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Novo ""iirj PARA .NOSSA 6ENTE
Oficio n° 160/2023
PREREiTURA MUNICIPAL DE AF\TGICAL 80 PIA`u'i
CNPJ: 06554`752/0001 -80
ENDERECO: Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
Angical do Piaui -PI, CEP: 64-410-OcO
E-mail: pref.angi caldopi@gmail. com
Angical do Piaui/PI, 14 de setembro de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei, relativo a modifica€ao da estrutura organizacional dos
cargus da Seeretaria Municipal de Educa€ao de Angical do Piaui/PI, alterando e
acrescentando dispositivos ds Leis Municipais n° 487/2005, Lei n° 568/2016 e Lei n°
572/2016, e solicitamos a tramita€ao deste Projeto em carater de URGENCIA.
Atenciosamente,
BRUNOFERRE,RA3;:i:::oN3eFf:{FE:RdAgjta,
SOBRINHO soBRINHo
NETO:003673103g:::?:3:::ofg?,3;9
09 11:53:05 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
ta-g=se--=--=~=es-~`.-`--_':-`.
Mui\»CIPAloEAVGl.`ALDOP!Ali:.`
ERmFfi§,fi,Bj±
CPF: 068.723.143-46
TesourelrQ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ: 06554.752/0001-80
ENDEREÇO: Av. João Siqueira Paes, S/N CENTRO
Angical do Piauí PI, CEP: 64-410-000
E-mail: pref.angicaldopi@gmail.com
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
Por expressa disposição constitucional é de iniciativa do chefe do
Executivo as leis que criem cargos, nos termos do que preconiza o art. 61, § 1º, II, ex vi:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as
leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
No mesmo sentido dispôs o art. 55, § 2º, I, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 55 - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias é da
competência de membro ou de comissão da Câmara Municipal,
do Prefeito Municipal e do povo, na forma prescrita por esta Lei
Orgânica.
(...)
§ 2° - São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, as leis
que disponham sobre:
I - a organização administrativa, o regime jurídico dos
servidores, a criação de cargos e funções públicas na
administração direta, autárquica e fundacional, sua
remuneração, provimento de cargo, estabilidade, aposentadoria,
transferência e disponibilidade;
PREFEITURAMUN!L`)PAL
\,lap eec i A t..
dooln"-,
NOV0 i ll"ilo PABA NOSSA 6ENTt.
pREFEiTURA MUNEclpAL DE Ar\TGlcAL DO pIAu£
CNPJ: 06554`752/0001 -80
ENDERECO: Av. Jo5o Siqueira Paes, S/N -CENTRO
Angical do Piani -PI, CEP: 64-410-000
E~maii: prof angica.ldopi@gma il. com
Pelas disposi€6es legals destacadas, resta evidente, ainda, que a
modifica€ao do ntimero de cargos ptiblicos tanbem depende de expressa previsao
legal.
Assim, em cumprimento ao disposto nas normas acima transcritas,
segue o presente projeto de lei que cria novos cargos e altera a nomenclatura de alguns
cargos ja existentes na Secretaria Municipal de Educa€ao de Angical do Piaui/PI, alem
de ampliar os ntimeros em alguns cargos jA existentes.
Prise-se que o presente projeto de lei tern por otrtyetivo melhor
coordenar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educa€ao,
adequandoasnomenclaturasentimerosdecargosjaexistentesecriandonovoscargos,
a fim de atender as necessidades que envolvem os servi€os pdblicos educacionais
desempenhados, bern coma aumentar a eficiencta da presta€ao dos servi€os ptiblicos,
possibilitando a melhora na forma€ao dos alunos do ensino municipal.
For fim, incumbe destacar que a indica€ao das atividades inerentes aos
cargos criados, o quantitativo de vagas e a respectiva remunera€ao estao especificadas
no "Anexo Unico''.
Ante o exposto, solicito que o mesmo seja votado e aprovado em
carater de URGENCIA, corforme determina o Regimento lntemo da Camara
Municipal de Vereadores, com sua conversao em lei em sentido estrito, para que a
necessidade ptiblica indicada se).a adequadamente atendida.
BRUNO FERRE|RA ASsinado deforma c|igita|
SOB RI N HO g8rBR;NUHNo° FERREIRA
N ETO:cO3673103 gal:;?:3::#:?9
09 11:53:45 fl3'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
mEFEiTURAMUN!cipAL
l'J,1,}\",,-i
Nova "TIJito PjtRA llossA GFNTE
PRO]ETO DE LEI N° 024/2023
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
PREFEiTURA MUNICIPAL DE ANGICAL B0 PIAUI
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E-i'neil.. pref angi caldopi@gmail. com
" DISPC}E S0BRE A MODIFICAGAO DA
ESTRUTURA ORGANIZACI0NAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA€AO DE
ANGICAL D0 PIAufypI, ALTERAND0 E
ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS AS LEIS
MUNICIPAIS N° 487/2005, LEI N° 568/2016 E LEI
NO 57ey2Oi6„.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAuf ffl, no uso das
suas atribui€6es legais faz saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1 ° ~ Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Educa€ao de Angical
do Piaui/PI, os seguintes cargos de provimento em comissao, com ntimero de vagas,
atribui€6es, carga hofaria e remunera€ao discrirfunados no Anexo Orico desta lei.
I - 01 (urn) cargo de Coordenador de Ensino Aprendizagem - Educa€ao Inclusiva;
11 - 04 (quati.o) cargos de Coordenacao de Ensino Aprendizagem - Ensino
Fundamental;
Ill - 03 (tres) cargos de Coordena€ao Escolar de Educa€ao lnfantil;
IV - 01 (urn) cargo de Coordenador da Equipe Multiprofissional;
V - 01 (urn) cargo de Coordenador de Programas e Projetos Educacionals;
VI - 01 (urn) cargo de Coordenador de Alimenta€ao Escolar;
VII - 01 (urn) cargo de Coordenador do Censo Escolar;
VIII - 05 (c±nco) cargos de Agente Administrativo Educacional;
IX - 10 (dez) cargos de Agente da Educa€ao; '
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PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo de Administrador Especial de Fundos da Educação
constante do Art. 50, Inciso V, da Lei Municipal nº 487/2005, passa a pertencer a
Estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Art. 50, Inciso X da Lei Municipal nº
487/2005.
Art.2º - Fica alterado o inciso X, do art. 50º da Lei Municipal nº 487/2005, que sofrerão
mudança de nomenclatura, o qual passa a ter a seguinte redação:
a) Cargo de Assessoria Especial, que passa a se chamar Assessoria Especial de
Aprendizagem;
b) Cargo de Departamento Administrativo, que passa a se chamar Coordenador
Geral Administrativo;
c) Cargo de Núcleo de Alimentação Escolar passa a se chamar Agente de
Distribuição de Alimentos. Art.3º - Ficam alterados os incisos XVII e XVIII, do art. 9º, e o inciso X, do art. 50º da
Lei Municipal nº 487/2005, bem como o Art. 1º da Lei Municipal nº 568/2016, que
sofrerão mudança de nomenclatura e/ou aumento de número de cargos, os quais
passam a ter a seguinte redação:
a) Cargo de Coordenador Educacional, que passa a se chamar Coordenação
Escolar de Ensino Aprendizagem Ensino Fundamental e a ter mais 03 (três)
cargos, totalizando 08 (oito) cargos;
b) Cargo de Coordenação de Ensino Infantil, que passa a se chamar Coordenador
de Aprendizagem e Desenvolvimento da Educação Infantil - totalizando 01
(um) cargo;
c) Cargo de Coordenação de Jovens e Adultos - PEJA, que passa a se chamar
Coordenador de Ensino Aprendizagem - Educação de Jovens e Adultos - EJA
- totalizando 01 (um) cargo;
d) Cargo de Diretor de Escola, que passa a se chamar Diretor(a) Escolar e a ter
mais 03 (três) cargos, totalizando 10 (dez) cargos;
e) Cargo de Núcleo de Secretaria Escolar, que passa a se chamar Secretário(a)
Escolar e a ter mais 09 (nove) cargos, totalizando 10 (dez) cargos.
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PREREITURA MUNlclpAL DE Ar`TGlcAL DO pIAui
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ENDERECO: Av. Jo5o Siqueira Paes, S/N -CENTRO
Angical do Piaui -PI, CEP: 64-410-000
E-nil.. prof angi caldopi@gmail. com
Art. 40 - Caso qualquer destes cargos em comissao sejam ocupados por servidor
efetivo, este recebera, juntamente com os vencimentos, 60% da respectiva gratificapao.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as disposi€6es
em contrato.
Angical do Piaui/PI, 14 de setembro de 2023.
BRUNO FERRE|RA AS5jnado de forms digital
SO BRI N HO g8:R:NUHNo° FERREIRA
NETO:003673103B::::g3:::o`9?::9
09 11 :54:03 ~03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS / FUNÇÃO
1. Mudança de nomenclatura de cargos já existentes na Secretaria Municipal de
Educação;
CARGO ATUAL NOVA NOMENCLATURA QUANT.
ASSESSORIA ESPECIAL ASSESSORIA ESPECIAL DE
APRENDIZAGEM
01
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO COORDENADOR GERAL
ADMINISTRATIVO
01
NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE
ALIMENTOS
01
2. Mudança de nomenclatura com ampliação do número de cargos;
Nº
ATUAL
NOMECLATURA ATUAL NOVA NOMENCLATURA QUANT
ACRESCI
DA
05 COORDENADOR EDUCACIONAL COORDENAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO
APRENDIZAGEM ENSINO
FUNDAMENTAL
08
01 COORDENAÇÃO DE ENSINO
INFANTIL
COORDENADOR DE APRENDIZAGEM E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
01
01 COORDENAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
COORDENADOR DE ENSINO
APRENDIZAGEM - EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS - EJA
01
07 NÚCLEO DE DIRETORIA
ESCOLAR
DIRETOR(A) ESCOLAR 10
01 NÚCLEO DE SECRETARIA
ESCOLAR
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 10
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3. Novos cargos criados.
Nº NOMECLATURA QUANT
01 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM EDUCAÇÃO INCLUSIVA 01
02 COORDENAÇÃO DE ENSINO APRENDIZAGEM ENSINO FUNDAMENTAL 04
03 COORDENAÇÃO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 03
04 COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 01
05 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 01
06 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 01
07 COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR 01
08 AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 05
09 AGENTE DA EDUCAÇÃO 10
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QUADRO GERAL DE CARGOS COMISSIONADOS
Nº NOME DO CARGO Nº
VAGAS
CH REMUNERAÇÃO
01 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 40H R$ 2.500,00
02 SUPERVISÃO DE ENSINO 01 40H R$ 1.800,00
03 ASSESSORIA ESPECIAL DE APRENDIZAGEM 01 40H R$ 1.700,00
04 DIRETOR(A) ESCOLAR 10 40H R$ 1.980,00
05 COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO 01 40H R$ 1.700,00
05 COORDENAÇÃO ESCOLAR DE ENSINO APRENDIZAGEM 08 40H R$ 1.760,00
06 COORDENAÇÃO DE ENSINO APRENDIZAGEM ENSINO
FUNDAMENTAL
04 40H R$ 1.760,00
07 COORDENADOR DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
01 40H R$ 1.760,00
08 COORDENAÇÃO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 03 40H R$ 1.760,00
09 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS
01 40H R$ 1.760,00
10 SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 10 40H R$ 1.650,00
11 COORDENADOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 01 40H R$ 1.650,00
12 AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS 01 40H R$ 1.320,00
13 COORDENADOR DE ENSINO APRENDIZAGEM EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
01 40H R$ 1.760,00
14 COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 01 40H R$ 1.760,00
15 COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS 01 40H R$ 1.650,00
16 COORDENADOR DO CENSO ESCOLAR 01 40H R$ 1.650,00
17 AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 05 40H R$ 1.320,00
18 ADMINISTRADOR ESPECIAL DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO 01 40H R$ 1.320,00
19 AGENTE DA EDUCAÇÃO 10 40H R$ 1.320,00
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ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Fazer a gestão das políticas municipais de educação.
- Coordenar e conduzir os processos da secretaria, favorecendo que a equipe trabalhe de
maneira articulada. - Consolidar o plano de governo da prefeitura e cumprir o planejamento estratégico
estabelecido.
- Liderar equipes e tomar as decisões estratégicas necessárias para atingir os objetivos da
educação municipal. - Analisar, planejar, tomar decisões, organizar, delegar, coordenar, liderar e monitorar todas
as ações da educação municipal.
ASSESSORIA ESPECIAL DE APRENDIZAGEM - Buscar soluções para os mais diferentes tipos de desafios dentro da prática escolar.
- Auxiliar os processos de ensino, levando melhorias e resultados positivos para a escola. - Elaborar e oferecer soluções concretas para garantir a melhoria da organização escolar. - Dialogar com diretores e coordenadores, buscando um acordo que seja benéfico tanto para
escola como para os discentes. - Oferecer acompanhamento pedagógico completo com soluções educacionais eficientes.
- Indicar cursos de formação continuada para os educadores, diretores, coordenadores e
agentes escolares, com intuito de que possam refletir e modificar, quando necessário, as
práticas de ensino empregadas. - Questionar a abordagem didática como um todo, levando os profissionais da educação a
reavaliarem suas práticas escolares. - Promover a inovação, apresentando ferramentas que contribuam positivamente para o
ambiente de ensino. - Liderar assuntos relacionados à área pedagógica como por exemplo: revisão da estrutura
curricular, auxiliando na elaboração do regime escolar e formação de professores; - Assegurar e acompanhar a aplicação das avaliações externas;
- Realizar junto com o Gestor a avaliação de Estágio Probatório dos profissionais da
educação.
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SUPERVISÃO DE ENSINO
- Realizar o acompanhamento da gestão escolar com foco na permanência e na
melhoria da aprendizagem dos alunos; - Favorecer a autonomia da escola e a responsabilização por seus resultados; - Promover, na escola, um circuito permanente de reflexão e ação em torno de seus
indicadores, metas, processos e instrumentos de gestão;
- Contribuir para articulação entre SEMEC e escolas na implementação de programas
e projetos, bem como na troca de informações do funcionamento geral da rede;
- Fortalecer a gestão escolar e auxiliar a escola a assumir seu papel central como
protagonista principal no processo educativo de seus alunos.
- Fazer o acompanhamento por meio de visitas mensais às escolas; encontros
sistemáticos com todos os diretores de Gestão Escolar; reuniões com grupos menores de
diretores e coordenadores.
- Cor responsabilizar-se, junto ao Gestor de Unidade Escolar, por: participar na
elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do projeto político pedagógico, de planos,
programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino aprendizagem; participar da
elaboração do plano de metas anual da unidade de ensino, visando o posterior
acompanhamento dos recursos envolvidos no processo de proteção, cuidado e ensino- aprendizagem:
- Planejar, coordenar e executar, em conjunto com o gestor, as atividades escolares no
que concerne a calendário escolar, composição de turmas, distribuição de carga horária, lista
de materiais, escolha de livros didáticos, horários pedagógicos, entre outros.
COORDENADOR GERAL ADMINISTRATIVO - Levar ao conhecimento do gestor a necessidade de aquisição ou recuperação de
materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à prática eficaz; - Zelar pela conservação, recuperação e manutenção da estrutura predial, móveis,
material de ensino, pedagógico e equipamentos das escolas municipais; - Administrar o estoque de materiais didáticos, de limpeza e higiene, expediente e
alimentícios solicitando a sua reposição, bem como aquisição de novos;
- Presidir o funcionamento dos serviços administrativos, orientando-os,
acompanhando-os e executando-os; - Otimizar o uso de recursos financeiros das unidades de ensino, destinados à aquisição
de materiais, manutenção das instalações e dos equipamentos; - Promover ações, em articulação com o gestor, que estimulem a utilização dos espaços
físicos da unidade, como salas de aula, de informática, laboratórios, sala de leitura, biblioteca
e outros; - Elaborar relatórios administrativos relacionados ao funcionamento da instituição; - Seguir as normas e determinações da unidade e/ou Secretaria Municipal de
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Educação; - Adotar estratégias gerenciais que favoreçam a prevenção de problemas nas unidades
de ensino, como também em todos os serviços fornecidos para comunidade escolar; - Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Metas Anual;
- Articular, facilitar, mediar e motivar o processo de desenvolvimento de todos os
serviços prestados pela secretaria de educação - SEMEC, através de ações que promovam
evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho e nas atitudes frentes
a cada ação a ser desenvolvida.
AGENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
- Verificar, classificar e enviar para as unidades de ensino todos os produtos da
alimentação escolar recebidos.
- Observar se todos os itens foram entregues nas Unidades Escolares, conforme o
despacho da Coordenação de Alimentos e se foram assinados pela nutricionista responsável. - Seguir rotas e cronogramas de entrega da alimentação escolar.
- Inspecionar a entrega dos alimentos e observar cuidadosamente como esse chegou. - Solicitar feedback sobre os serviços prestados e resolver as reclamações.
- Observar a organização e limpeza dos locais em que os alimentos estão sendo
armazenados; - Fazer a reposição da alimentação escolar nas escolas sempre que necessário.
DIRETOR(A) ESCOLAR
- Conhecer a legislação e as normas da secretaria de educação para reivindicar ações
junto a esse órgão; - Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades
interna e externa e à secretária de educação;
- Prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar, garantindo um
ambiente agradável; nesse trabalho e garantindo
- Manter a escola limpa e organizada; - Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto
dos objetos e equipamentos; - Conduzir a elaboração do projeto político-pedagógico, o PPP, mobilizando toda a
comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; - Acompanhar o cotidiano da sala de aula e o avanço na aprendizagem dos alunos; - Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos; - Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o
material e o espaço necessário para seu desenvolvimento;
- Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e
funcionários;
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- Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário; - Prestar contas à comunidade.
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
- Coordenar e executar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes da secretaria
escolar.
- Planejar, supervisionar e efetuar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação de estudos, equivalência, reclassificação e conclusão de estudos do educando;
- Organizar e manter em dia o protocolo do arquivo escolar e registro dos alunos, de
forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida
escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares.
- Organizar os arquivos colocando-os em ordem para facilitar o trabalho de busca de
documentos. - Executar serviços de organização e preservação de leis, regulamentos, diretrizes,
ordens de serviços e demais documentos funcionais de servidores e alunos da unidade de
ensino, como também mantê-los atualizados. - Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de
processos diversos. - Redigir e expedir requerimentos, memorandos, ofícios, relatórios e toda a
correspondência oficial da unidade escolar, entre outros documentos. - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados.
- Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos,
inclusive os diplomas e certificados. - Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção. - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria.
- Efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e nível de complexidade
e responsabilidade. - Atender ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam
COORDENAÇÃO DE ENSINO APRENDIZAGEM
- Participar na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do projeto político
pedagógico, de planos, programas e projetos eficazes de qualificação do processo ensino- aprendizagem;
- Planejar, coordenar e/ou participar de projetos, planos e programas, objetivando
atender as necessidades apresentadas pelos profissionais do magistério, bem como
acompanhar o educando no que se refere aos aspectos sócio psicopedagógicos;
- Participar na elaboração e/ou reformulação do Plano de Metas Anual, Planejamento
Curricular e dos dispositivos do Regimento Interno da unidade de ensino;
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- Realizar o planejamento e coordenação das atividades na unidade de ensino,
participar de ações educativas que estabeleçam o inter-relacionamento entre educandos,
profissionais do magistério, família, serviços especializados e outros da comunidade escolar; - Orientar o trabalho do professor para a elaboração de um currículo escolar
contextualizado que garanta a adoção de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados
à legislação vigente; - Avaliar, com os profissionais do magistério, o resultado de atividades pedagógicas,
analisando o desempenho escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos
educandos que apresentam dificuldades, objetivando a superação das complexidades; - Atender as necessidades dos profissionais do magistério, pais e educandos,
esclarecendo dúvidas e identificando as causas que dificultam o processo ensino- aprendizagem, tendo em vista a ação interdisciplinar preventiva;
- Facilitar o desenvolvimento do educando no processo ensino-aprendizagem,
promovendo o intercâmbio de informações e estabelecendo uma comunicação adequada entre
todos os segmentos da comunidade escolar;
- Coordenar e sistematizar as informações necessárias ao conhecimento global do
educando, atendendo as solicitações dos pais e/ou responsáveis, participando de reuniões de
avaliação dos educandos, em temas relacionados ao processo ensino-aprendizagem;
- Realizar o processo de acompanhamento dos educandos, encaminhando-os a outros
especialistas quando identificada a necessidade;
- Promover o autoconhecimento, desenvolvimento interpessoal, criatividade e
capacidade de autogestão de educandos, proporcionando atendimento e orientação a eles,
oferecendo subsídios que favoreçam estas condições; - Promover e/ou realizar sessões individuais ou em grupo de orientação,
possibilitando a tomada de decisões por parte do educando no que se refere à
profissionalização;
- Participar, acompanhar e motivar os educandos na orientação e formação de grupos
representantes culturais, sociais, recreativos, grêmios, conselhos escolares e outros;
- Favorecer a adaptação de novos educandos na instituição escolar, visando facilitar o
processo de ensino aprendizagem;
- Promover programas de orientação familiar, troca de experiências e informações
sobre os orientandos, visando ao atendimento preventivo e/ou terapêutico no que se refere ao
processo educativo.
COORDENAÇÃO DE ENSINO APRENDIZAGEM EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- Coordenar e orientar os professores pedagogos especialistas em AEE Atendimento
Educacional Especializado, auxiliares educacionais e cuidadores educacionais da rede
municipal de ensino.
- Trabalhar em estreita colaboração com outros profissionais da educação, como
psicólogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, a fim de
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fornecer suporte e orientação em questões relacionadas à inclusão e à aprendizagem.
- Coletar e analisar dados e informações relacionadas à inclusão escolar, como o
número de alunos com necessidades educacionais especiais, o desempenho escolar desses
alunos e os recursos disponíveis para atendê-los.
- Analisar o progresso da escola em relação à inclusão e identificar áreas que precisam
de melhoria.
- Coordenar e supervisionar as salas de recursos multifuncionais atuantes nas escolas
municipais. - Garantir formação continuada dos profissionais envolvidos na educação inclusiva,
como também os da equipe multiprofissional no que tange a área escolar. - Planejar e organizar atividades educacionais inclusivas que atendam às necessidades
de todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, dificuldades de aprendizagem, altas
habilidades e outras necessidades especiais.
- Acompanhar o planejamento dos professores, reunindo-se para articulação sobre o
desenvolvimento de cada criança e pensar estratégias e metodologias que garanta a
permanência e desenvolvimento do público alvo no ambiente escolar. - Orientar e auxiliar os educadores na produção de recursos pedagógicos que favoreça
a inclusão, autonomia e envolvimento dos educandos nesse processo de ensino. - Elaborar relatórios para informar a equipe escolar, os pais e a comunidade sobre o
progresso da escola em relação à inclusão. - Acompanhar e avaliar o desempenho escolar desses alunos, conforme estratégias
utilizadas para atendê-los e os resultados alcançados. - Monitorar e avaliar programas de inclusão. - Promover reuniões e manter comunicação com todos os envolvidos no processo
educacional. - Verificar a conexão entre teoria e prática.
- Avaliar o processo de ensino-aprendizagem. - Organizar o espaço físico da instituição.
COORDENADOR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
- Assumir e coordenar a equipe multiprofissional (Psicopedagogo, Psicólogo,
Fonoaudiólogo, Assistente Social) e outros; - Atuar também na coordenação das atividades administrativas de apoio e parceria
com as secretarias municipais que possam dar suporte à equipe multiprofissional com
recursos humanos, equipamentos tecnológicos, materiais de apoio pedagógicos, entre outros
que contribuam para o bom desenvolvimento dos trabalhos;
- Incentivar o trabalho em grupo;
- Ouvir e orientar os profissionais da equipe multiprofissional, bem como os que atuam
diretamente com alunos nas escolas; - Garantir a comunicação ética e responsabilidade profissional;
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CNPJ: 06554.752/0001-80
ENDEREÇO: Av. João Siqueira Paes, S/N CENTRO
Angical do Piauí PI, CEP: 64-410-000
E-mail: pref.angicaldopi@gmail.com
- Inserir novas formas de desenvolver às práticas escolares dentro do contexto da
comunidade escolar da Educação Especial e Inclusiva.
- Garantir que os alunos recebam os serviços e apoio necessário para alcançar seu pleno
potencial.
- Incentivar o trabalho em grupo; - Organizar reuniões com a equipe multiprofissional. - Preparar reuniões e eventos com intuito de melhorar o processo de inclusão; - Controlar a frequência da equipe.
COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
- Comunicar-se constantemente com todas as partes envolvidas nos Programas e
projetos Municipais, Estaduais e Federais.
- Controlar prazos e elaborar cronogramas; - Verificar e implementar melhorias no processo de elaboração do material didático; - Elaborar e controlar a contratação dos prestadores de serviços; - Realizar o controle de qualidade dos diversos serviços prestados nas diferentes fases
do Projeto;
- Realizar a revisão do material com base em direitos autorais; - Preparar apresentações e documentos orientadores acerca do Projeto;
- Manter um bom relacionamento com todas as partes envolvidas no Projeto;
- Cumprir prazos estipulados pela SEMEC;
- Controlar o orçamento dos materiais; - Garantir a qualidade do material didático produzido.
- Assessorar na captação de recursos para a educação através de programas do governo
federal; - Dirigir, efetivar e executar a prestação de contas dos convênios e contratos de repasse; - Monitorar a atualização de dados relativos a educação nos Sistemas de Informações
do FNDE do Ministério da Educação e demais ministérios;
COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
- Diagnosticar e acompanhar o estado nutricional dos estudantes; - Estimular a identificação dos indivíduos com necessidades nutricionais específicas,
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar; - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional; - Elaborar fichas técnicas de preparações que compõem o cardápio; - Supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos. - Coordenar a realização da educação nutricional, garantindo a qualidade da
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alimentação escolar na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos
matriculados na rede municipal de ensino. - Coordenar o desenvolvimento das atividades para a promoção da educação
nutricional e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Elaborar a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
e encaminhar ao Conselho da Alimentação escolar - CAE e FNDE.
- Coordenar o levantamento para compra de material de cantina e equipamentos de
utilização pelas Unidades Escolares. - Assessorar a Secretária Municipal de Educação na análise e nos encaminhamentos de
demandas relativas a nutrição e alimentação escolar. - Coordenar as formações para manipuladores de alimentos e serventes. - Monitorar o andamento das licitações referentes à alimentação escolar, material de
cantina e equipamentos. - Participar das formações do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar
- CECANE.
COORDENAÇÃO DO CENSO ESCOLAR
- Orientar e acompanhar todo o processo de coleta de dados para realização do censo
escolar;
- Definir os instrumentos de coleta de dados indispensáveis a sua realização;
- Verificar os dados declarados pelos estabelecimentos escolares, observando a
qualidade das informações;
- Observar os prazos inicial e final para inserir em tempo hábil as informações a ser
declaradas ao Censo Escolar no sistema "Educacenso"; - Organizar e colocar à disposição das escolas e dos gestores dos sistemas de ensino os
bancos de dados relativos ao Censo Escolar;
- Zelar pelo cumprimento dos prazos e das normas estabelecidos pelo Inep;
- Responsabilizar-se pela veracidade dos dados declarados pelas escolas de seus
respectivos sistemas de ensino.
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
- Organizar e manter o controle e guarda de documentos.
- Levar e trazer documentos da SEMEC, quando solicitado. - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores da SEMEC.
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes à SEMEC.
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Atender ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam.
- Organizar os arquivos colocando-os em ordem para facilitar o trabalho de busca de
documentos.
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- Executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea
de leis e escrituração de documentos escolares. - Registrar e manter atualizados documentação dos servidores, organizar e preparar a
documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo da SEMEC e os registros inerentes
da secretaria de educação de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade,
regularidade e autenticidade desses documentos. - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de
serviços, circulares, resoluções e demais documentos;
- Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Gestor Municipal de
Educação;
- Apresenta ao Gestor Municipal, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados; - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria; - Efetuar todas as demais funções administrativas com responsabilidade e ética
profissional.
AGENTE DA EDUCAÇÃO
- Realizar diariamente, acompanhamento da frequência escolar e busca ativa dos
alunos faltosos da rede municipal de ensino. - Informar a equipe escolar através de relatório as crianças e adolescentes que estão
fora da escola e enviar alertas; - Visitar as famílias para entender os motivos da exclusão escolar e providenciar a re- matrícula. - Fazer visitas e providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos
competentes de dados e informações coletadas em âmbito educacional - Tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes
a busca ativa escolar dos alunos matriculados na rede municipal ensino. - Organizar o processo de integração escola-família-comunidade, por meio de visitas,
reuniões, festividades e eventos; - Dialogar com o diretor sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de
seu serviço e executar outras atividades afins. - Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação,
transferência de alunos, encaminhando dos casos especiais à deliberação do diretor;
Elaborar e manter atualizados os registros e informações estatísticas no que se refere
a desempenho frequência escolar e evasão, a fim de estabelecer novas metas para alcançar a
eficiência institucional; - Promover o envolvimento da comunidade escolar, fazendo uso da liderança e dos
meios de comunicação disponíveis, com base na cooperação e compromisso, favorecendo a
permanência do aluno na escola;
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- Dar visibilidade às ações realizadas pela unidade de ensino.
AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
- Auxiliar os alunos e professores; - Acompanhar as crianças para recreio e banheiro, organizar a sala de aula, atender os
professores nas solicitações de material pedagógico em sala ou de assistência as crianças; - Trabalhar diretamente com as crianças com deficiência e TDAH, colaborar na
organização da instituição, bem como outras atividades vinculadas a aprendizagem.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
ADMINISTRADOR ESPECIAL DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO
- Verificar as prestações de contas que deverão ser entregues no setor de protocolo da
Secretaria Municipal de Educação para abertura do processo constando todas as peças em
ordem cronológica. O processo será encaminhado para o setor de prestação de contas para
análise dos técnicos analistas; - Em caso de pendência em alguma peça para gerar o processo, os documentos serão
devolvidos imediatamente para o gestor e/ou técnico administrativo financeiro para
providenciar as devidas regularizações.
- Acompanhamento dos Conselhos Escolares da Unidade Executoras. - Verificação dos extratos bancários, sendo analisados os créditos e débitos, bem como
transferências de valores, pagamento de fornecedor, abertura e encerramento de contas; - Verificação da veracidade das notas fiscais através de acesso aos links eletrônicos
disponibilizados por órgãos federais, estaduais e municipais; - Análise dos dados que constam nas notas fiscais, demonstrativos, recibos, planilhas
de pesquisa de preços, verificação de menor preço, ordem de serviço ou compra, plano de ação
(quando a prestação de contas for referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE,
verificando se estão condizentes com os fatos ocorridos, de acordo com a finalidade do
programa; - Verificação da veracidade com os seguintes carimbos de atesto: 01 RECEBIDO no
corpo da nota fiscal e assinado pelo fornecedor, 02 PAGO com recurso do programa específico;
03 RECEBIDO/PRESTADO assinado por 02 (dois) servidores efetivos na nota fiscal; - Cálculo e conferência dos itens da nota fiscal, verificando quantidades e valores; - Conferir Ofício, parecer, demonstrativos e atas; - Caso todas as peças do processo de prestação de contas estejam em conformidade
com a legalidade, o técnico analista deverá preencher e assinar o roteiro e ficha de análise que
reconhece a prestação de contas como regular, e em seguida será entregue aos técnicos
administrativos financeiros da Secretaria Municipal de Educação para análise contábil.
Encontrados erros de natureza leve nas peças do processo de prestação de contas, o técnico
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analista deverá preencher e assinar o roteiro e ficha de análise que reconhece a prestação de
contas aprovada com ressalva. Constatada irregularidades nas peças do processo de prestação
de contas, o técnico analista deverá preencher e assinar o roteiro e ficha de análise que
reconhece a prestação de contas como irregular, listando as pendências na folha de despacho
que será anexada ao processo, assim como deverá repassar a situação ao coordenador
administrativo financeiro e Secretária Municipal de Educação, que providenciará a notificação
do Conselho Escolar para as devidas correções. - Ao receber a prestação de contas, deverá verificar se constam as fichas, roteiro e
despacho dos técnicos analistas de prestação de contas. II Análise contábil das prestações de
contas: a) Analisar o CNPJ e Quadro de Sócios e Administradores - QSA dos proponentes
ganhador e concorrentes; b) Verificar o Cadastro Nacional da Atividade Econômica - CNAE,
no qual o fornecedor está cadastrado, verificando se é compatível com a atividade executada
conforme o Concla - IBGE; c) Verificar as Certidões Negativas Federais, Estaduais e
Municipais, observando prazo de validade, pendências e situação regular; d) Realizar consulta
pública ao cadastro do fornecedor no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, verificando sua situação cadastral;
- Realizar consulta no portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, do
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE através da chave de acesso que consta
na nota fiscal de produtos, para confirmação da sua veracidade; f) Realizar consulta no portal
da nota fiscal de serviço através do preenchimento dos dados constantes no corpo da nota
fiscal de serviço, para confirmação da autenticidade; Parágrafo Único: Deverá ser preenchido
o parecer contábil, devidamente assinado e datado. Caso haja inconsistências ou
irregularidades, deverá ser listado em folha de despacho, e notificação. Consequentemente a
prestação de contas será devolvida ao Conselho Escolar para as correções devidas via
protocolo. - Guardar cópias dos documentos em arquivos eletrônicos e/ou dispositivos
disponíveis nas unidades executoras.