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Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-4io-000
E-MAIL : pref.angicaldopi @gmall.com
Oficio n° 161/2023
Angical do Piau£/PI,18 de setembro de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V, Exa., eneaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei, que autoriza o poder executivo a efetuar a aplicacao e o
pagamento do repasse dos recursos da assistencia financeira complementar da uniao,
aos servidores e contratualizados/convehiados, destinado ao pagamento dos
enfermeiros, t6cnicos de enfermagem e auxihiares de enfermagem, nos termos da lei
federal 14.434/2022, conforme portaria rfuhisterial n° 1.135/2023, e solicitamos a
tramita€ao deste Projeto em carater de URG£NCIA.
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RECEBI I
Atenciosamente,
BRUNOFERREIRA3jsgs:.tna:dp°ord:Rf:rNmoa
SOBRINHO FERREIRA SOBRINHO
NETO:003673| 03 NETO:0036731o3og
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Dados: 2023.09.18
10:35:39 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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Matheus Lopes Pereira
CPF: 068.723.14346
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Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554 . 752/0001 -80
Av. Joao Sjqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi @gmail. com
Ao Excelentissimo Senhor
DD. Presidente da Camara Municipal de Angical do Piaui/PI
Nesta cidade
]USTIFICATIVA
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos a
VossaExcelencia,comvotosdepermanenteexitonacondngaodoprocessolegislativo,
cumprimentos exteusivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos a essa
Egregia Camara este Projeto de Lei, que tern por objetivo autorizar o Poder Executivo a
efetuar a aplica€ao e o pagamento do repasse, aos servidores e
contratualizados/conveniados, da assistencia finance.ira complementar da Uniao,
destinado ao pagamento dos Enfermeiros, T6cnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, nos termos da Lei Federal 14.434/2022, conforme Portaria Ministerial
n°1.135/2023, para o qual pedimos aprecia€ao em REGIME DE UBJ£_£NCIA, com
fundamento no Regimento Interno da Camara Municipal.
a presente Projeto de Lei tern por objetivo a adequa€ao do valor da
remunera€ao dos Tecnicos de Enfermagem, servidores municipais, ao valor definido
em lei federal, em especffico, pela Lei n° 14.434/2022, que instituiu a remunera€ao
dos Enfermeiros, do Tedrico de Enfermageny do Auxiliar de Enfermagem, e em
conformidade com a Portaria Ministerial -Miristerio da Satlde -n°1.135/2023, que
estabelece criterios e procedimentos para repasse de assistencia financeira da Uniao
destinada ao cumprimento para o repasse do exercicio 2023.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-mos, renovando elevados
protestos de estima e disthta considera¢ao, contando com a aprova€ao do Projeto.
PREf.€!l`)RJ`ftiuN!Cll'Al
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410-000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail. com
BRUNO FERREIRA
SOBRINHO
NETO:0036731030
9
Assinado de forma digital
por BRUNO FERREIRA
SOBRINHO
N ETO:00367310309
Dados: 2023.09.18 10:36:03
-03,00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
7
PREil.6lTURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554 .752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Angical do Piaui
CEP: 64-410~000
E-MAIL : pref.angicaldopi @gmail. com
PRO|ETO DE LEI N° 025/ 2023
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RECEB_T'''` r
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JMatheusLopesPereira
CPF: 068.723.143-46
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``AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A EFETUAR A
APLICACAO E 0 PAGAMENTO DO REPASSE DOS
RECuRsos DA AsslsTENaA FINANCEIRA
COMPLEMENTAR DA UNIAO, Acre sERvlDo s
E CONTRATU AL IZ ADOS/ CONVEN I ADOS,
DESTINADO AO PAGAMENTO DOS
ENFERMEIROs, TECNlccrs DE ENFERMAGEM E
AuxlLIARE€ DE ENFF,RMAGEM, NOs TERMcrs
DA LEI FEDERAL 14.434/2022, CONFORME
PORTARIA MINISTERIAL N° 1.135/2023" .
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAuf, ESTADO D0 PIAU£,
no uso de suas atribul€des legais, fa€o saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 10 -Fica autorizado o Poder Executivo a efefuar o repasse da assistencia
financeira complementar da Uniao, mediante foTha suplementar, destinado ao
pagamento do complemento da remunera€ao mensal para os cargos de Enfermeiro,
Tecnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, com fundamento na Lei Federal
N° 14.434/2022, e em conformidade com a Portaria do Ministerio da Satide N°
1.135/2023, que estabelece criterios e procedimentos para repasse de assistencia
financeira da Uniao destinada ao cunprimento de remunera€ao dos cargos de
Enfermeiro, T€cnico de Enfermagem e Auxfiiar de Enfermagem, para o repasse do
exercfcio 2023, com marco temporal ihicial do mes de malo do ano supracitado, n.os
seguintes termos :
I - Enfermeiro(a): C) valor de vencinento mensal de R$ 4.750,00 (quatro rmil
setecentos e cinquenta reais), com carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, sera apficado aos servidores com cargo de Enfermeiro(a).
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Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNIJ06554.752/0001-80
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11 - Tecrico(a) de Enfermagem: 0 valor de vencimento mensal de R$ 3.325,00
(tres rful trezentos e vinte e cinco reais), com carga horaria de 44 (quarenta e quatro)
horassemanais,seraaplicadoaosservidorescomcargodeTecnico(a)deEnfermagem.
IZI - Auxiliar de Enfermag€m: 0 valor de vencimento meusal de R$ 2.375,00
(Doismiltrezentosesetentaecincoreats),comcargahordriade44(quarentaequatro)
horassemanais,seraaplicadoaosservidorescomcargodeAuxiliardeEnfermagem.
Art.2°-Osservidoresreferidosacimaincluemaquelesirrscritosempelomenos
urn dos seguintes c6digos da Classifica€ao Brasfleira das Chupa€6es (CBO), do
Ministerio do Trabalho:
I -Enfermeiro e afins: 2235; 2235-05; 2235-10; 2235-15; 2235-20; 2235-25; 2235-30;
2235-35; 2235~40; 2235-45; 2235-50; 2235-55; 2235-60; 2235-65.
11 -T6cnicos de Enfermagem 3222~05; 3222-10; 3222-15; 3222-20; 3222-25; 3222-
40; 3222-45.
Ill - Auxiiiares de Enfermagem: 3222-30; 3222-35; 3222-50.
Art. 3° - 0 pagamento que trata esta Lei fica condicionado aos repasses
efetuados pela Uniao, sendo o calculo a ser pago aos ocupantes dos cargos de
Enfermeiro, T6cnico de Enfermagem e Auxfliar de Enfermagem,, que trata esta Lei
Municipal, proporcional a carga horaria trabalhada por cada servidor, de acordo com
o recebido do Ministerio da Satide e no limite destes e informado ,no Investsus
(i_tt_ps://investsus.Saude.gov:]2±:i).
Art. 4° - Fica ainda a Poder Executivo autorizado a trausferir para os
prestadores de servi¢os contratualizados, contratados temporatos, os montantes
destinados pela Uniao para a complementa€ao dos salarios dos seus respectivos
empregados.
Paragrafo dnico. Os irtstrumentos firhados entre municlpio e o prestador de
servi€o, contrato tempordrio, deverao ser aditivados acrescentando a formaliza€ao
desse beneficio.
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N°VO"1unopARANossAGEfu;I:rfpuou`
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Art 5° - No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Satide,
referente aos meses de maio a agosto de 2023, apds analise das incorrsistencias
verificadas no Sistema lnvestsus, do Ministerio da Satide, fica o Poder Executivo
autorizado a efetuar o paganento aos profissionajs beneficiados, median±e folha
suplementar, mos linites do repasse efetuado pela Uniao atrav6s do Fundo Nacional
de Satide.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execu€ao da presente Lei correrao em
conformidade com repasse da Uniao. Caso haja suspensao, extin€ao da assistencia
financeira e/ou transferencia insuficiente por parte da Uniao, fica o municipio
desobrigado do pagamento do repasse autorizado por esta Lei, destinado ao
complemento do Piso Nacional de Enfermagem.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, altera€6es
no sistema de planejamento municipal, inclusive abrindo credito especial ao
or€amento programa vigente, para cobrir as despesas oriundas da presents Lei, com
recursos oriundos de transferencias pelo Governo Federal, destinados a este fin
Aft. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as
disposi€6es em contrato.
Angical do Piaui-PI, 18 de setembro de 2023.
BRU NO FERREIRA 3;SRaod:EdReRfE?;:as8jBgii;'fo°r
SOBRiN HO NETOco36731o3og
NETO:003673|0309%a3q£S,:2023.09.181o:36:32
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Prefeito Municipal