PREFEITURA MUNICIPAL
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
Offcio n° 145/2023
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
Atenciosamente,
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Angical do Piauí/ PI, 25 de agosto de 2023.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei, relativo a criação do Programa de Educação Integral, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Angical do Piauí/PI, e solicitamos a
tramitaço deste Projeto em caráter de URGÊNCIA.
BRUNO YERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Leosebson T. de Sousa Soares
CPF: 023.981.305-76
Controlador
eRA MNNGPAL DE ANGICAL D0 PlAut+ RECEBI Em:S0B/3
RESPONSAVEL
PREFEITURA MUNICIPAL
do NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Nesta
DD. Presidente
cidade
da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
JUSTIFICATIVA
de
O Município de Angical do Piauí/ PI vem desenvolvendo uma política valorização educacional voltada para a melhoria da qualidade do ensino.
Neste contexto, tem-se a ampliação da jornada e como educação integral pilares dessa atividade, posto expandir o tempo de interação dos educandos com profissionais que possam auxiliar no
por desenvolvimento, seja de conteúdo didático, seja ações voltadas para o
inclusive, como meta,
crescimento do aluno enquanto ser humano, constando,
de Educação.
tanto do Plano Nacional de Educação, como do Plano Municipal
Baseado nessas premissas, o Poder Executivo resolve encaminhar o
Ihe
presente mais Projeto de Lei, visando aperfeiçoar o programa de educação integral, dando força e perpetuando-0 no tempo.
Tomando como base os programas federais já como o Mais Educação, executados no passado, buscará o apoio da comunidade por meio de iniciativas de voluntariado, comprovadamente adequadas para o desenvolvimento dos trabalhos.
As mudanças transformaro a
para a persecução dos Educação em uma máquina moderna objetivos de expansão e aprimoramento do ensino.
Certo da compreensão da importância deste projeto, manifestação desta Augusta Casa aguarda-se quanto a posterior publicação. aprovação ou não do projeto, para
BRUMOFERKEIRA SOBRINHO NETO
PREFEITURA MUNICIPAL
doA NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE
PROJETO DE LEI N° 022/2023
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Prefeito Municipal
aiARA MUNICIPAL DE ANGiCAL DO PIAUIPI
RECEBI
Em:02
REPONBAVE
Dispõe sobre a Criação do Programa de Educação
Integral, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Angical do Piau/PI.
Lesebson T. de Sousa Soars
CPF: 023.981.305-76
Controlador
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAUÍ/PI, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado, no âmbito do Município de Angical do Piauí - PI, o Programa de Educação Integral, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da jornada e educação de tempo integral.
Art. 20- A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de competência para instituir seu funcionamento.
Art. 3° -O programa terá suas atividades executadas por de intermédio de Mediadores
na
Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, forma definida na Lei n9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Angical do Piauí /PI, 25 de agosto de 2023.
Art. 4° -O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária própria, por meio de transferência bancária, podendo ser instituído em valores padronizados, definidos por Decreto Municipal.
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.