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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal de Angical do Piauí/PI à celebração de convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para desenvolvimento de programas de estágios remunerados e dá outras providências.
native_id161

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T20:51:57.803948-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-09-20T19:42:21.345393-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

pRfi-r.rruRAMUNicipAL
Prefeitura Municipal de Angjcal do Piaui
CNPJ06554.752;'0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail. com
Offcio n° 151/2023
Angical do Piaui/PI, 31 de agosto de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei, relativos a autoriza€ao ao Poder Executivo Municipal de
Angical do Haul/`PI a celebra€ao de convenio com o Centro de Integra€ao Empresa
Escola - CIEE, para deserivolvimento de programas de estagios remunerados e outras
providencias.
Atenciosamente,
BRUNO FERREIRA a;SjRaod:EdReRfE|;Zas8jBg:i;'H%r
SOBRI N HO NETO:oo36731 o3og
NETO:00367310309.Doa3:o%,:2023108.3108;31:39
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
LetwT.detwSoca
Cpf.. a .30S-rs
Ei Eii
pF{Ei-rfrTURAMUNicipAi
se+ts ¥fso ±o:"£bE
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CF,P. 64-410-ooo
E-MAIL : p-ref. angicaldopi@gmail. com
Ao Excelentissimo Senhor
DD. Presidente da Camera Municipal de Angical do Piaui/PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a consideravel quantidade de estudantes no
Munictpio de Angical do Piaui/PI, surge a demanda por atividades de estagio, como
forma de enriquecer o aprendizado, oportunizando a obten€ao de conhecimento
pratico, juntamente com o te6rico.
Nessa perspectiva, i de extremo interesse da Administra€ao Priblica
criar possibilidades de estagio, integrando assim condi€6es iguais aos estudantes,
como forma de incentivar o aperfei€oamento estudantil.
a Centro de Integracao Empresa Escola - CIEE e uma entidade
filantr6pica de assistencia social, administrada pelo sistema de gestao corporativa e
com quase meio seculo de existencia. A institui€ao e unt dos mais antigds agentes de
integrapao do Pals e o de maior capilaridade, que trabalha para desenvolver
habilidades, conhecimentos e disseminar competencia, com mats de 350 pontos de
atendimento, instalados Has principais cidades do Brasil (art.1° da Lei n° 11.788/2008).
0 municipio, a.o celebrar convenio com o Centro de Ir`.tegrapao
Empresa Escola, estara participando deste processo de desenvolvinento de
fiREFEiTuflA muMcipAi
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angicai do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail. com
EE
habifidades, conhecimentos e competenria, inclusive dos servi€os prestado pela
Administra€ao Ptiblica Municipal aos municipes.
Diante do acima exposto e esperando aprova€ao do referido Projeto
de Lei, apresentamos a V. Ex.a. e seus dignos Pares nossos protestos de mats alta
cousideracao.
Atenciosamente,
BRUNO FERRE|F}A ASsinado de forma digital
SOBRI NH O !8r83PNUHNo° FERREIRA
NETO:o036731033E::::23:::o]8:::9
09 08:32:05 -03`00;
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
pri£`F[iTURA "uNicipAi
;* #F#0 ±ogAaSP=
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 065 54 . 752;'0001 -80
Av. Jo5o Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmall. com
9EANchouro
-/ =mE3£L£,RAE
PROJETC) DE LEI N° 023/2023
REffREg#IfftDaptxfflrer
Disp6e sabre a autorizaEao ao Poker Executivo
Mi;nicipal de Angical do-Piwi/PI d celebracdo de
conv8ndo com o Centro de Integrafao Empresa Escola
- CIEE, para desenvolvimento de progranas de
estdgios remunerados e dd outras providencias,
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAuf #1, no uso das
suas atribui€6es legais faz saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
AIL 10 -Os estudantes residentes no Muricipio de Angical do Piaui/PI e que estejam
frequentando o ensino regular em institui€6es de educa€ao superior, de educa€ao
profissional, de ensino medio, da educa€ao especial e dos anos finais do eusino
fundanentai, na modaiidade profissionai da educa€ao de jovens e aduitos, poderao
ser beneficiados pela concessao de oportunidades de estagio, mos termos da Lei
Federal n°.11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio para a
contrata€ao de estagidrios com o Centro de lntegra€ao Empresa Escola - CIEE,
associa¢ao fflantr6pica, de direito privado, sem fins econ6micos, beneficente, de
assistencia social e reconhecida de utilidade ptiblica, para conceder oportunidades de
estagio a estudantes vinculados a estrutura do ensino particular e ensino ptiblico, de
acordo com as disposi€6es da Lei Federal n`' 11.788/08, com o escopo de permitir a
profissionaliza€ao de estudantes, preparando-os para o mercado de trabalho.
Paragrafo Unico - Para fazer /.Its a concessao do estagio, o estudante estagiario devera
atend,er ao§ crj.t€rio,5 esta.be]erid.os na leSsla_€a_a _federa_I qi.I.e djsp6e .5obre o estagifi de
estudantes, bern como aos criterios e normas do Municfpio e do CIEE, necessatos a
formaliza€ao do esfagio.
pRErt']TURA,qiu*icipAL
Prefeitura Municipal de Anofcal do Piaui
CNPJ 06554.752;`0001 -80
Av. Jo5o Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CF,P. 64-410-ooo
E-MAIL : p-ref.angicaldopi@gmail.com
AIt. 3° i 0 CEritro d€ Ii~itegra€ao EI-i-ipresa Escola i CIEE afuara comc} Agei-i[€. de
lntegra€ao, de acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Art. 4° - A realiza€ao do estagio dar-se-a mediante Termo de Compromisso celebrado
entre o estudante e o 6rgao ou entidade que o conceder, com a interveniencia
obrigat6ria da lnstitui€ao de Ensino, do Agente de Integra¢ao e ap6s, a autoriza€ao `da
A dministra€ao Municipal.
§ 1° - 0 Termo de Compromisso de Estagio contera dausulas que disporao sobre a
farga~hor€iria, a dura€ao, a I.om.ada de e§ta`g±o c]drricular e demals €ond.}€5es
contratuais pertinentes e funcionara coma urn comprovante legal da inexistencia de
vinculo empregaticio.
§ 2° - A jomada de atividade em estagio sera estabelecida por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, devendo ser compativel com as atividades escolares e nao
ultrapassar as jornadas diarias e semanais estabelecidas nos incisos I e 11 do Artigo 10
da Lei Federal 11.788/2008, a exce€ao do previsto no § 1° do referido dispositivo.
§ 30 -0 estagio tera dura€ao maxima de 24 meses, improrrogaveis, e minima de 6 (seis)
meses, exceto quando se tratar de estagiario pot.tador de deficiencia.
Art. 6° - Como bolsa de complementa€ao Educacional, o Municipio pagara,
mensalmente, a cada estagiario, importancia que sera fixada no Termo de
Compl'onrisso, p-r€viamErite estipulada pelcj ChEfe do Exei-ulivo.
Art. 7° - 0 quantitativo de vagas para os estagiarios dependera da necessidade e da
disponibilidade financeira do Municipio.
Art. 8° - Assegura-se ao estagiario periodo de recessct de 30 (trihfa) dias, a ser gozadcl
preferencialmente nas ferias escolares, sempre que o estagio tenha duracao igual ou
superior a 01 (urn) ano.
§ 1° - 0 recesso sera remunerado quando o estagiario receber bolsa-auxilio ou outra
forma de contrapresta€ao.
§ 20 - Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de maneira
pr®porcional mos casos do estagio ter dura€ao inferior a 01 (urn) ano.
firiEFfiTURA MUNicipAi
;ee gfSo*o¥AG$1)`gn
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752;'0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SAI - CENTRO
Angicai do Piaui
CF,P. 64-410-000
i:-iniL:p-ref.angicaldopi@gmall.com
AIL 9 ° - A Cool-dena€ao dos estfgios fi[aj~a sob a i-esponsabfiidade da Secretaria
Municipal de Administra€ao e Finan€as, inclusive o encaminhamento de plahithas,
contratos e relat6rios de estagio.
Art. loo - Aos criterios e normas nao definidos na presente Lei, aplicar-se-a
subsidiariamenteaLeiFederalll.788/2008,bemcomoasregulamenta€6esposterior.es
estabelecidas pelo Govemo Federal.
Art. 11° - As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de
dota€5es do or€amento vigente, suplementadas se necessario.
Art. 12° -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as disposi€6es
em contrario.
Angical do Piaui /PI, 31 de agosto de 2023.
BRUNO FERREIRA £;SJRaod:EdReRfE::Xas8'Bg;t,aN`HP8r
SOBRINHO NETO:oo36731 o3og
NETO:00367310309
Dados: 2023.08.31 08:32:25
-03'00`
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal

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