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& ESTADO DO PIAUÍ ,
j PM CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Anes CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
EMENDA ADITIVA Nº001/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 008/2023, DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL
A Vereadoraa a que esta subscreve, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do artigo 95, $ 4º do Regimento Interno, propõe a
seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 008/2028.
1. Adiciona-se ao Projeto de Lei nº 008/2023 o artigo abaixo e
renumera os artigos subsequentes:
Art.6º. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao
usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma
única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo no caput, a ouvidoria poderá
solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão
ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo
de 20 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
CAMARA HUNKIPAL DE ANGICAL DO PIAU?!
RECE
Em:1) 102/21
CQQRESEoNSNA TOO.
Será feita em Plenário Malha, Pupo ADA
Matheus Lopes Pereira
CPF: 068.723.143-46
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
Angical do Piauí-P| 15 de março de 2023
Mania PI pn lAMo Colnal de gxito R Eau
Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo
Vereadora (PL)
Casa Vereador Antônio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapi hotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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