fesolap5o en.tFara, em, vigor na dtat.a de- sua qublieapao..
Angical do Piauf-PI, 6 de mango de 2023
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora -MDB