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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAltera os dispositivos da Lei Nº 649/2021 que " Institui incentivo variável por desempenho de metas do Programa Previne Brasil, no âmbito de Angical do Piauí - PI".
native_id158

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T19:34:45.961430-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

i;] a5'Eu`RA£„±pAL£ ®
WonjTilwopAR4No8B^G+md:1`'`~`
Prefeitun Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Jo fro Siqueira Paes. SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64410-000
E-MAIL : pi.ef.angicaldopi@gmail.com
Oficio n° 141/2023
Angical do Piaut/PI, 21 de agosto de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encanrinho, em anexo, justificativa e
Projeto de Lei, que ``Iustitul incentivo variavel por desempenho de metas do Programa
Previne Brasil", no frobito dc> municipio de Angical do Piaul - PI, e soHcitamos a trandta€ao
deste Projeto em carater de URGfiNCIA.
Atencio§amente,
BRUNO
FERREIRA :igRji:I,fair 8RUNo
SOBRINHO£°ETB8:goH3:73io3o
NETO:0°363ados:2o23.o8.22
7310309 1o:2253-o3.oo'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
pfi [FEIT U RA M u ri I c I pAl.
-tr-7` #F€o*o:A 6£P`=`3
Prefatura Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554. 752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail.com
|U§TIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) , Vereadores(as)
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para aprecia€ao dessa Casa Legishativa, o
presente projeto de Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei N° 649/2021, que
"Instiniincentivo variavel por desempenho de metas do Programa Previne Brasil, no
ambito do municipiode Angical do Piaui - PI".
0 referido Projeto de Lei se faz necessario, considerando a nova polftica de
financiamentodaAten€aoprimanaestabelecidapelaportariaGM/MSN°102,de20dejaneiro
de 2022 que alteraa Portaria GM/MS n° 3.222, de 10 de dezembro de 2019 a qual disp6e sabre
novos indicadores do pagamento por desempenho e nova fornva de mohitoramento desses
indicadores.
Com a altera¢ao da portaria, o Ministerio da Satide passou a estabelecer repasse do
incentivo financeiro por desempenho aos munic{pios, condicionando o pagamertto aos
resultados de indicadores de saride de forma intei.calada nos quadrimestres.
Alem disso, a Lei anterior encontra-se em desconformidade com os indicadores
atuais contabhizados e monitorados pelo Ministerio da Satide.
A exclusao da equipe Multiprofissional da Lei N° 649/2021 esti ebasada na
publica€ao da Portaria GM/MS n`` 635, de 22 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes
para custeio e inplanta€ao das equipes multipi.ofissionais, as eMulti, que serao classificadas
em 3 modahidades de acordo com a carga horaria, vincula€ao e composi€ao profissional, o
que por conseguinte, possibilita a execussao de urn novo rateio entre os profisionais que
permanecem nc> Previne Brasil.
Diante disto solicito a aprecia€ao da alterapao do pi.ojeto de Lei, na certeza que o
pi.esente Projeto de Lei recebei.a acolhida favoravel dos Senhores Vereadores, solicito que o
mesmo seja votado e aprovado em carater de URGENCIA, conforme determina o Regimento
lntemo da Camara Municipal de Vereadores.
Angical do Piau£ - PI, 21 de agosto de 2023.
BRUNOFERREIRAA£Sr!#N8:Ff%i;ERdi;9!fa'
SOBRI NHO So8RINH0
N ETO:003673103 gTd:£¥o¥::oT8?3£9
09 10:2 2:34.03'00.
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Mutcipal
¥;a rifl€u¥N;pALjf ca
NovoFu"Op4ftaNOs,9AO+N;;'`r'lun`
Prefeitura Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Pass. S;N - CENTR0
Angical do Piani
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail.com
PRolETO DE LEI N° 021, de 21 de agosto de 2023.
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
Altera os dispositivos da Lei N°
649/2021, que ``Iustitui incentivo
variavel por desempenho de metas
do Programa Previne Brasfl, ro
ambito do munictpio de Angical do
Piaui - PI.„
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAuf - PI, no uso de suas
atribui€6es,encaminha ao Podei. Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Arfugo 10 -Fica modificado o Art.3° da Lei N° 649/2021, passando a ter a 8eguinte reda€ao:
Art. 30. Os recursos recebidos pelo municipio de ANGICAL DO PIAU£-PI, em
decorrencia do cumprimento das metas estabelecidas pelo Prograrm Pi.evine Brasil -
Pagamento por Desempenho, deacordo com o Art. 6° da Portaria n° 3.222/GM/ MS, que trata
do conjunto de indicadores do Paganento de Desempenho a ser observado na atua€ao das
Equipes de Sadde da Famflia (ESF), abrange as a€6es de estrategicas de Satide da Mulher,
Pr6-Natal, Satide da Crian€a e Doen€as Cr6nicas (Hipertens5o Arterial e Diabetes MelHtus).
§1° Os sete indicadores/metas selecionados para o incentivo de pagamento por
desempenho no ano de 2023, sao os seguintes:
i:. ajng`uSNgALf ra
`,a ,,+' }`oul I
Novo F[iTimo PARA NoS3A 6i.NTF
Prefeitun Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554,752/0001-80
Av. Jofro Siqueira Paes. SIN - CENTR0
Angical do Piaul
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail.com
TABELA DE INDICADORES E METAS PARA 0 PAGAMENTO DO
INCENTIVO POR DESEMPENHO
0
INDICADORES META ESO PERCENTUAL DEGRATIFICACAO
1.
ropor¢ao de gestantes coelomenos6(seis)onsultaspre-natealizadas,sendoa|aatea12asemanadeesta€ao
45% 1 100/o
2.
opongao de gestanteomrealiza€aodeexamesarasifihieHIV
60% 1 10%
3.
ropor€ao de gestantes cotendimentoodontol6gicoealizado
60% 2 20O/o
4. :°mp°c%Lae:a£:mulheresitopatol6£iconaAPS 40% 1 10%
5.
roporcao de crian¢as de(urn)anodeidadacinadasnaAPScontraeup:eEn:::s::pto?o:;:*ei:iF:eoliomieliteInativada
95% 2 20%
6.
ropor¢ao de pessoasomhiperteusao,conousultaepressaoarteriferidanosemestre
50O/)a 2 20%
7.
opor€ao de pessoas cc)diabetes,comconsultaemoglobinaglicadlicitadanosenestre
500/o 1 100/o
i`nEFEliuRA MUNicipAL
i._®a eee*£ £{,IA¥
*{)v`O FtiTil`R(] +.ARA riosr3A c[N] 4-
Prefeitura Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueii.a Paes` SIN -CENTRO
chgical do Piaui
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail.com
§2° A divisao do pagamento sera realizada da seguinte forma:
1. 20% vinte Or cento sera destinado a est"tura€ao da Aten€ao Bdsica Municipal, em
aten€ao ao monitoramentc>, avalia€ao e intervengao, objetivando a melhc>ria dos indicadores
do Pagalnento por Desempenho.
2. 80% (oitenta nor centol sera destinado ao pagamento aos trabalhadores lotados Has
Unidades Bdsicas de Sadde (UBS), rateados per cada unidade, observada a disposi€ao da
amea seguinte.
3, Os valores correspondentes aos percentuais serao repassadas a cada quadrimestre aos
servidores, de acordocom a tabela que comp6e o anexo iinico de§ta lei, considerando para
efeitos de rateio, a parcela de 80% definida como sendo uma parcela integral de 80% para
cada unidade benefidada, sendo all o valor indicadocomo "SOMA TOTAL" o valor
vvinculante da tabela, de modo que, havendo futuro acrescimo no ndmero depessoal, a
SOMA TorAL s?ja outra vez dividida pela nova quantidade de servidores.
Artigo 20 - Toma gem efeito o parigrafo VII do Art. 5° da Lei N° 649/2021.
Artigo 3° - Fica modificado o Art. loo da Lei N° 649/2021, passando a ter a seguinte
reda€ao:
Art.loo- Os valores que evenfualmente compuserem sobras das parcelas indicadas na
al£nea "b", do Art.3tt, desta Lei, serao rateados na mesma propor€ao disposta em seu anexo
tinico. A propor€ao referente aos 20% da gestao sera usada na estrutura€ao da atengao bdsica
murricipal e no custeio de a€6es para alcance dos indicadores, assim como a propor€ao
referente aos 80% dos profissionais sera usada como incentivo para mobiliza€6es, eventos,
campanhas e outras a€6es que busquem atingir os setes indicadores/metas,
Artigo 4° - Fica modfficado o Art.4°, com exdusao dos profissional8 da Equipe
Multiprofissiomal de Apofo a ESF, passando a ter a segirinte reda€ao:
lll?EFEiTURAMur<icipAi
--:-® ¥.S.*o9A OS, ,,ff
Prefeitura Municipal de Angical do Piaul
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueii.a Pass, SIN -CENTR0
chgical do Piani
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail.com
Art.100 -Terao direito ao prerfuo Previne Brasil -Pagamento por Desempenho, todos
os Medicos, Enfermeiros, Odontologos, Tecricos de Enfemragem e/ou Auxiliares de
Enfermagem, Tecnicos de Satide Bucal e/ou Auxiliares de Corrsult6rio Dentario e Agentes
Comunitatios de Satide vinculados a Estrategia da Satide da Familia (ESF), independente
do tipo de vinculo para com o Muhicipio, desde que cuniprida as metas e atingidos os
resultados, definidos na Legisla€ao Federal atinente a materia, ou em sua falta, mediante
regulamenta€ao do Poder Executivo, atraves de Decreto.
Arfego 5° - Fi€a modfficado o anexo da lie.i N° 649/2021, que trata §obre a divi§ao de
porcentagens entre as categorias profissiormis, passando a ter a seguinte reda€ao:
ANEXO UNICO
DIVISA0 DE PORCENTAGENS ENTRE GESTAO/CATEGORIAS PROFISSI0NAIS
Categorias Porcentagem
Gestao 20%
Profissionais 80%
DIVISA0 DE RECURS0 QUE CONIETE AOS PROFISSIONAIS
Medicos 14%
Enfineiros 14%
Dentistas 14O/o
Profissionais de Nfvel m€dio
58% (ACS, Tec. e/ou Aux. em Enfermagem,
T6cnico de Sadde Bucal e/ou Aux.
Consult6rio Bucal)
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
Gabinete do Prefeito de Angical do Piaut, Estado do Piaut, 21 de agosto de 2023.
:g::,:i5RRE'RA;i;R:#i:#:s;oR:uRTN°:o
NETO:003673 1 03 NETOD036731o3oo
09 Dados. 2023.0822
10:21 :49 .03'00`
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
Prefeito Municipal

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