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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DE ANGICAL DO PIAUÍ (ACEAPI)".
native_id168

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T09:45:58.376741-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2023-10-20T09:36:31.901923-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80 
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
 CEP: 64-410-000 
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
JUSTIFICATIVA
 Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí /PI
Nesta cidade 
 O Município de Angical do Piauí vem solicitar a esta Egrégia Casa de Leis, a 
análise e aprovação do incluso Projeto de Lei n.º 030/2023, no qual pretende obter 
autorização legislativa, conforme prevê Lei Orgânica do Município, para doar imóvel 
de sua propriedade para Associação dos Cegos de Angical do Piauí (ACEAPI). 
 A fim de garantir a destinação da doação, a mesma será registrada com o intuito 
de ser utilizada para abrigar com finalidade exclusiva a sede da Associação dos Cegos 
de Angical do Piauí (ACEAPI), sob pena de reversão do Imóvel ao Patrimônio Público 
Municipal (cláusula de reversão).
 A doação em análise é de grande relevância à comunidade e de interesse 
público, haja vista que contribuirá em muito para que a referida Associação possa 
desenvolver ações voltadas à pessoas com deficiência em nosso município
 Ante o exposto, solicito o recebimento do incluso Projeto de Lei n.º 030/2023, 
para que seja analisado, e por fim, aprovado, por Vossas Excelências.
Angical do Piauí- PI, 06 de outubro de 2023. 
 ____________________________________________________ BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal 

 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80 
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
 CEP: 64-410-000 
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Angical do Piauí - PI, 06 de outubro de 2023. 
 ____________________________________________________ BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal

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