| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de 2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do Piauí. |
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ESTADO DO PIAui CAMARA IVIUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 JUSTIFICATIVA Prezados Vereadores, Seguindo os objetivos e trabalhos da nova Mesa Diretora eleita para o bienio 2023/2024, apresentamos o Projeto de Emenda que disp6e sobre alterag6es de dispositivos da Resolugao 03 de 29 de junho de 2012 -Regimento lnterno da Camara Municipal de Angical do Piaui. Entendemos que a alteragao da data e o horario da realizagao das Sess6es Ordinarias 6 salutar, tendo em vista que busca facilitar o acesso e participagao de todos as sess6es ordinarias e, ainda, por se tratar de dia e horario que melhor se amolda a necessidade. No horario atual, diversas situag6es impossibilitam de estarem presentes no legislativo acompanhando os projetos e o trabalho dos demais vereadores. Demais considerag6es podefao ser desenvolvidas em Plenario, quando da discussao da materia. Assim, esperamos a apreciagao e aprovagao do presente Projeto pelos nobres Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto. Mesa Diretora, Angical do Piaui (PI), 20 de junho de 2023 Genilson Gomes de Sousa Presidente `\ `' 'i.`.``,`.I .,\ I \ :, `\.``` Wanderlan Pereira Lima Vice Presidente I. .-'./.. `r'.:'` ....,,.-. I Leidiana Pereira Ribeiro |a Secretaria Rua Nascimento, S/N - Centro CEP: 64.410-000 Angical do Piaui - Pl Casa Vereador Antonio Soares de Sousa E-mail: cmaDi@hotmail.com Site: www.angica]dopiaui.pi.leg.br ESTADO DO PIAui CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 EMENDA AO REGIMENTO INTERNO PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO N° 001/2023 Disp6e sobre alterae6es de dispositivos da Resolueao 03 de 29 de junho de 2012 -Regimento lnterno da Camara Municipal de Angical do Piaui. A CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAul, Estado do Piaur, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que o plenario aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda ao Regimento lnterno da Camara Municipal de Angical do Piaui-Pl. Art.1° A analise do caput do art.130 do Regimento lnterno da Camara Municipal de Angical do Piaui-Pl passara a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 130. As sess6es ordinarias sefao semanais devendo ocorrer na quartalfeira de cada semana, com duraeao de ate 03 (tres) horas iniciando-se as 19:00 horas. " Art. 2° Esta emenda entrara em vigor na data de sua publicagao. Art. 3° Revogam-se as disposig6es em contfario. Mesa Diretora, Angical do Piaui (Pl), 20 de junho de 2023 -.`-.i`: 1`.`` ,i `.,-`.` Wanderlan Pereira Lima Vice-Presidente Leidiana Pereira Ribeiro 1 a Secretaria Rua Nascimento, S/N - Centro CEP: 64.410-000 Angical do Piaui - PI Casa Vereador Antonio Scrares de Sousa E-mail: cmaDi@hotmail.com Site: www,angicaldopiaui.pi.leg.br