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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Proposição aprovada — Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-04-23 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de Parecer.
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de Parecer.
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - .
2021-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de Parecer.
2021-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeifura Municipal de Angical do Piaui
CNIJ 06.554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Centre
:oy?rmTopA:_"o=FFg Angical do piaui CEP: 64.410-000
E-MAIL: pref. angicaldopi@gmai I. com
Awlm€"¥"£'^_EL
Projeto de Lei n°013, de 05 de abril de 2021.
Disp6e sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente
do Municipio de Angical do Piaui, e da outras
providencias.
-
0 Prefeito Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, no uso de suas atribuiedes que
lhes sao conferidas pela Constituigao Federal, Constituieao Estadual e Lei Organica do
Municipio, faap saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancjono a seguinte Lei:
Capitulo I
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art.1.a -Fica instituido o Fundo Municipal do Meio Ambiente -FMMA, com o objetivo de
financiar a implementaeao de ag6es visando a restauraeao ou reconstituicao do patrim6nio
ambiental, a defesa do meio ambiente, a regularizaeao de unidades de conservaeao, as
pe!itieas florestal e de recursos hidricos] a educag5o ambienta!, capacitagao pessoal,
aperfeicoamento, desenvolvimento e modemizaeao de atividades ambientais.
Capitulo 11
Dos Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Art. 2,0 - Constituifao recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - Reeursos provenientes do pagamento de preeos pdblicos pela expedjcao de licencas
ambientais, certid6es e autorizaeees, elaborag6es de pareceres e outros serviaps prestados
pelo 6rgao ambiental responsavel;
11 - Dotaeees oreamentarias a ele destinadas;
Ill - Cfeditos adicionais suplementares a ele destinados;
IV - Produto de multas administrativas por atos lesjvos ao meio ambiente;
V - Produto de liceneas ambientais emitidas pe[o Municipio;
Vl - Doae6es de pessoas fisicas e juridicas;
VII -Doag6es de entidades nacionais e intemacjonais;
BE
mEFmuRA MUMicipAL
A#F!o±ogfi>EL
Prefeitura Municipal de AngicaL do Piaun'
CNPJ 06.554.752/0001 -80
Av. Jofro Siqueira Paes, S/N - Centre
Angieal do Piaui
CEP: 64.410-000
E-MAIL : ±]ref. angi c al dopi @gm ajleg!gB
VllI -Recursos oriundos de acordos, contratos, cons6rcios e convenios;
IX - Rendimentos obtidos com a apljcacao de sou pfoprio patrim6nio;
X - !ndenizap6es decorrentes de cobrancas judiciais e extrajudiciais de areas verdes,
devidas em razao de parcelamento irregular ou c]andestino do solo;
Xl - Compensagao financeira ambiental;
XII - Outras receitas eventuais.
§ 1 .a - As receitas descritas neste artigo serao depositadas em conta espeeifica do Fundo,
mantida em instituieao financeira oficial, instalada no Municipio.
§ 2.a - Os recursos do fundo podefao ser aplicados no mercado de capitais, quando nao
estiverem sendo utilizados na consecugao de suas finalidades. objetivando o aumento de
suas receita§, cujo§ resultados sefao revertides a ele.
Capitulo 111
Da Administracao do Fundo
Art. 3.a - 0 Fundo Municipal do Meio Ambiente sera administrado pela Seoretaria
responsavel pela gestao do meio ambiente no Municipio, observadas as diretrizes fixadas
pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e suas contas submetidas a apreciacao do
Conselho e do Tribunal de Contas dos Municipios.
Art. 4.a - Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente estabelecer as
diretrizes, prioridades e programas de alocag5o dos recursos do Fundo, em conformidade
com a Poiitica Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as diretriees Fedefais e Estaduais.
Capitulo lv
Da Aplicaeao dos Recursos do Fundo
Art. 5.° - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serao aplicados na execugao
de projetos e atividades que visem:
I - Custear e financiar as ag6es de controle, fiscalizagao e defesa do meio ambiente,
exercidas pelo Poder Pdblico Municipal;
11 - Financiar planos, programas, projetos e aeees, govemamentais ou nao- govemamentais
que visem:
a) 0 uso raeional e sustentavel de reoursos naturais; /,
PREF!l"RA MUMI€lp«
^#m!.±.9£®h
Prefeifura Municipal de Angica] do Piani
CNPJ 06554.752/Cool -sO
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Cenfro
Angical do Piaun'
CEP: 64.4] 0-000
E-MAIL:EEgEapgLi_caldopi@Lgg±±ai!=ELm
-.
b) A protegao, recuperacao, conservaeao estimulando a melhoria da qualidade ambiental;
c) 0 desenvoMmento de pesquisas de interesse ambiental;
d) 0 treinamento e a capacitagao de recursos humanos para a gestao ambiental;
e) 0 desenvolvimento de projetos de educaeao e de conscientizagao ambiental;
P a desenvolvimento e aperfeipeamento de instrumentos de gestao, planejamento.
administraeaoecontroledasag6esconsfantesnaPoliticaMunicipaldoMeioAmbiente;
g) Outra§ atividades, relacionadas a preservacao e conservagao ambiental, prevjstas em
resolugao do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Ill -Apoio as aeees voltadas a construcao da Agenda 21 Lceal;
lv - Atendimento de despesas diversas, de cafater de ungencia e inadiaveis, necessarias a
execueao politics municipal de meio ambiente;
V - Outras ag6es de interesse e relevancia pertinentes a protecao, recuperagao e
conservaeao ambiental do Municipio.
Art. 6.a - 0 Conselho Municipal do Meio Ambiente editafa resolueao estabelecendo as
regras e procedimentos para aplicagao dos recursos do FMMA.
Art. 7.a - A utilizacao dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para a
desenvolvimento de projetos dependefa sempre de parecer favofavel do Departamento
Municipal de Meio Ambiente.
Capitulo V
Das Disposie6es Gerais e Finais
Art.a 8° - As disposig6es pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, nao enfocadas
nesta Lei, serao regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido a Conselho
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 9° - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicaeao.
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui, 05 de abril de 2021.

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