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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaFICA INSTITUÍDO FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JULHO, ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI
native_id154

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-10T08:32:31.853593-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-08-09T20:05:03.203069-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
MARIA DE JESUS OLIVEIRA, Vereadora nesta municipalidade, no uso de
suas atribuig6es conferidas por Lei, apresenta a seguinte Proposigao:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N° 005/2023
JUSTIFICATIVA
Caros colegas Vereadores, com cordiais cumprimentos, apresento a
justificativa do Projeto de Lei Legis]ativa, que tern por objetivo instituir feriado
municipal o dia 24 de julho, dia do Aniversario da Cidade de Angical do Piaui -
Pl.
Os primeiros habitantes da regiao de Angical do Piaui, foram os indios￾pil6es que pode ser comprovada por vestigios ainda existentes, tais como:
cercas de pedras, pil6es e furnas. Posterior aos indios-pil6es, ties famrlias
tradicionais vieram para regiao de Angical, Gomes, Santos e Soares. Gomes,
vindos do Ceara representados pelo Coronel Joao Gomes Gongalves Lemos, os
Santos que ja viviam na regiao e os Soares vindos do Maranhao que tiveram
como primeiro representante o Major lnacio Soares Nascimento.
Joaquim Gomes da Costa em 1944 teve a iniciativa de criar a primeira
capela local, com o nome de Nossa Senhora do Rosario. 0 solo a regiao era
bastante fertil, atraindo varias pessoas para a regiao,
0 territ6rio foi elevado a categoria de Distrito e Municipio com o nome de
Angical do Piaui, pela Lei 1054, de 24/07/1954, sendo desmembrado de
Amarante. Foi constituido como distrito sede.
Pelo Exposto, submete-se o referido Projeto de Lei Legislativo,
requerendo-se que o mesmo seja aprovado por esta Casa Legislativa.
/\;\~^:¢-cEL} 1n-inQ+ \J-z`
Maria de Jesus Oliveir-a
overeadora)
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui - Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
:
•i3E ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
MAR~[ri-DE-j-E-§0§~ OLI-V-EIRA-, Varead6ra -hesta municipalidade, no-us6--d6
suas atribuig6es conferidas por Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N° 005/2023
crfuMUNrapAIOEANGicALDOpiAit!-i!
RECEBI
Em..ienlm32
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
"FICA INSTITUIDO FERIADO
MUNICIPAL 0 DIA 24 DE JULHO,
ANIVERSARIO DA CIADADE DE
ANGICAL DO PIAui-Pl."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAul, ESTADO DO PIAul, no uso
de suas atribuig6es legais faz saber que a Camara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1° -Fica instituido feriado municipal o dia 24 de julho, dia do Aniversario da
Cidade de Angical do Piaui, comemorado todos os anos nesta data.
Art. 2° -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Camara dos Vereadores de Angical do Piaui, 03 de agosto de 2023
`^^~L~ 6u 4<~+. `Ofl^`i«j_>
Maria de Jesus Oliveira
( Vereadora )
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui -Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www.angicaldopjauj.pi.leg.br

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