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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAplica a revisão geral ao subsídio dos Vereadores, obediência ao art. 37, inc. x, da Constituição Federal e altera a lei n° 613/2020, que fixou o subsídio dos vereadores do poder legislativo do município de Angical do Piauí para a legislatura 2021/2024.
native_id139

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-14T20:53:23.480674-03:00 Aprovada por maioria 6 1 0
2023-04-14T20:43:33.585650-03:00 Aprovada por maioria 6 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001162
JUSTIFICATIVA
Para os vereadores, a revisao geral anual representa a tinica possibilidade
constitucional de alterapao do subsidio na mesma legislatura, ante a vedagao inserta no
inciso VI, do artigo 29 da Constituicao Federal, que transcrevemos abaixo:
Art. 29 ...
... VI - a subs{dio dos Vereadores sera fuado pelas respectivus
Cdmaras Municipais em cada legislatura para subsequente,
observado o que disp6e esta Constitui?do, observado,s o\s
crit6rios estabelecidos na respectiva Lei Orgdnica e os seguintes
limites mdximos : (grifemos)
Conforme se VERIFICA foi cumprido o mandamento acima com a aprovapfro e
publicapfro da Lei Municipal n° 571, de 14 de setembro de 2016, obedecendo os crit6rios
previstos na Lei Organica Municipal, e decis6es do Tribunal de Contas do Estado do
Piaui.
A thica forma autorizada pelo ordenamento juridico para se propor a majorapao
dos subsidios dos Vereadores durante a legislatura e a revisao geral prevista na parte final
do inciso X do art.37 da Constituigao Federal, que deve ocorrer sempre na mesma data
da revisao anual de remuneragao dos servidores ptiblicos municipais, e sem distingao de
indices, desde que a lei especifica que instituir a revisao geral anual tambem contenha
previsao de extensao aos agentes politicos.
Percebe-se que este 6 o caso, a matcha apresentada reflete tao somente a tomada
de decisfro da Mesa Diretora, que aplicou o IPCA/IBGE de 2022 tanto para reajustar os
salarios dos servidores, quanto aos dos vereadores, ja que o valor fixado na Lei Municipal
na legislatura anterior nao foi possivel de ser aplicado neste exercicio, sob pena de
ultrapassar os limites constitucionais.
Entao, conforme disp6e o Art. 50, Paragrafo Unico da Lei Municipal acina
citada, aplicou-se tao somente a revisao geral anual aos subsidios.
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui -PI
Wanderlan Pereira Lima
Leidiana Pereira Ribeiro
|a Secret£-ria
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJET0 DE LEI LEGISLATIVA N° 03/2023.
CARARA muNtciRAi ee ANSlcA;. :`,
RECEB!
FErn..mrfuife
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
Aplica a revisao geral ao subsidio dos Vereadores,
obediencia ao art. 37, inc. x, da Constituigao Federal
e altera a lei n° 613/2020, que fixou o subsidio dos
vereadores do poder legislativo do municipio de
Angical do Piaui para a legislatura 2021/2024.
A RESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI,
Estado do Piaui, em observancia as regras e parametros contidas na Constituicfro Federal,
Lei Organica Municipal, Regimento Intemo, Lei de Responsabilidade Fiscal e em
obediencia aos limites legais para despesa total com remuneragao de Vereadores e
despesa total com pessoal do Poder Legislativo, apresenta para apreciagao, discussao e
votapao o seguinte Projeto de Lei :
Art.1° -Fica reajustado, conforme previsto na Lei Municipal n° 613/2020, Art.
2°, e em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituigao Federal e o Art. 91, do
Regimento Intemo desta Camara Municipal, os SUBsiDIOS dos Vereadores do
Municipio de Angical do Piaui, no percentual 5,79 % (cinco virgula setenta e move por
cento), com base no IPCA/IBGE de 2022, passando subsidio dos Vereadores a vigorar
com valor de:
CARGO VALOR
ATUALIZA¢`AOINFLACI0NARIA
SUBSIDIO 2023
FIXADO (5,79%)
VEREADORPRESIDENTE 4.719,24 273,24 4.992,48
VEREADOR 3.599.34 208,40 3.807,74
Art.2° Os valores acima demonstrados serao pagos em obediencia ao limite de
5% (cinco por cento) da receita do municipio, referida no Art. 29, inciso VII, da
Constituigao Federal, e respeitando-se o percentual de 70% (setenta por cento) de gastos
com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Paragrafo Unico - A diferenga sera repassada de acordo com disponibilidades
financeiras da Camara Municipal.
Art. 30 Mantem-se as demais disposig6es legais previstas na Lei n°613/2020.
Casa V-er6ad6-r AFito-n-i6-56-a-i-6-s a-e So-usa
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui - PI
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: \^rww.angicaldopiaui.pi.leg.br

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