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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargo e Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais no Âmbito do Município de Angical do Piauí.
native_id151

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T08:30:13.300477-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-08-09T19:22:07.651633-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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NOVO FUTuflo PARA NOSSA 6ENTE
Prefeifura Municipal de Angical do Piau£
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail. com
Oficio n° 123/2023
Angical do Piaui/PI, 13 de julho de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei, relativo a cria€ao do cargo de Auxiliar de Servi€os
Educacionais que passara a compor o quadro de servidores efetivos de Angical do
Piaui/PI.
cfuRA NUNX]PALDEANGtou00
Atenciosamente,
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CPF: 068.723.143-46
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Prefeifura Municipal de chgical do Piau£
CNPJ06554.752/000l-80
Av. Jo5o Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail. com
Ao Excelenti§simo Senhor
DD, Presidente da Camara Municipal de Angical do Piauf/PI
Nesta cidade
|USTIFICATIVA
Por expressa disposi€ao constitucional e de ihiciativa do chefe do
Executivo as leis que criem cargos, mos termos do que preconiza o art. 61, § 10, 11, ex tJz.:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordin6rias cabe a
qualquer membro ou Comissao da Camera dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
Reptlblica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da Reptiblica e aos cidadaos, rm
forma e mos casos previstos nesta Coustitui€ao.
§ 1° Sao de iniciativa privativa do Presidente da Repriblica as
leis que:
(...)
11 -di§ponham sobre:
a) cria€ao de cargos, fun€6es ou empregos ptiblicos na
admihistra€ao direta e autarquica ou aumento de sua
remunera€ao,.
No mesmo sentido disp©s o art. 55, § 2°, I, da Lei C)rganica Murfucipal;
Art. 55 - A iniciativa das -leis complementares ou ordinaria§ € da
competencia de membro ou de comissao da Camara Municipal,
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Prefeifura Municipal de Angical do Piau{
CNPJ06554.752/0001,80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
chstcal do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref. angicaldopi@gmail. com
doPrefeitoMunicipaledopovo,naformaprescritaporestaLei
Organica.
(...)
• § 2° -Sao de iniciativa privativa do prefeito Municipal, as leis
que disponham sobre:
I - a organiza€ao administrativa, o regime jurfdico dos
servidores, a cria€ao de cargos e fun€6es ptiblicas na
admini9tra€ao direta, autarquica e fundacional, sua
remunera€ao, provimento de cargo, estabihdade, aposentadoria,
transferencia e disponibilidade;
Assim, em cumprimento ao disposto nag normas acima transcritas,
segue o presente projeto de lei que cria cargo Auxiliar de Servi€os Educacionais no
ambitodosquadrosdeservidoresdeAngiealdoPiaut/PI.
Frise-se, que a cria€ao deste cargo ten o intuito de possibilitar que a
redepdblicamunicipaldeeduca€aoatendadeformacadavezmaisadequadaosseus
alunos,inclusive,aquelesportadoresdedeficienciaed€£icitscomooTDAH,hajavista
que os profissionais atuaram dentro e fora da sala de aula auxiliando os docentes e
discentes.
Por tim, incumbe destacar que a indicacao das atividades inerentes ao
cargo, o quantitativo de vagas e a respeetiva remunera€ao esfao especificadas no
``Anexo Unico''.
Ante o exposto, faz-se necessdria a aprova`€ao deste projeto, com sua
conver§ao em lei em sentido estrito, para que a necessidade publicada indicada seja
adequadamente atendida.
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PRO}ETO DE LEI N° 018/2023
Prefeifura Municipal de Angical do Piau£
CNPJ06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref. angicaldopi@gmail. com
Dispoe sabre a Criafao do Cargo de Provimento
Efetivo de Auniliar de Servifos Educacionais no
AmbitodoMunictpiodeAngicaldoPiauifpI.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAuf pI, no uso das
suas atribui€6es legais faz saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1°-Ficacriado,noambitodosquadrosdeservidoresdeAngicaldoHaui/PI,o
cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Servi€os Educacionals, com ntimero de
vagas,atribui€6es,cargahorariaeI.emunera€aodiscriminadosnoAnexoUnicodesta
lei.
Art. 20 - Os servidores ocupantes dos cargos objeto desta lei, estarao sujeitos a
contribui€6esjuntoaolustitutodePrevidenciadeAngicaldoPiaui/PI.
Art.3°EstaLeientraemvigornadatadesuapublica€ao,revogadasasdisposi€5esem
contrdrio.
Angical do Piaui /PI, 13 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
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NOV0 FUTUR0 PABA NOSSA 6ENTE
Prefeifura Municipal de Angical do Piau£
CNPJ06554.752/000l-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref. angicaldopi@gmail. com
ANEXO UNICO
Caro Vaas CH Remunera€aoR$1.320,00( Atribui€des-Auxiliarosalunoseprofessores;
I AuxifiardeFd:ecravc££coonsals
20!! 40)
Acompanhar os alunos no
intervalo e para o banheiro,
Ii((i)i
orgamzar a gala de aula, atender os
professores nas solicita€6es de
materialpedag6gicoemsalaoude(assistenciaaosalunos;
- Trabalhar diretamente com os
alunos com deficiencia e TDAH,
:°::?:]r€aaro,mbem°rgcaommzoa€a°outr€:(iatividadesvinculadasaprendizagem.
iaEtx::Z:are°:t:;tda:e:aosmdp:i:¥;:a¥:(associadasao
anizacional.

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