Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 204/2023
Angical do Piauí/PI, 11 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, justificativa e
Projeto de Lei, que “altera os dispositivos da Lei N° 649/2021, que “Institui incentivo variável
por desempenho de metas do Programa Previne Brasil, no âmbito do município de Angical do
Piauí – PI”.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação dessa Casa
Legislativa, o presente projeto de Lei Complementar que altera os dispositivos da Lei
N° 649/2021, que “Institui incentivo variável por desempenho de metas do Programa
Previne Brasil, no âmbito do município de Angical do Piauí – PI”.
Com a alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, o Ministério da Saúde passou a instituir o pagamento por desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
com repasse do incentivo financeiro por desempenho aos municípios, condicionando
o pagamento aos resultados de indicadores de saúde de forma intercalada nos
quadrimestres.
A exclusão da equipe de Saúde Bucal do programa previne Brasil está
fundamentada na publicação da Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, que
estabelece indicadores próprios para a equipe supracitada, com pagamentos conforme
atingimento das metas.
Diante disto solicito a apreciação da alteração do projeto de Lei. Na certeza
que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores,
solicito que o mesmo seja votado e aprovado conforme determina o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores.
Angical do Piauí- PI, 11 de dezembro de 2023.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº034, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N°
649/2021, QUE “INSTITUI INCENTIVO
VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO
PROGRAMA PREVINE BRASIL, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ – PI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ – PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica modificado o Art.4º, com exclusão dos profissionais da Equipe de
saúde bucal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Terão direito ao prêmio Previne Brasil – Pagamento por Desempenho,
todos os Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e/ou Auxiliares de
Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e profissionais da E-multi vinculados à
Estratégia da Saúde da Família (ESF), independente do tipo de vínculo para com o
Município, desde que cumprida as metas e atingidos os resultados, definidos na
Legislação Federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do
Poder Executivo, através de Decreto.
Artigo 2º - Fica modificado o Art.5º da Lei N° 649/2021, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 5°. Não terá direito ao incentivo o profissional que:
I – Obtiver 02 (duas) faltas mensais ao serviço sem a devida justificativa,
considerando-se como justificadas as seguintes:
a) Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho
e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
b) Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) Por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
d) Por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
e) Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
f) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
g) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante
de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial;
i) Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames
complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
j) Por 1 (um) dia por mês para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta
médica;
k) Até 1 (um) dia por mês, em caso de realização de exames preventivos de
câncer devidamente comprovada.
l) Qualquer outra falta, desde que, devidamente comprovada;
II – Deixar de comparecer sem justificativa às atividades educativas, ações,
palestras, capacitação, reuniões de equipe e de planejamento, quando convocados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
III – Estiverem em gozo de licença médica por mais de 16 (dezesseis) dias
consecutivos ou 30 (trinta) alternados;
IV – Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurada
em Processo Administrativo Disciplinar, garantidos o contraditório e a ampla defesa,
durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo período da
pena de suspensão conforme o caso.
V – Estiver em gozo de Licença gestante, para capacitação, por tempo de serviço,
sem vencimento, médica, por tempo indeterminado, por motivo de doença em pessoas
da família, para atividade política que não seja compatível com suas atribuições em
entidade sindical, ou qualquer outro tipo de afastamento que venha a prejudicar o
cumprimento das atribuições.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
VI - Trocar de função e a referida mudança prejudique o cumprimento das
metas e dos indicadores do prêmio Previna Brasil, pactuados através do termo de
adesão ao Programa;
VII - Não possuir cadastro individual nas equipes de Saúde da Família (CNES);
VIII – Não cumprir as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no e-SUS;
IX – Não possuir o prazo de carência mínima de 2 (dois) meses de atuação no
programa.
X – Não cumprir com as metas individuais para as categorias que não
possuirem um indicador diretamente relacionado às funções. Considerando:
a) Aos ACS: Cobertura de visitas domiciliares, com no mínimo 60% de visitas
realizadas nas residências em cada microárea, comprovadas pela geolocalização
(latitude/longitude) dos tablets dos agentes.
b) Aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares: Quantidade de procedimentos e
atividades realizados durante o mês, considerando uma quantia >= 50 procedimentos.
c) À Equipe Multiprofissional: Ações multiprofissionais no âmbito da atenção
primária à saúde com efetividade das ações de promoção da saúde e prevenção de
doenças, com avaliação do número de atividades educativas, participação em
programas de prevenção e adesão a práticas saudáveis, sendo no mínimo 5 atividades
por profissionais no quadrimestre.
Artigo 3º - Fica modificado o Art.9º, passando a ter a seguinte redação:
Art.9º - Os profissionais receberão conforme porcentagem de metas atingidas
nas UBS, através da produtividade do envio do e-SUS para o Ministério da Saúde. As
informações para cumprimento de meta das categorias serão retiradas do site do
SISAB, de relatórios no Prontuário Eletrônico do Cidadão e do software Esus-feedback.
Artigo 4º - Fica modificado o anexo da Lei N° 649/2021, que trata sobre a divisão de
porcentagens entre as categorias profissionais, passando a ter a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
ANEXO ÚNICO
DIVISÃO DE PORCENTAGNES ENTRE GESTÃO/CATEGORIAS
PROFISSIONAIS
Categorias Porcentagem
Gestão 20%
Profissionais 80%
DIVISÃO DE RECURSO QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS
Médicos 14%
Enfermeiros 14%
Equipe multiprofissional 14%
Profissionais de Nível médio
(ACS, Tec. e/ou Aux. em Enfermagem) 58%
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí-PI, em 11 de dezembro de 2023.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –