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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDispõe sobre a revisão/atualização do Plano Plurianual de governo do Município de Angical do Piauí, para o período 2022/2025.
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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ: 06.554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N – Centro
 Angical do Piauí - CEP: 64410-000 
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PLANO PLURIANUAL
2022-2025
Revisão – exercício 2024
PROJETO DE LEI
ADM: Bruno Ferreira Sobrinho Neto
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06.554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
 CEP: 64.410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 188/2023 
Angical do Piauí-PI, 31 de outubro de 2023
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V.Exa., encaminho, em anexo, Mensagem e 
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão/atualização do Plano Plurianual de governo 
do Município de Angical do Piauí, para o período de 2022/2025.” 
Atenciosamente, 
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
-Prefeito Municipal-
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06.554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
 CEP: 64.410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA – PL 031/2023
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossa Excelência e dos 
ilustres Vereadores dessa nobre Câmara, para fins de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei 
que "Dispõe sobre a revisão/atualização do Plano Plurianual de governo do Município de 
Angical do Piauí, para o período 2022/2025."
Esta Revisão do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 trata de aprimorar o principal 
instrumento de planejamento legalmente constituído, no elevado patamar dos projetos de 
expansão da oferta de serviços públicos à sociedade, de acordo com os pressupostos 
observados na Constituição Federal de 1988.
Precisamente, este é o momento em que se deve levar em consideração o perfil de 
dispositivo do planejamento de médio prazo, materializado no Plano Plurianual, que está 
submetido a mudanças de acordo com a realização dos cenários prospectados no 
Município de Angical do Piauí, no seu período de vigência, requerendo os ajustes e 
modificações necessárias, a partir da elaboração de suas revisões ou adequações previstas 
em Lei.
Trata-se, como se vê, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse 
público, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis.
Enunciados, assim, os aspectos fundamentais do projeto, reitero a Vossa 
Excelência os protestos de minha elevada consideração.
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ: 06.554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N – Centro
 Angical do Piauí - CEP: 64410-000 
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a revisão/atualização do 
Plano Plurianual de governo do 
Município de Angical do Piauí, para o 
período 2022/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, ESTADO DO 
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Angical do Piauí aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui alterações no Plano Plurianual do Município de 
Angical do Piauí-PI, para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com 
seus respectivos objetivos, metas e custos da administração municipal, para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração 
continuada, na forma dos Anexos desta lei, visando adequar os programas às 
necessidades do município e ao PLOA 2024.
Art. 2º - Os Anexos da Lei nº. 651, de 08 de dezembro de 2021, alterada 
pela Lei nº 573, de 06 de dezembro de 2022, com seus Programas, Ações, Metas 
Físicas e Financeiras, passam a vigorar na forma dos Anexos constantes desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluir, incluir ou alterar 
ações e suas respectivas metas, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em
31 de outubro de 2023.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
 CNPJ: 06.554.752/0001-80 
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PODER EXECUTIVO 
Bruno Ferreira Sobrinho Neto 
Prefeito Municipal 
Helder Jordão Sousa Gomes 
Vice-Prefeito 
Cayo Vinícius Leal Sobral 
Procurador Geral do Município 
Raimunda Célia Ribeiro da Costa 
Controladora Geral do Município 
Barone Soares Freitas 
Secretário Municipal de Gestão, Administração, Planejamento e Finanças 
Genesdean Alves Lima 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural 
José sobrinho e Silva 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico 
Juan Victor da Silva 
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 
Rosalina Ferreira Freitas de Carvalho 
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão
Francisca Edilene Ribeiro de Lima 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude 
Francisco de Assis Alves da Silva 
Secretário Municipal de Meio Ambiente 
João Antônio Soares Lira 
Gerente de Previdência do ANGICAL-PREV- Fundo Previdenciário do Município 
de Angical do Piauí 
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APRESENTAÇÃO
A cidade de Angical do Piauí continua a desenhar um futuro que poderá diferenciá￾la entre as cidades piauienses. Com seu Plano Plurianual para o período 2022/2025, 
busca um novo salto, não só pela implementação de seus programas, como também 
pela atualização de um Projeto de Administração que, com maior participação de 
sua população, desenhará um novo modelo que permitirá a construção do futuro 
desejável e traçará as linhas mestras para a construção de uma cidade mais bela e 
justa. 
Esse objetivo será alcançado através de um planejamento estruturado em bases 
sólidas e com visão precisa. 
CONCEITOS DEFINDOS NO PLANO PLURIANUAL 
Para melhor entendimento da proposta do PLANO PLURIANUAL, alguns conceitos 
foram utilizados: 
Programa - Instrumento de organização da atuação governamental. Articula o 
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, 
mensurado por indicador, visando à solução de um problema ou o atendimento de 
necessidade ou demanda da sociedade. 
Programa Finalístico: aquele que expressa a agenda de governo por meio de 
políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços 
à sociedade; e 
Programa de Apoio Administrativo: aquele que reúne um conjunto de ações 
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. 
Objetivo – O objetivo de um programa – sempre mensurável por indicadores – 
expressa um resultado sobre o público-alvo, descrevendo a finalidade do programa, 
com concisão e precisão. 
Público-alvo – População (pessoas, comunidades, categorias da sociedade, 
instituições, setores, etc.) que possui em comum algum atributo, necessidade ou 
potencialidade e à qual se pretende atingir diretamente com os resultados esperados 
pela execução do programa. 
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Indicador - O indicador quantifica a situação que o programa tenha por fim 
modificar, de modo a explicitar o impacto das ações sobre o público-alvo. O 
indicador é apresentado sob a forma de uma relação ou taxa entre variáveis 
associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar. 
Ação – Conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do 
programa. A ação pode ser um Projeto, Atividade ou Operações Especiais. 
Projeto – Conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto. 
Atividade – Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que
concorrem para a manutenção da ação governamental. 
Operações Especiais – despesas em relação às quais não se possa associar, no 
período, a geração de um bem ou serviço. 
Unidade Administrativa – Unidade responsável pela execução das ações do 
programa. Alguns programas, têm suas ações executadas por várias unidades 
administrativas. 
Produto – Bem ou serviço gerado a partir da consecução de cada ação governamental 
(projeto, atividade ou operação especial), visando o atendimento do objetivo do 
programa. 
Meta Física – Quantidade de bens ou serviços produzidos ou executados no âmbito 
do programa, em prazo definido, para a consecução do objetivo pretendido. 
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DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 
O processo de elaboração do Plano Plurianual 2022/2025 inaugura uma nova fase no 
planejamento governamental no município de Angical do Piauí. A construção e a 
gestão do Plano a partir de uma profunda análise das demandas sociais busca a 
implantação de um novo padrão de relação entre Governo e sociedade, marcado pela 
transparência, solidariedade e co-responsabilidade. A implementação de 
mecanismos que ampliem a participação da sociedade nas escolhas de políticas 
públicas é um traço distintivo deste PPA. 
1. Diretrizes: 
Diretriz 01 - Aprimoramento da governança, da modernização do Ente e da 
gestão pública municipal, com eficiência administrativa, transparência da ação 
estatal e promoção da produtividade da estrutura administrativa. 
Diretriz 02 - Garantia do acesso à educação pública de qualidade, à cultura e 
ao esporte, com equidade e valorização da diversidade. 
Diretriz 03 - Ampliação do investimento em infraestrutura orientado pelo 
planejamento de longo prazo, associado à melhoria da qualidade de vida. 
Diretriz 04 - Ampliação da cobertura e da resolutividade da atenção primária 
à saúde, com prioridade na prevenção e no fortalecimento da integração entre os 
serviços de saúde. 
Diretriz 05 – Promoção de meios para fixação do homem no campo, através 
da melhoria da infraestrutura e qualidade de vida. 
Diretriz: 06 - Fortalecimento da cidadania com a universalização do acesso e 
elevação da qualidade dos serviços públicos de assistência social.
Diretriz: 07 - Promoção da melhoria da qualidade ambiental, da conservação
e do uso sustentável e eficiente de recursos naturais. 
Diretriz 08: Promoção do desenvolvimento econômico, compreendendo a 
geração de emprego e renda e a cultura empreendedora.
2. A Orientação Estratégica de Governo é o instrumento que rege a formulação e a 
seleção dos programas que integram o PPA 2022/2025. Foi construída de forma 
coletiva, com a participação direta da sociedade civil organizada e de todos os órgãos 
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responsáveis pela implementação de políticas, serviu de base para a formulação dos 
Programas de Governo e foi definida em Eixos Estratégicos. 
EIXO 01: Cidadania e Igualdade Econômica e Social 
 Garantia do acesso à educação pública de qualidade, à cultura, ao esporte e à 
iniciação científica com equidade e valorização da diversidade; 
 Fortalecimento da cidadania com a universalização do acesso e elevação da 
qualidade dos serviços públicos de assistência social; 
 Fortalecimento da rede de atenção à saúde pública com vistas à equidade no 
acesso; 
 Valorização do ser humano e a melhoria da qualidade de vida, por meio da 
inclusão social e da promoção do desenvolvimento econômico 
compreendendo a geração de emprego e renda, a cultura empreendedora e a 
formação profissional; e 
 Busca pela eficiência no desenvolvimento de políticas de conservação, 
renovação, incentivo e utilização/reutilização do patrimônio cultural, 
esportivo e de lazer. 
EIXO 02: Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural: 
 Garantia de políticas de requalificação da infraestrutura do Município com a 
oferta e a manutenção dos espaços públicos; 
 Busca pela eficiência no desenvolvimento de políticas de oferta e manutenção 
dos serviços de saneamento integrado; e 
 Desenvolvimento de políticas públicas que permitam a fixação do homem no 
campo, elevando a sua qualidade de vida. 
EIXO 03: Sustentabilidade: 
 Garantia de adoção de uma política de gestão de recursos que considere a 
importância da sustentabilidade em todas as vertentes sociais, econômicas e 
ambientais; 
 Estímulo à gestão ambiental pactuada, integrada e participativa; e 
 Valorização das ações de preservação, proteção e bom manejo dos recursos 
naturais como bens comuns a todos os cidadãos. 
EIXO 04: Gestão Democrática e Transparente: 
 Articulação de políticas públicas setoriais com os diversos interesses da 
sociedade; 
 Fortalecimento de condições e estratégias de participação e controle social; 
 Gestão pública inovadora e criativa, transparente, ética e eficiente com o foco 
no planejamento, na racionalização e modernização; e 
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 Transparência na aplicação dos recursos públicos e na conduta das ações 
governamentais; e 
 Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na execução orçamentária, 
priorizando e avaliando qualitativamente os gastos públicos, com base no 
conceito de retorno social dos recursos aplicados. 
PROGRAMAS DO PPA 
PROGRAMAS DE APOIO ADMINISTRATIVO: 
ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA 
Objetivo: Prover condições para que os parlamentares desenvolvam suas atividades 
legislativas. 
GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Objetivo: Implementar um novo conceito de gestão, orientada por programas de 
governo e promovendo a integração entre os diversos órgãos municipais. 
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA 
Objetivo: Assegurar as ações que visam ao gerenciamento, orientação, 
acompanhamento e operacionalização dos trabalhados ligados à previdência dos 
servidores públicos do Município de Angical do Piauí. 
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR 
PÚBLICO - PASEP 
Objetivo: Reservar recursos para contribuições para formação do patrimônio 
do servidor público. 
ENCARGOS ESPECIAIS 
Objetivo: Possibilitar a alocação de recursos orçamentários destinados ao pagamento 
de despesas decorrentes do pagamento do serviço da dívida pública municipal, 
precatórios, ações trabalhistas, ações indenizatórias de pequeno valor, e de outros 
encargos de responsabilidade do município. 
RESERVAS 
Objetivo: Assegurar reserva para atender passivos contingentes, outros riscos fiscais 
imprevistos e recursos para abertura de Créditos Adicionais.
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PROGRAMAS FINALÍSTICOS 
FORTALECIMENTO DO TURISMO 
Objetivo: Promover e apoiar ações de desenvolvimento do turismo e divulgação das 
potencialidades locais.
EDUCAÇÃO CIDADÃ 
Objetivo: Contribuir para a qualidade do atendimento ao educando, em todas as 
etapas da educação básica, por meio de ações suplementares didático-pedagógico, 
conduzindo o aprendizado com eficiência através de modelo de gestão escolar 
inovador. 
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 
Objetivo: Implementar e promover a Atenção Básica, como espaço prioritário de 
organização do SUS Local, buscando atender a população SUS dependente, expandir 
a Estratégia de Saúde da Família e a rede básica de saúde, mediante a efetivação de 
política de saúde resolutiva, de qualidade, integral e humanizada. 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Objetivo: Desenvolver ações de prevenção de doenças e controle de endemias, 
elevando a qualidade dos serviços prestados à sociedade por meio da ação 
preventiva e corretiva nos ambientes de interesse à saúde.
DESENVOLVIMENTO RURAL 
Objetivo: Implantar infraestrutura de apoio às atividades de desenvolvimento rural 
e fixação do homem no campo. 
URBANIZAR 
Objetivo: Desenvolver ações de urbanização, ampliação e melhoria da infraestrutura, 
qualidade da mobilidade e funcionamento dos serviços estruturais, a fim de 
viabilizar o crescimento urbano e o desenvolvimento local e melhorar as condições 
de vida da sociedade. 
PROTEÇÃO SOCIAL 
Objetivo: Promover a redução e/ou prevenção de situações de risco, por meio do 
desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários na população que vive em situação de vulnerabilidade. 
CULTURA VIVA
Objetivo: Incentivar e criar mecanismos que viabilizem a produção e divulgação de 
bens culturais, valorizando a cultura local, tradicional e moderna. 
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CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E QUALIDADE DAS ÁGUAS 
Objetivo: Melhorar a eficiência do uso de recursos hídricos, a conservação e 
qualidade das águas. 
ESPORTE E LAZER 
Objetivo: Implementar políticas públicas inclusivas e de afirmação do esporte e do 
lazer como direitos sociais do cidadão, colaborando para o desenvolvimento 
humano. Assegurar e facilitar o acesso de todos a atividades esportivas e de lazer, a 
fim de minimizar o quadro de injustiças, exclusão e vulnerabilidade social. 
PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 
Objetivo: Desenvolver e trabalhar projetos de sustentabilidade de forma a manter o 
meio ambiente ecologicamente equilibrado, primando por ter uma cidade 
desenvolvida econômica e socialmente respeitando a natureza, difundindo o uso 
racional dos recursos naturais, evitando causar danos ao meio ambiente, impondo-se 
à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e garantir a sobrevivência das 
próximas gerações com qualidade de vida. 
SANEAR 
Objetivo: Executar obras de saneamento, que possibilitem melhoria da qualidade de 
vida e a sustentabilidade do desenvolvimento no Município. 
ABASTECER ANGICAL DO PIAUÍ 
Objetivo: Promover meios de comercialização da produção local, visando o 
desenvolvimento local sustentável. 
RELAÇÃO ENTRE OS EIXOS ESTRATÉGICOS E PROGRAMAS 
Os Programas do PPA foram elaborados com objetivo precípucos de propiciar a 
implementação de cada um dos eixos estratégicos definidos. Estão assim 
relacionados. 
EIXO 01: Cidadania e Igualdade Econômica e Social 
 EDUCAÇÃO CIDADÃ 
 SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 
 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
 PROTEÇÃO SOCIAL 
 CULTURA VIVA 
 ESPORTE E LAZER 
 ABASTECER ANGICAL DO PIAUÍ 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
 CNPJ: 06.554.752/0001-80 
 Av. João Siqueira Paes, S/N – Centro 
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EIXO 02: Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural 
 DESENVOLVIMENTO RURAL 
 URBANIZAR 
 SANEAR 
EIXO 03: Sustentabilidade 
 PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL; 
 CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E QUALIDADE DAS ÁGUAS 
 FORTALECIMENTO DO TURISMO 
EIXO 04: Gestão Democrática e Transparência 
 ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA 
 GESTÃO ADMINISTRATIVA 
 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTATUTÁRIA 
 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 
- PASEP 
 RESERVAS 
 ENCARGOS ESPECIAIS 











































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