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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí /PI
Nesta cidade
O Município de Angical do Piauí vem solicitar a esta Egrégia Casa de Leis, a
análise e aprovação do incluso Projeto de Lei n.º 030/2023, no qual pretende obter
autorização legislativa, conforme prevê Lei Orgânica do Município, para doar imóvel
de sua propriedade para Associação dos Cegos de Angical do Piauí (ACEAPI).
A fim de garantir a destinação da doação, a mesma será registrada com o intuito
de ser utilizada para abrigar com finalidade exclusiva a sede da Associação dos Cegos
de Angical do Piauí (ACEAPI), sob pena de reversão do Imóvel ao Patrimônio Público
Municipal (cláusula de reversão).
A doação em análise é de grande relevância à comunidade e de interesse
público, haja vista que contribuirá em muito para que a referida Associação possa
desenvolver ações voltadas à pessoas com deficiência em nosso município
Ante o exposto, solicito o recebimento do incluso Projeto de Lei n.º 030/2023,
para que seja analisado, e por fim, aprovado, por Vossas Excelências.
Angical do Piauí- PI, 06 de outubro de 2023.
____________________________________________________ BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Angical do Piauí - PI, 06 de outubro de 2023.
____________________________________________________ BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
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