PREFEITllRA MUHICIPAl
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fio\io ruTiifro PABA niossA GENTf
Prefeitura Municipal de Angical do Piauf
CNPJ 06554.752/0001 -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
Angical do Piauf
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi @gmail.com
Oficio n`' 202/2023
Angical do Piaui -PI, 07 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente da Camara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V.Exa., encaminho, em anexo,
justificaLtiva e pro}eto de Lei, que " Revoga pnrcialniente o plniio de eqiiacionaiiiellto do d6ficit
atllnrial, ate elabora€do de nova avaliaEdo. Mnnt611l all'qllotn extraordilldria de 2023",
solicitamos a tramitacao deste Projeto em carater de URGENCIA.
Atenciosamente,
BRUNO FERREIRA
Assinado de forma
digital por BRUNO
SOBRINHO FERREIRA SOBRINHO
NETO:003673 1 03 NETO:0036731 o3og
09 Dados: 2023.12.07
10:06:09 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
Cpf:023.981.305-76
Contrdrtw
PR`EFE!TURA MUNICIPAL
£ RE€xp#:S, ,r¥
NOvO FUTur!O PARA NOssA GEtyTE
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 06554.752/0001 -80
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Angical do Piaui
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TUSTIFICATIVA
Ao Excelentissimo Senhor
DD. Presidente da Camara Municipal de Angical do Piaui /PI
Nesta cidade
Tenho a honra de encaminhar a elevada consideracao de Vossa Excelencia e dos
ilustres Vereadores dessa nobre Camara o anexo Projeto de Lei, que ``RL'zJogti
parcialiiiente o plano de eqiiacionaiiiento do d¢ficit atilnrial, ate elaboracfto de nova rivalia€fto.
Mant6iii aliqiiota extraordii'idria de 2023" .
A iniciativa da proposta visa proteger as fiirancas municipais evitando o
pagamento de aliquotas extraordinarias nao condizentes com novos parametros
atuariais a serem implementados nas avaliac6es do ano de 2024.
Ist.o porque, no CONAPREV, o Conselho Nacional de Regimes Pr6prios de
Previdencia Social - CNRPPS, 6rgao colegiado instituido com fundamento no art. 18
do Decreto n" 10.188, de 20 de dezembro de 2019, que integra a estrutura do Minist6rio
da Previdencia Social, e tern por fungao deliberar sobre os parametros, diretrizes e
criterios de responsabilidade previdenciaria na instituicao, organizacao e
funcionamento dos RPPS, discutiu e aprovou a mudan¢a na forma de pagamento do
juros sobre o deficit atuarial.
Tal delibera¢ao esta em vias de regulamenta¢ao pela Secretaria de Previdencia,
por meio de portaria a ser publicada nos pr6ximos dias. Tal alteracao e de extrema
importancia, pois o juros sobre o deficit tern impacto significativo, em especial aos
Rplrs com deficits atuariais muito alto.
Assim, no pr6ximo estudo atuarial para 2024, iremos ter esta nova condicao
mais favoravel ao Ente Federativo e, desta forma, se torna incoerente manter as
aliquotas previdenciarias extraordinarias de 2024 em diante, calculadas com regras
mais onerosas e que serao alteradas.
PREf EmuRA MUNicipAL
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NOV0 f`lT|QO PARA NOSSA 6F.JTE
Prefeitura Municipal de Angical do Piauf
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Trata-se, como se ve, de medida da maior relevancia e de indiscutivel interesse
ptiblico, merecedora, portanto, do acolhimento por parte dessa augusta Casa de Leis.
Ante o exposto, solicito que o mesmo seja votado e aprovado em carater de
URGENCIA, conforme determina o Regimento Interno da Camara Municipal de
Vereadores, com sua conversao em lei em sentido estrito, para que a necessidade
ptiblica indicada seja adequadamente atendida.
Angical clo Piaui- PI, 07 de dezembro de 2023.
BRUNOFERRE|RA3,Sgs;tna:dp°o::Rf:rNmoa
SOBRINHO FERREIRA SOBRINHO
NETO:003673103 NETO:0036731 o3og
09 Dados: 2023.12.07
10:06:26 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
pREFEiTURA muNicipAi
NOvO fuTURO pAin NOss4 6ENTr
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui'
CNPJ 06554.752/coo I -80
Av. Joao Siqueira Paes, SIN -CENTRO
Angical do Piaui`
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi @gmail.com
PRO]ETO DE LEI N° 033, DE 7 DEDEZEMBRO DE 2023.
'`REVOGA PARCIALMENTE 0 PLANO DE
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL,
ATE ELABORACA0 DE NOVA AVALIACAO.
MANTEM ALiQUOTA EXTRAORDINARIA DE
2023,,.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAuf - PI, no uso das
atribuic6es que lhe sao conferidas por Lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°-Ficam revogadas as aliquotas extraordinarias definidas para os anos
de2024a2050,dispostasnaLeiMunicipaln°666,de24deAgostode2022,quealterou
a redacao do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal n" 496/2006.
Art. 20- Fica mantida a aliquota extraordinaria definida para o ano de 2023,
disposta na Lei Municipal n° 666, de 24 de Agosto de 2022, que alterou a reda¢ao do
inciso IV-do art. 58 da Lei Municipal n° 496/2006, devendo, esta mesma aliquota
extraordinaria, ser aplicada no ano de 2024, ate elaboracao de nova avaliacao atuarial
contendo novo plano de equacionamento devidamente implementado em lei.
Art. 3°- Esta Lei e suas disposic6es gerais entrarao em vigor na data de sua
publica€ao, ficando revogadas todas as demais disposic6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, em 07
• de dezembro de 2023.
BRUNOFERREIRA£:gs,jtna:dp°o:;:3rNmoa
SOBRINHO FERREIRA S0BRINHO
NETO:003673 1 03 NETO;0036731o3og
09 Dados: 2023.12.07
10:06:41 -03'00'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
cpf : 023.981.gas-76
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