PREFEITURA MUNICIPAL
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NOV0 FUTUR0 PARA NOSSA GENTE
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06.554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes. S/N - Centro
Angical do Piaui
CEP: 64.410-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N ° 016/2023
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Angical do Piaui.
E com elevada honra que submetemos para analise de Vossa Excelencia e dos Ilustres
Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU no Municipio de Angical do Piaui, a fim de que essa Casa
Legislativa, pelos seus ilustres pares, o aprove na forma constitucional.
Exige-se dos municipios brasileiros maior atengao as quest6es urbanisticas e
ambientais, motivo pela qual se deve adequar as legislag6es locais para atender as exigencias
contidas na Constituigao Federal e na legislapao federal ordinaria.
Em razao do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitagao urgente, o
presente Projeto de Lei para analise dos Excelentfssimos Vereadores, contando com a presteza
e com a soberana analise e aprovagao, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e consideragao.
Cordialmente,
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Projeto de Lei n° 016, de 22 de maio de 2023.
Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU e da
outras provid€ncias.
0 Prefeito Municipal de Angical do Piauf, Estado do Piaui, no uso de suas atribuig6es que
lhes sao conferidas pela Constituigao Federal, Constituigao Estadual e Lei Organica do
Municipio, fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.° -Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU, 6rgao
consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Angical do Piaui em quest6es
relativas as politicas urbanas.
Art. 2.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tern as seguintes
atribuig5es no ambito do municipio:
I - acompanhar a execugao da Polftica de Desenvolvimento Urbano do Municipio veiculada
por interm6dio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupagao do Solo;
11 - debater e apresentar sugest6es as propostas de alteragao do Plano Diretor Participativo e
da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupagao do Solo;
Ill -debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanistico e regulamentae6es
decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupagao do Solo;
IV - apreciar relat6rio emitido pelo Executivo com a indicagao das ag6es prioritdrias previstas
no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execucao no exercicio do ano
seguinte, identificando os programas passiveis de serem fmanciados e indicando a
necessidade de fontes complementares;
V -debater as diretrizes para areas ptiblicas municipais;
VI -encaminhar propostas e ag6es voltadas para o desenvolvimento urbano;
VII ~ encaminhar propostas aos 6rgaos municipais e conselhos gestores dos fundos ptiblicos
municipais com o objetivo de estimular a implementaeao das a¢6es prioritarias contidas na
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Lei de Parcelamento, Uso e Ocupagao do Solo, por meio da integragao territorial dos
investimentos setoriais;
VIII - debater e apresentar sugest6es as parcerias pdblicas privadas quando diretamente
relacionadas com os instrumentos referentes a implementagao da Lei de Parcelamento, Uso e
Ocupagao do Solo;
IX - analisar relat6rio anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de
implementa€ao dos instrunentos indutores da fungao social da propriedade, elaborado pelo
Executivo;
X -elaborar e aprovar seu regimento intemo.
Art. 3.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tern carater
deliberativo e sera composto, paritariamente, por representantes do Poder Pdblico Municipal,
da sociedade civil organizada para discussao de quest6es relativas as politicas urbanas
§ 1° - 0 Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentara esta Lei e defmira a
quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarao representantes,
titulares e suplentes, e serao nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2° - Havendo rentincia ou impedimento de qualquer membro da Comissao, assumira o
respectivo suplente, que completara o mandate, nos termos deste artigo.
Art. 4.0- 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU tera urn Presidente,
urn Vice-Presidente e Secretirias Executivas, eleitos pelos seus pares para urn periodo de 02
(dois) anos, cujas atribuig6es serao definidas em regulamento expedido pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 5.° -Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano -CMDU tefao
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondugao.
Art. 6.° - 0 exercfcio das fung6es de membro do Consemo Municipal de Desenvolvimento
Urbano - CMDU sera gratuito e considerado como prestagao de servigos relevantes ao
Municipio.
Art. 7.° - 0 Conselho Municipal de Desenvolviinento Urbano - CMDU mantera com 6rgaos
da Administragao Municipal, Estadual e Federal estreito intercambio com o objetivo de
receber e fomecer subsidios t5cnicos relativos a questoes urbanfsticas. a+
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Art. 8.° -No prazo maximo de 30 (trinta) dias ap6s sua instalacao o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano - CMDU elaborara seu Regimento Intemo, que devera ser
homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui, 22 de maio de 2023.