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ESTADO DO PIAUI
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL D0 PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001 -62
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N° 010/2023
Disp6e sobre a concessao de revisao geral
anual do vencimento dos servidores pdblicos do
Poder Legislativo e da outras providencias".
A MESA DIRETORA DA CAIV[ARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAul, no
uso de suas atribuig6es legais, apresenta para apreciagao, discussao e votagao
o seguinte Projeto de Lei:
Art.1° -Fica concedida revisao geral anual, com base no lpcA/lE3GE 2022, aos
servidores pdblicos ocupantes de Cargos Comissionados, conforme Anexo I
integrante desta Lei.
Pafagrafo Unico. Registra-se que a revisao geral anual esta prevista nas leis
orgamentarias e que o aumento decorrente desta Lei nao trara descumprimento
aos indices constitucionais/legais dos limites de gastos da Camara.
Art. 2° -Os efeitos desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2023, a diferenca
existente sera paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Camara
Municipal.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta das dotag6es
orgamentarias pr6prias consignadas no orgamento vigente.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
WANDERLA PEREIRA LIMA
(VICE-PRESIDENTE)
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(|a SECRETARIA)
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui - Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www.angicaldopiauj.pl.leg.br
ESTADO DO PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
ANHX0 I - CARGO EM COMISSAO
CARGOS VALOR RS
CONTROLADOR R$1.923,00
Rua Nascimento, S/N - Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauf - Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmajl._Q9_in
Site: ww\;v.angicaldopiaui.pi leg.br
ESTADO D0 PIAui
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAui
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
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Trata-se de revisao geral anual concedida aos ocupantes de cargos
comissionados do Poder Legislativo Municipal de Angical do Piaui, em
obediencia aos preceitos legais estabelecidos na Constituigao Federal.
Elaborada nesta data, com seus efeitos a partir de janeiro de 2023, por
conta da publicacao da Receita Efetiva do Exercicio anterior, parametro que
define o limite de gastos com a folha de pagamento deste Poder Legislativo
0 Projeto s6 regulariza a situa?ao ja existente, tendo sido concedido tao
somente o {ndice de corregao lpcA/lBGE DE 2022, 5,78 % (cinco virgula setenta
e oito por cento).
Percebe-se que a materia apresentada reflete somente a tomada de
decisao da Mesa Diretora, e apenas cumpre os dispositivos constitucionais
vigentes.
(VICE-PRESIDENTE)
(1 a SECRETARIA)
Rua Nascimento, S/N -Cen{ro
CEP: 64.410-000
Angical do Piaui - Pl
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
E-mail: cmapi@hotmail.com
Site: www angicaldopiaui.pi.leg br
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