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Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ06554.752/0001-80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
chgical do Piaui
CEP: 64410~000
E-MAIL : pref.angicaldopi@gmail. com
Ao Excelentissimo Senhor
DD. Presideinte da Camara Municipal de Angical do Piaui /PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
A Administra€ao Pdblica e regida pelo denorfunado regime juridico
administrativo, isto €, ha urn conjunto de regras que sobre ela incide, definindo
prerrogativas e dever€s, sempre com a finalidade de preservar o interesse da
coletividade.
Esse regime tern a sua genese no art. 37, cfpiff, da CF/1988, abaixo trauscrito:
Art. 37. A adndnistra€ao priblica direta e indireta de
qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do mstrito
Federal e dos Municipios obedecera aos principios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiencia e, tambem, ao seguinte:
Por guardar maior pertinencia com o objeto do projeto de lei que seguem como
anexo, incumbe chamar aten€ao para a norma oriunda do principio de da legalidade.
No ambito de direito pdbiico, vigora o denominado princfpio da legalidade
estrita, que traz como consequencia pratica a imposi€ao de que o poder ptiblico
somente podera fazer aquilo que esta previsto em lei, dentre as ,quais as que
estabelecem o denominado or€amento-programa e definem o piano plurianual por urn
periodo de 04 (quatro) anos.
Em outros termos, tern-se que uma determinada atua€ao que demande
dispendio financeiro por parte de urn ente priblico deve ter a a€ao prevista no plano
plurianual a a correspondente dota€ao criada no or€amento programa.
Ocorre que, ante o carater de e,¥`tremo dinamismo que marca a atua€ao
administrativa, nem sempre e possivel prever e fazer constar nas referidas leis, as
dota€6es e a€6es necessarias para que o ente atenda determinada necessidade que
Surge.
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E exatamente esta a situa€ao que ensejou a elabora¢ao do projeto de lei que
seguem como anexo.
Ora, e de grande relevancia que uma gestao, diante da necessidade ptiblica ou
de interesse social, promova a redu€ao e/ou preven€ao de situa€6es de risco, por meio
do desenvolvimerito de potenciahidades, aquisi€6es e fortalecimento de vificulos`
famifiares e comunifarios para a popula€ao que vive em situapao de vulnerabilidade.
Pois bern, e justamente este o ponto. 0 Municipio de Angical do Piaui/PI nao
tern a a€ao no plano plurianual 2022/2025 e o respectivo crfedito/dota€ao que lhe
possibilitasse promover a Aquisicao de Veiculo para Assistencia Social.
Nestes termos, faz-se necess6rio o uso do credito suplementar, na sua forma
de cr6dito especial, haj.a vista que este corresponde aos cr6ditos nao computados na
Lei do Or€amento, ou seja, aqueles destinados a despesas para as quais nao haja
dota€ao especffica.
Ressalte-se, que o uso desta sistematica possui expressa autoriza€ao no art. 7°,
I, da Lei n° 4.320/1964, cx u{.:
Art. 7° A Lei de Or€amento poderi conter autoriza€ao ao
Executivo para:
I - Abrir crfeditos suplementares ate determinada impoltancia
obedecidas as disposi€6es do ardgo 43;
For sua vez, o art. 43 do mesmo diploma normativo diz:
Art. 43. A abertura dos crfeditos suplementares a especiais
depende da existencia de recursos disponfveis para ocorrer a
despesa e sera precedida de exposi€ao justificativa.
Portanto, em sendo estabelecida autoriza€ao e havendo recursos disponiveis,
mostra-se plenamente possivel a cria€ao da a€ao que ora se objetiva com o projeto de
lei em anexo.
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Ante o exposto, o projeto de diploma normativo em destaque deve ser
apreciado e aprovado por essa casa legislativa com a maior brevidade possfvel, posto
que objetiva o atendimento de interesse da coletividade angicaleuse.
BRUNO FERREiRA ASsinado de forms digital
SOBRI N HO !8rBE:NUHNo° FERREIRA
N ETO:003673103 B::::::;:3:oT9:399
09 12:00:43 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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PR0|ETO DE LEI N° 026/ 2023.
Inclui a€6es no Plano Plurianual do Muricipio de
Angical do Piaui, para o quadrienio de 2022 a 2025.
0 PREFEITO D0 MUNIcipIO DE ANGICAL D0 PIAuf, no uso de suas
atribui€6es legais e com suporte no art. 3° na Lei Municipal n°. 673. de 06 de dezembro
de 2022,
Fa€o saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica inclutda no Piano Plurianual do municipio de Angical, para o
quadrienio 2022/2025, a a€ao abaixo discriminada:
PROGRAMA: 0009 -Prote€ao social TIPO: Finalistico
OBJETIVO: Promover a redu€ao e/ou prevengao de §itua€5es de risco, por meio do
desenvolvimento de potencialidades, aquisi€6es e fortalecimento de vinculos
familiares e comunitarios na popula€ao que vive em situa€ao de vulnerabflidade.
A€ao Titulo UnidadeAdndnistrativa Tipo
Produto(BernOuServi€o) UnidadedeMedida MetaFisica Valor RS
1031
Aquisi€ao deVefculoparaAssistenciaSocial
FMAS P
VeiculoAdquirido
Unidade 01 310.000,00
Art. 2°. Revogadas as disposi€6es em contrato, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publica€ao.
Angical do Piaui-PI, 22 de setembro de 2023.
BRUNO FERREIRA Assinadodeformadigitalpor
SOB RI N H O ERE:8:°ooF3E6R7R3ET'3!oS9°BR'NH°
NETO:003673 1 0309 Dados: 2023.og.2212:oo:57 -o3'oo'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
chIARANunK»pAL
RECEBI
E-m9&fi±
OE ANGICAI DO PIAuli'l
Ma[heus Lopes Pereira
CPF: 068.723.143-46
Tesourelro
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