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Prefeitura Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N -CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
|USTIFICATIVA - PL 011#023
Senhor Presidente,
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que "Disp6e sobre a revisao geral nos salarios dos servidores efetivos
ptlblicos municipais, no percentual de 5,79%".
A recomposi?ao salarial e importante para que os vencimentos dos servidores
nao fiquem defasados frente a inflacao. E de se notar que a inflaeao acumulada nos
dltimos anos vein subindo gradativamente, o que torna necessaria a recomposieao
salarial.
A16m disso, o reajuste salarial anual possui previsao constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior, e sabemos da importancia da
valorizaeao de nosso quadro funcional, que sem ddvidas, mereceria mais, pela sua
dedicagao e comprometimento com os servigos, por6m, a Administraeao Municipal deve
levar a valorizagao profissional e a prestaeao de seus servieos, de forma equilibrada,
nao comprometendo nenhuma delas. A revisao e o aumento concedido estao dentro
das condig6es financeiras e planejados em nosso ongamento, auxiliara o servidor e nao
comprometera o Municipio financeiramente, que continuara entregando servieos
ptiblicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Com essas considera?6es, encaminhamos o Projeto de Lei para aprecia?ao do
legislativo, contando com sua aprovagao. Em tempo, solicitamos a tramita?ao do Projeto
de Lei em cafater de URGENCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto
o mais breve possi'vel.
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BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N -CENTRO
Angical do Piaul'
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PR0|ET0 DE LEI N° 011, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Disp6e sobre a revisao geral anual nos salarios dos
servidores efetivos pdblicos municipais, no percentual
de 5,79% .
0 PREFEITO DO MUNIcfpIO DE ANGICAL DO PIAuf, Estado do Piaui, no
uso das suas atribui€6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.a - Fica concedido reajuste de 5,79°/o na remuneragao dos servidores ptlblicos
municipais efetivos, com a finalidade de recompor as perdas salariais do ano em curso,
ressalvados os servidores municipais efetivos que percebem salario minimo, visto que
ja receberam reajuste em seus vencimentos quando da alteraeao do salario minimo
nacional, bern como professores, agentes comunitarios de saude e agentes de combate
as endemias, que possuem Piso Nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2.0 -As despesas recorrentes do cumprimento desta Lei serao atendidas com as
dotae6es constantes da Lei Orgamentaria do exercl'cio corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica?ao, com efeito retroativo a
01 /01 /2023.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIcfpIO DE ANGICAL DO PIAui,
Estado do Piaui, aos 11 de abril de 2023.
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BRUNO FERREIRA S0BRINHO NETO
Prefeito Municipal