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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Angical do Piauí-PI e dá outras providências.
native_id164

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T20:48:07.973636-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Justificativa
0 espago da mulher na politiba vein sendo conquistado com coragem e
determinagao, potem, infelizmente, ,`ainda existem preconceitos e violencias no
cotidiano feminino. Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e
aperfeigoados, sendo a Casa Legislativa urn canal importante entre o poder
ptlbliee e a soeiedade`
A presents propositura visa c`riar, n<o a.mbito da' Camara Mqn`icipa.I de
Angical do Piaui-PI, uma procuradoria tematica para discutir e alavancar
poiiticas de genero no Legislativo Municipal. A Procuradoria da Mulher tern o
objetivo precipuo de proteger os direitos das mulheres especialmente contra a
violencia e a discriminagao.
A Procuradoria da Mulher esta se disseminando por todo o Pals e sendo
implantada em var-ias Assembleias Legislativas e CamaFas Municipais,
conferindo mais representatividade as mulheres na democracia brasileira e
garantindo que as vozes das poucas parlamentares sejam ouvidas.
E de suma importancia o apoio desta Casa para a criagao e
implementagao de politicas pdblicas para mulheres, promovendo debates,
palestras seminarios e audiencias pLiblicas com o objetivo de melhor informagao,
forma?ao e intercambio entre as mulheres e a Politica por meio da Camara
Municipal de Angical do Piaui.
A Proouradoria tefa a missao de representar e defender as mulheres
angicalenses, recebendo e encaminhando dendncias de violencia aos 6rgaos
competente§, coma tamb6m fiscalizandcj e accjmpanhando a execugao de
programas do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Por fim, a criagao da Procuradoria da Mulher nesta Casa Legislativa 6
mais urn passo em prol da defesa das mulheres em nossa sociedade.
Leidiana Pereira Ribeiro
VeFead6Fa -MDB
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N -Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui -Pl
ctiiARAimlicipMeEAueicAiDoPIALiin
Ft E C E a I
Em.®ELEfu3±
Leq¥^ha__T:deha
CPF, 023.9
E-mail: cmaoi@hotmail.com
Site:wv\/w.angicaldopiaui.pi.leg.br
`oy,,I, . ,Mtr{j.-
qupepou9EArmaELOounl
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAU
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE RESOLUCAO N° 003/2023
EEREFREEEill
i».,,ij....-i,;.,H!..,.i.I-..,I
/
Disp6e sobre a criagao da
Procuradoria E9pecial da Mulher no
ambito da Camara Municipal de
Vereadores de Angical do Piaui-Pl e
da outras providencias.
A Vereadora Leidiana Pereira Ribeiro, no uso de suas atribuig6es legais,
submete a apreciagao da Camara Munic-ipal de Angic.al do Piaui o seguinte
Projeto de Resolueao:
Art.10. Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no ambito da Camara
Municipal de Vereadores do Municipio de Angical do Piaui, com o objetivo de
proteger o§ diFeitos das mulheFes, pFincipalmente contra a violeF`cia e a
discriminagao.
Pafagrafo dnico -A Procuradoria Especial da Mulher nao tera vincula?ao com
nenhum outro 6rgao desta Casa, sendo 6rgao independente, formado por
Procuradoras Vereadoras, que contara com o suporte t6cnico de toda a estrutura
da Camara Municipal.
Aft. 2°. A Procuradoria Especial da Mulher sera constituida par VeFeadora§,
sendo 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e ate 3 (ties) Procuradoras
Adjuntas, designadas pelo Presidente da Camara Municipal, a cada dois anos.
§ 1°. Conforme ordem de nomeagao, uma Procuradora Adjunta substituira a
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos, colaborando no
cumprimento das Obrigag6es da Procuradoria.
§ 2°. 0 fflafidato da Pr-ocur-ador-ia Especial da MulF!er- acofflpafihafa a
periodicidade da eleigao da Mesa Diretora.
Art. 3°. Compete a Procuradoria Especial da Mulher zelar pela partictpagao mais
efetiva das Vereadoras nos 6rgaos e nas atividades da Camara Municipal e
ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos 6rgaos competentes dendncias de
violencia§ e discrimifia?ao contra a fflulher-;I
Rua Nascimento, S/N -Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui -PI
6asa Vereador Antonie Soares de Sousa
E-mail: cmaDi@hotmail.com
Site: w\;vw.angicaldopiaui.pi. leg.br
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
11 -fiscalizar e acompanhar a execugao de programas do governo municipal, que
visem a promogao da igualdade entre homens e mulhereg, assim como a
implementaeao de campanhas educativas e antidiscriminat6rias de ambito
municipal;
111 -cooperar com organismos nacionais, estaduais e municipais, pdblicos e
pFivados, v`oltados a iffiplefflen{a§ao de polifi6as pars as ffii]`lheFes; e,
lv - promover seminarios, palestras e estudos sobre violencia e discriminagao
contra a mulher, bern como acerca de sua representagao na politica, inclusive
para fins de divulgagao pdblica e fornecimento de subsidio as Comiss6es da
Camara Municipal.
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher
tefa afflpla divulga§ao pelo 6r-gao de comufiiea?ao da Cafflar-a Mufiicipal.
Art. 5°. A suplente de vereadora que assumir o mandato em cafater provis6rio
nao podera ser escolhida para Proouradora Especial da Mulher.
Aft. 6®. Evefituai§ despesas decor-r-efites da execu§ao da pr-e§efite Resolucao
correrao por conta das dotag6es ongamentarias pr6prias, consignadas no
ongamento vigente.
Art. 7°. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicaeao, com a
nomeagao das Procuradoras por meio de Portaria.
Camara de Municipal de Angical do Piaul, 29 de agosto de 2023
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora -MDB
Rua Nascimento, S/N -Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui -PI
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmaDi®hotmail.com
Site: www.angicaldopiaui.pi. leg.br

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