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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-04
Ementa"Dispõe sobre a autorização ao ingresso do Município de Angical do Piauí/PI no Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba – COMEPA, bem como ratifica o Protocolo de Intenções em anexo e dá outras providências"
native_id167

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T09:43:31.860076-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-10-20T09:36:07.942570-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ri8€uRA£N;ALA ier
do r|)ow
Prefeitura Municipal de Angical do Piau£
CNPJ 06554.752/000 I -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN ~ CENTRO
Anedcal do Piaui
cEp : 64-4 I orooo
E-MAIL: pref.analcaldopi@gmail. com
Ao -Excelentissimo Senhor
DD. Presidente da Camara Municipal de Angical do Piau£/PI
Nesta cidade
JUSTIFICATIVA
Historicamente, as associa€6es entre municipios vein
desempenhando papel de alta relevancia em prol do desenvolvimento dos
mtinicfpios do pats, sobretudo aqueles de menor porte e dotados de menor
estrutura.
Nessa perspectiva, o Cons6rcio dos Munic{pios do Medio
Parnafoa - COMEPA foi criado em 2013 pelos municipios de Agua Branca,
Passagem Franca, Hugo Napoleao, Barro Duro, Olho D'Agua do Piauf, Lagoinha
do Piaui, Sao Pedro dct Piaui e Agricolandia.
0 Cous6rcio dos Municfpios do Medio Parnafoa - COMEPA
possui a finalidade de reafizar a€6es e polfticas de desenvolvinento s6cio￾eeonomico local e regional; promover o uso racional dos recursos naturals e
prote€ao do meio ambiente; produzir informa¢6es ou estudos t6cnicos; fornecer
assistencia tecnica, extensao, treinanento, pesquisa e desenvolvimento urbano,
rural e agrario; dentre varios outros objetivos direcionados aos municfpios
participantes e a regiao a que pertencem.
Assim, com o fito de desenvolver objetivos de interesse comum,
visando a promo€ao e o desenvolvimento politico, administrativo, econ6mico e
social dc) Municipio de Angical do Piaut / PI, segue o presente projeto de lei que
autoriza o ingresso do Municipio no referido cons6rcio, ratificando o Protocolo
de Inten€6es em anexo. BRUNO FERRE|RA gRsjnNaod:EdReRfE?#as8'£;i;'HP3r
SOBRINH0 NETO:0036731 o3og
NETO:00367310309 Dados:-2023.10.04 11 :13:S 5
.03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
edfl€uRA£%ALf ee
dorT|)qu.`
NOV0 FUT`jRO PARA NOSSA GENTE
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
Angica] do Piaui
cEp: 64-4 I orooo
E-MAIL : pref.andrcaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI N° 029/2023
Disp6e sabre a autoriza€do ao ingresso do
Munictpio de ALngical do Piaui/ PI rto cons6rcio
ptiblico denominado de Cons6rcio dos
Munictpios do M6dio Pamatba - COMEPA,
bern como ratifica o Protocolo de Intenc6es em
anexo e dd outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAuf AI, no uso
das suas atribuic6es legais faz saber que a Camara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1° -Fica autorizado o ingresso do Municfpio de Angical do Piauf / PI no
cons6rcio pdblico denominado de Cons6rcio dos Municipios do M€dio Pamalba
- COMEPA, nos temos do Protocolo de Inteng6es em anexo.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao, revogadas as
disposi€6es em contrario.
Angical do Piaui /PI, 04 de outubro de 2023.
BRUNO FERREIRA Assinadodeformadigitalpor
S O B R I N H O RRETu8:3;3E6R7R3E,I §;£°BRINH O
NETO:003673 | 0309 Dados: 2023.1o.o411 :14:13 i}3'oo.
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
RECEBt
E"oulmfi2.
NUNIAIOEAneien.DopIAuipi
Leo¥haT.detwbe
ffff#grfa#givryrm
PJB_QTOC.Q,I_Q__DEINTEN_C§_E£
Por for€a do presente instrumento, os Munici`pios de AGUA 8RANCA, inscrito no CNPJ/MF sob
o ng 06.554.760/0001-27, com endereco na Avenida Jo5o Ferreira, 555, centro, Agua Branca -
Pl, nests ato representado por seu Prefeito JONAS MOURA DE ARAUJO, brasileiro, casado,
bancario, portador da cedula de identidade n9 328.542, CPF/MF n9. 160.744.403-87,
PASSAGEM FRANCA, inscrito no CNPJ/MF sob o n9 41.522.186/0001-26, com endereco na
Avenida Da Costa e Silva, s/n, centro, Passagem Franca - Pl, neste ato ¢presentado por seu
Prefelto RAISLAN FARAIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da c€dula de identidade
n9 2,100.569, CPF/MF n9.655.798.013-00j HUG0 NAPOLEAO, inscrito no CNPJ/MF sob c n9
06.554.927/0001-50, com endereco na Aver]ida Petr6nio Portela, r\9 33, centro, Hugo
Napole5o -Pl, nests ato representado por seu '.Preteito Hello RODRIGUES AIVES, brasileiro,
casado, portador da cfdula de identidade ng 1,604.383, CPF/MF n9. 630.559.703-06, BARRO
DURO, inscrito no CNPJ/MF sob a n9 06.554,745/0001189, com enderego na Avenida Coronel
Benedito da Luz, s/n, S55, centro, Barro Duro - Pl, nests ato representado par seu Prefeito
FRANCISC0 ALVES PEREIRA, brasileiro, casadc!, empre$5rio, portador da c€dula de identic!ade
n9 96042, CPF/Mf n9. 027.267.263-72, OLHO D'AGUA DO PIAui, inscrito no CNPJ/MF sob a n9
01.612.595/0001-07; com endereso na Avenida Nossa Senhora das Dore5, €/n, centro, Olho
D`Agua do Piaui ~ PI, neste ato representado por seu Prefeito ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, medico, portador da c€dula de identidade n9 507216, CPF/MF n9
340.950.043-04, IAGOINHA DO PIAui, in§crito no CNPJ/MF sob a ng 01,612,587/0001-52,
com endere€o na Avenida Domingos Lourenso Jctrge, n9 85, centro, Lagoinha do Piaui. - Pl,
rieste ato representado par seu Prefeito MANC)EL Lul'S F!GUEIREDO NETO, brasileiro,casado,
portador da c€dula de identidade n91474.207, CPF/MF n9, 781.436.833-20, Sao PEDRO DO
PIAui, inscrito no CNPJ/MF sob a n9 06.554.810/0001-76, com endereso na Aveni.da
Presidente Vargas, n9 531, centro, Sao Pedro do Piaul - Pl, neste ato representacio por sew
Prefeito RAIMUNDO FERREIRA NUNES, brasileiro,casado, portador da c€dula de identidade n9
79.086, CPF/MF n9. 029.819.043-53 a AGRICOIANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n9
06.554.976/0001-92, com endereco na Avenida Hugo Napole5o, ng 395, centro, Agri€olandia￾Pl, neste ato representado por seu Prefejto WALTER RIBEIRO ALENCAR, brasileiro,casado,
portador da ceduia de identidade n91.423.517, CPF/MF n9 411.571.253-87, todos abaixo
assinados, firmam livremente a intencio de juntos cElebrarem contrato para constituj£50 de
cons6rciopdblicoprevistonaLein911.107,de6deabrode2005,`regulamentadapeloDecreto
N8 6.107 de I.aneiro de 2007, mediante as cl6u5uias a condi€6es 5eguintes:
CLAUSuLA PRIMEIRA -0 cons6rcio ter5 a denomina¢ao de CC)NS6RCIO DC)S MUNIcl'PIOS DO
M£DIOPARNAIBADOPIAul.-COMEPAeter6comofinalidade,c!entreoutras,arealj2a€§odos
\` ::Jme:::s°t5rat:veo, jenct:::S::coce°smo::,' d:':S:nudn:c,:,OSP:°dma°r:5g:5oea q°uedpeesr:::::`:ment° P°'`t'C°'
`.``\ _T_ ._ .,.,. ` ...-,-. uuj iliulilliLilu3 e qa regiao a que pertencem.
`r=;*IAuS`tLA5EGUNDA-OCOMEPAteravigenciaporprazoindeterminado,easuasedesera
p\\
fii`ada }o`ngunjcfpio de Agua Branca
i ` ,t`
`\
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.,,'`;ftyf,
`\).
CLAUSULA TERCEIRA -0 COMEPA ter5 come area de atilac§o a sc)rna dos territ6rios de todos
os municfpios consorciados que ratificarem a presents Protoc-o!o cle lntenc6e5, pDdendo Ser,
ampliada nas hip6teses de eventuais alterag5es para inclus5o de outros Municipjos ou do
Estadci do Piaui nos termos do disposto no § 19, inciso I, do art. 49, da Lei 11.107/9S, c/c letra a
do ;nciso 11, do art. 2e, do Decreto Regulamentar n9 6.017/2007.
CLAUSULA QUARTA - 0 COMEPA ter5 a Sua natureza juric!ic8 definida corno g±
ptiblica, a qual sera constituida a partir da convers5o do presente instrumento em contrato de
cor`s6rcio, depojs de ratificado pelas C8maras Municipais de cada municipio subscritor, a
integrara a administrasio indireta de todos Qs munici'pios consorciados.
CLAuSULA QUINTA Os municipios subscritores, desde ja manife5tam pr€via aprovag5o de
eventuais alteragaes no Contrato de Cons6rcio Pdblico pare fins de ingres5o / adesao do
Estado do Piaui ou qualquer dos municipios, qu.e por qualquer motivo n5o tenham o presente
Pratocolo corno fundadores, exig!ndo-se para tanto, em ciualquer caso e a qualquer epoc@, a
homologas§o, pe!a Assembleia Geral do COMEPA, ap6s a ratificac5o, per lei municipal ou
estadual, conforme o caso, do presente protocolo pelo respectivo municipio ingressante.
Par5grafQ t]nico -Qualquer altera¢ao contratu8l se materia!izar8 par meio de `Termo Aditivo"
ao Contrato de Cons6rcio e sera, sob pena de nulidade, subscrito por todos os entes
cc]nsorciados, inclusive pelo ente ingressante.
CLAUSULA QUINTA -A16m da area de atuacso definida na cl5usula terceir8 a COMEPA
tamb6m poderi representar os entes consorciados perante c)utras esferas de governo, em
assuntos de interesse comum, sendo necessirio para tanto, autorizaf§o da Assembl6ia Geral
nas hip6teses de efetiva formalizag5o de negdcio juridico.
CLAUSULA SEXTA - Observados os limites cor`Stitucjonais, dentre outros objetivos que
porventura venham incorporar os interesses do COMEPA, os municipios consorciados fixam
desde j5 os seguintes:
I -a gestao associado de serv}cos ptib)icos, definida polo Decreto Regulamentar n9 6.017/07
coma a exerciclo das atMdades de planejamento, regula¢ao ou fiscaliza¢ao de servi¢oS
pdblicos entre entes federado5, acomparihada ou n5o da prestaEao c!e sgrvicos pdbllco5,
inclusive a transferencia total ou parcial de encargos, servi€os, pessoal e bens essenciais a
contijluidade dos servi¢os transferidos.
H - a presta€5o de servi¢os, inclusive de assist§ncia tecnica, a execug§o de obra5 e a
fornecimento de bans a administrac§o direta ciu indireta dos entes consorciado5;
Ill -a compartilhamento ou usa em comurri de instrumeritos, m5quinas e eciuipamentos de
gest§o, manut€ns5o, inform5tica, de pessoal t€cnico e de procedimentos de licita¢ao e de
admiss5o de pessoal;
|V`=a`::`r:nds#g::'nef°:mfau'n§c:o°nuadmee:Sttoudd°e5t::::::ssedme8:::I:mooudeestabelecimentos
cong&n`eres;
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•.' ,. '
Vl - a promo€8o de uSo racional de recLirsos naturais e a prote¢5o do meio-ambiente,
promover`do a fortalecimento e a cria¢5o dos conselhos ambiEntais nos municipios ou de
forma regioflali2ada a cargo do cons6rcio;
VH -o exerci.cia de fun£6es rlo sistema de gerenciamento de recursos h[dricos que tenha sido
delegadas ou autctrizadas,.
VIH - a apc}io e o fomento de interfambio c!e experiencias e de informa€5es entre os entes
¢onsorciados;
IX -a gest3o e a prote95o de patrim6nio paisagistico ou turi'stico cornum e a promoSao do
turismo local e regional;
X -o planejamento, a gest5o e a administracao dos servi¢os e recursos da previdencia social
cle qualquer dos er\les consorciados:
Xl - a fornecimento de assistencia t6cr`ica, extens8o, treirfamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agr5rio;
XH -as a¢5es e politicas c!e deserivo!\Jirnento s6cio.econ6mico local e fegiona! eml tocla5 a5
areas, inclusive no tocante a habitacao a economia,`
Xm - a exerci.cio de competencias pertehcentes aos entes federados nos termos de
autc>rizag5o ou delega950.
XIV - a desenvoMmento das a56es e dos servi¢os de sadde, obedecidos os pfincipios,
diretrizes e normas clue regulam a Sistema Un!co de Sadde (le; 8.080/9C)).
XV - o estimulo e promoc§o de eventos sociais, politicos, eec)n6micos e cienti'ficos
relacionados com o5 interesses individuais ou regionais dos munic{pios consorciados.
XVI - promover a desenvclvimenta de a¢6es clue visem a pf evet`?5o
repressao do tr5fico de entorpecentes, mediante atividades
interdisciplinar c>u
Conscierltiza€ao da populag5o, especialmente crian¢as e jovens e, inclllslve
a CriaE§o e manuten¢5o de unidades Terap€uticas fen.inino e masculine p8r8
interna€8o e tratamento de dependentes em alcool e drogas, consoante
orienta9ao e encaminhamento por equipe medica e/ou p5icossocial
par determinac5o jl!dic!a!;
XVH -enfim, todas as asses que digam fespeito ao ensino, a pesquisa e ao desenvolvimento
iflstitucional.
Par5grafo primeiro - Para fins do contido no inciso Xl, c!o art. 49, da Lei 11.107/05, Os
Municipios consorciados autorizam a gest5o as5ociada de seus servi€os pdblicos,
compreender,do a tran5fer€ncia do exercicio de sua competericia para o cons6rcio ptiblico, par
meio de contrato de programa, no tocante aos servi¢os ocorrentes has areas: administrative,
arrecada€§o, saude, cultura, educa£5o, esporte, lazer, pesquisa cientifica, desenvol`Jimento
tecnol6gico e prote€5o do meio ambiente, ainda que de forma indireta, al5m de todo5 aqueles
diretamente' Ii8ados Sos objetivos do cons6rcio.
Paragrafo Segundo -Os Municipic)s consorciados igualmente+autorizam a COMEPA a licitar a
outorgar (contratan coricess50, permis58o ou autoriz3€6o da prestac§o dos Servi9os Cuj8S
competencias restarao transferidas per for9a do presefite in5trumento.
CLAuSULA.S€TIMA-0COMEPAter6aseguintecomposi¢§oorganizacionaL
`1
I-Ass..e.ap`blEiaGeral;
!1 -Diretoria Executi`.Ja;
11! -Conselho fiscal.
``
.- v-`,, +1-/,`
CLAUSULA OITAVA ~ Coma in5tancla maxima a Assembl€ia Geral, composts por todos os
chefes do poder executivo dos mimici.pios consorciados, reunir-se-a ordinariamente uma vez
Par mss, pars alem de outras deliberag6e5 oportunas, a-preciar as contas, os relatdrios
gerenciais da Diretoria Executiva e os pareceres do Conselho Fiscal, quando for o caso, ficando
estabelecjdo que qualquer convocas5o, seja de qualquer carater ordin5rio ou extraordinario,
Sers feita com antecedencia ml'nima de tres dias, por oficio coritendo a Orc!em cio Dia dos
a5suntQs a serem discutidos, dia, hora e local da reuniao.
Parzigrafo Primeiro - i de competencia da Assembl6ia Geral, dentre outras, decidir sabre
reformas de Contrato de Cons6rcio ou Estatuto; eleger, empossar e destituir a Diretoria
Executiva a o Conselho Fiscal; decidir sobre a extin¢ao e as quest6es de natureza patrimcmial
do Cons6rcio;
Paragrafo segundo -Na data e hora determinada a Assembleia Gera*omari as deliberaF6es
constantes da convoca¢50, estando presente, pessoalmente, dojs terscls dos repJ.esentanters
legais dos mijnicipios consorciados, sendo vedada a repfesentac8o par procura¢ao.
Paragrafo terceiro -Nao havendo ndmero suficiente conforme o determinado no par6grafo
anterior, a Assembleia Geral tomar5 as de!iberaE5es constantes da convoca¢ao, uma hora ap6s
a hor5rio previsto na convoca¢50, com qualquer nL}mero de con5orciados prfsentes.
Par§grafo quarto + Quando o assunto versar sobre aprova¢ao e modifica¢5o do Estatuto Socjal
aL' do Contrato de Con$6rcjo Pdbli¢o, exciusao de consorciado, eleig§o e destitui¢§o dos
membros componentes da estrutijra organizacional, sera exigido o voto concorde de 2/3 dos
presentes a As5embl6ia Geral, especialmente convocada para esse fim, n5o podendo ela
deliberaL em primeira convoca€50, gem a maiorja abso!uta c!os entes consorciados, ou com
menos de 1/3 nas convc]ca¢6es seguintes.
Paragrafo quinto - As demais decjs6es da Assembleia Geral serao tomadas par votes da
majoria simples (metade mais urn) dos Entes consorciados presentes, e Codas alas 5er§o
registradas em atas individuais par cada reuni5o, as quais ser5o subscritas por todos os
votantes.
Paragrafo sexto -A cada ente consorciado sera assegurado a direito de proferjr apena5 01
(urn) voto na Assembl€ia Geral.
Par5grafo s€[imo - Nao poderd ser objeto cle delibera€So a modifica¢5o da finalidade do
COMEPAqueextrapc)IeoslimitesdaLeiFederalN911.107/05queinstituiuasnorma§gerais.
Par5grafo oitavo - Assembl6ia Geral poder5 Ser convocada extraordiriariamente a qualquer
tempo, por iniciativa do representante !egal do coll56reio que Ser5 a seu Presidente; por
solicita€ao da Diretoria Executive ou do Conselho Fiscal e, ainda, per pe`o menos urn qujnto
dos municipios consorciados,
CLAUSULANONA-0COMEPAteraasuaestruturactrganizacionalplenadefinidanore5pectivo
fstatutoSocial,quecleterminar5acornposicaoecompetenciadosseus6rgaos,ficandodesde
ja defir`ido qua o seu representante legal 5er5, obri8atoriamente, tlm dos chafes c!o Poder
Executivo dos Municipios consorciados, elejto par urn mandato de urn ano, pocjenc!o Ssr
reeleito uma tinica vez, a ate quancio estiver manticia a Sua condj¢§o.de Chefe do Poder
ExecutivodfMunicipiocor`sorciada,cujaseiei¢6esocorrer6oemreuniaodaAs,sembl6iaGeral,
obedecendo``\po crit€rio de vota¢5o prevjsto fia clausula oitava.
P?,f#?o`priineiroer0ChefedoPod€rExecutivoeleitoPresia'entedaDiretoriaExecutivae,
concomitant;`mente,PresidentedaAssembl€iaGeral.
I
-.-vi-.+, I `` , ,/##-: £r+-
Par5grafo segundo - 0 mandato do representante legal do conssrcio cessar5
automaticamente na eventualidade de o rnesmo n§o mais ociipar a chefia do Poder Executivo
do ente da federac5o que representa na Assembl€ia.Geral, hipdtese em que sera
automaticamente sucedjdo por quem vier a preencher essa condifao, devendo tal ocorrf ncia
constar de eta regular de reuni§o.
Par5grafo terceiro - Nos seus impeclimentos ou na sue vacancia, a representante legal clo
cons6rcio sera substituido ou sucedido por aquele que, has mesmas hip6teses, o substituir ou
sucedEr na Chefia do Poder Execi'tjvo do ,respective ente da federa¢ao que fepresertta.
CLAuSUIA DECIMA -0 quadro de pessoal do COMEPA sera definido no seu Estatuto, sendo
assegur8do p€lo menos urn SECRETARIO EXFCUTIVO, cuj.as atribiij¢aes e vencjmentos
(remunera¢5o) ser5o fjxados no respectivo ESTATUTO SOCIAL, garantrycjo-se ao SECRETARIO
EXECUTIVO, no mi`r`imo, a valor equivalente a maior remunera¢ao entre aquelas conferidas
aos secretarios dos municipios consorciados, limitando-5e ao valor do menor vencimeflto
recebido pelo prefejto dentre aqueles que representam os municl.pios consorciados.
Paragrafo Primeiro -A forms de provimento de empr€go sera aquela e5tabelecidd t`o art. 37
da Cons[itui¢ao Federal e sera regido pelo regime da CLT, exigindo-se no c:aso de contratasao
Por tempo determinado para atender necessidade tempor5ria de excepcional interesse
ptiblico, sele¢5o Sirnplificada a cargo exclusivo do representante legal do cons6rcio.
Paragrafo segundo -Os entes da Federa€5o consorciados, ou com eles conveniados, poder5o
Ceder-lhe servidores, na forma e cono.j¢6e5 da legislag5o de cada urn.
CLAuSULADECIMAPRIMEIRA-0COMEPAsomentecelebrar5contratodegest8ooutermode
parceria se os seus respectivos objetos estiverem de acordo ccim cts obj€tivos do cons6rcio.
CLAuSULA D€CIMA SEGUNDA -Os crit€rios tecnicos para calculo do \talor das tarifas e de
outrQS pregos pdb!icos, ben coma pars o seu reajuste e revis8o Serao os mesmos adotados
pelos Municl'pios consorciados, respeitandc)-se sempre o eQuilibrjo econ6mico do contrato que
porventLira estejam vinculados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -Estando adimplentes com suas obriga¢5es, Sos contratantes
Sera assegurado a direito de exigir a pleno cumprimento das cl5usulas do Contrato c}e
Consdrcici Pdblico.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Pars fills do que clisp6em os §§ 19 e 23 do art 5±, da lei n9
11.107/2005, o Contrato do Cons6rcio Pdblico podera ser celebrado por apenas uma parcels
dos entes da Federa€ao que subscreveram a pre5ente protocolo, e ainda podera ser este
ratificado com r85erva, de forma a caracterizar consorcialmente partial ou condicional.
CLAuSuLA D€CIMA QulNTA ~ A fin de viabilizar a celebra¢5o do Contrato de Con$6rc:io
pdblico, grFe`selite instrumento dever5 £ubmeter.se a ratifica¢ao dos entes €oflsofciados pot
me`o de' lei especjfica, exceto em rela¢ao ao ente consorciado que porvelitura j5 tenha
cli5ciplinado pot lei a Sua participa¢5o no respectivo cons6rcio
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CLAUSUIA DE€lMA SEXTA -A retirada de qualquer c!os entes consorciados ou ingresso de
novo ente federativo no quadro do cons6rcio constituira altera*f5o contratua) para fins c}o que
determina a art.12, da lei nell,107/2005, de sorts que os respectivos atos somente ganhar5o
efic5cia depois de aprctvados pela Assembl€ia Geral e r8tificados medjante lei pelcs entes
interessados.
Par5grafo primeiro -0 erite consorciado que desejar se retirar do COMEPA dever5 requerer,
par escrito, com antecedencia mi.nima de 60(sessenta) dias.
Paragrafo segundo -Os munic(pios que desej8rem ingressar no COMEPA, posteriormente a
formaliza€3o deste cons6rcio, dever5o pagar lima taxa de ades5o no valor a ser definido no
ESTATUTO SOCIAL.
I, par estarem assim juntas e conti-atados, firmam o presents instrumjnto em duas vias,
iredigidc>s em 6 (seis} !audas pare que produza os seus juridicos a !egais efajtc)s,
Para dirimir ddvida oriunda do presente instrumento as partes elegem a Fc)ro da Comarca de
Agua Branca, no estaclo de Piaui'.
Agi.Ia Branca, 2 de maio de 2013.
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