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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaREGULAMENTA A DESTINAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ(PI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-20T08:49:59.585316-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2023-12-20T08:42:08.428578-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 205/2023
Angical do Piauí/PI, 11 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, justificativa e 
Projeto de Lei, que Institui, No Âmbito Da Secretaria Municipal Da Saúde, O Incentivo
Financeiro Por Desempenho Das Equipes De Saúde Bucal.”.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Com os cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação dessa Casa 
Legislativa, o presente projeto de Lei Complementar que INSTITUI, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO POR
DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL.
O referido Projeto de Lei se faz necessário, considerando a Portaria GM/MS 
nº 960, de 17de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 
28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Com 
a alteração da portaria, o Ministério da Saúde passou a estabelecerrepasse do incentivo
financeiro por desempenho aos municípios, condicionadoo pagamento aos resultados 
de indicadores de saúde.
Diante disto solicito a apreciação do incluso projeto de Lei. Na certeza que o 
presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores, solicito 
que o mesmo sejavotado e aprovado conforme determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Vereadores.
Angical do Piauí- PI, 11 de dezembro de 2023.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“REGULAMENTA A DESTINAÇÃO DO
INCENTIVO FINANCEIRO DE PAGAMENTO 
POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA 
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO
PIAUÍ (PI),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ (PI), SR. BRUNO
FERREIRA SOBRINHO NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei
Orgânica Municipal, no âmbito do Município de Angical do Piauí (PI), regulamenta a 
destinação do Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde, transferido mensalmente, fundo a fundo, pelo Ministério 
da Saúde ao Município de Angical do Piauí (PI) e calculado a partir do cumprimento
da meta para cada um dos indicadoresestabelecidos e apurados quadrimestralmente 
(janeiro/abril, maio/agosto, setembro/dezembro) com base no Indicador Sintético 
Final, conforme a Portaria MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 2023 que
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio da alteração da Portaria 
de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28de setembro de 2017.
Art.1º Fica instituído incentivo financeiro por desempenho às Equipes de Saúde 
Bucal que trabalham na Atenção Primária à Saúde do município de Angical do Piauí 
(PI), em atividade que contribuem efetivamente para o alcance do cumprimento de 
metas dos indicadores do desempenho estabelecidos e que pertençam às seguintes 
categorias:
I. Cirurgião-Dentista;
II. Técnico em Saúde Bucal;
III. Auxiliar em Saúde Bucal.
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
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 Angical do Piauí
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Parágrafo Único. O pagamento do Incentivo financeiro por Desempenho
aos profissionais indicados no art. 1º visa:
I - Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo 
contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de 
qualidade dos serviços de saúde, do processo de trabalho e dos resultados de 
indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II- Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços
para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde;
III- Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, 
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da
população;
IV- Garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas a atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas
ações e resultados pela sociedade.
Art.2º Do valor total referente ao “Incentivo Financeiro por Desempenho da 
Saúde Bucal” repassado ao Município de Angical do Piauí (PI) pelo Ministério da 
Saúde, serão destinados 50% (cinquenta por cento) ao pagamento do Incentivo
financeiros por Desempenho aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da APS e 
50% (cinquenta por cento) à gestão, para a manutenção do programa.
Art.3º O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse 
do Incentivo financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde e será pago no mês
subsequente a competência do repasse federal.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação fica condicionado ao
cumprimento das metas/indicadores que serão estabelecidos em nota técnica a ser 
publicada pelo Ministério da Saúde. A coordenação realizará avaliação posterior à
publicação dos resultados e o repasse será feito conforme percentual de metas 
atingidas pelas equipes. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho e
as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e
repactuação tripartite, nos termos da portaria GM/MS N° 960/2023.
Art.4º Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores em
atividades que estão vinculados as equipes na base do CNES (Cadastro Nacional dos 
Estabelecimento de Saúde) e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.
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 §1º O Município fica desobrigado do pagamento da Gratificação por 
Desempenho caso o Incentivo Financeiro de Pagamento por Desempenho da Saúde 
Bucal, do Governo Federal, deixe de existir.
§2º A carência mínima exigida para os servidores e demais profissionais que os
habilitemao recebimento da gratificação por desempenho prevista nesta lei será de 
4(quatro) meses de atuação no programa.
Art.5º Para definição do valor do incentivo a ser pago a cada servidor será 
conforme o alcancedas metas estabelecidas, de acordo com Nota Técnica a ser lançada
pelo Ministério da Saúde.
§ 1º Os valores descontados pelos motivos mencionados ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal para manutenção das ações;
§ 2º Considera-se apto a receber o incentivo o servidor que atender aos
requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art.6º Não terão direito àGratificaçãodo art. 3ºos servidores que:
I –Em gozo de:
a) licençasouafastamentosprevistosem lei municipalporperíodosuperiora15dias;
b) licençamaternidade;
c) licença prêmio ou por capacitação;
d) licença médica por tempo indeterminado;
e) férias superiores a 15 dias;
 II- Os Servidores ou Profissionais:
a) Inativos;
b) Pensionistas;
c) Os servidores com 4 faltas sem justificativa;
III - Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões, às atividades
educativas e às atividades de planejamento, quando convocado pela Secretaria
Municipal de Saúde, através de comunicado por escrito afixado no quadro de avisos
da Unidade de Saúde a que pertencer o servidor,a partir de suas ausências;
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
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§1º As equipes que não atingirem as metas estabelecidas terão seus valores
descontados de forma proporcional ao alcance dessas.
Art.7º O incentivo financeiro passa a vigorar a partir da aprovação da lei.
Art.8º A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelos servidores será
realizada quadrimestralmente, conforme a Portaria MS/GM Nº 960, de 17 de julho de 
2023 que ficará de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde e da 
coordenação de Atenção Primária à Saúde, que enviará mensalmente para o setor
financeiro a tabela com os resultados alcançados pela equipe no quadrimestre,
conforme monitoramento de portaria.
Parágrafo Único. A apuração e monitoramento das metas alcançadas pelas 
equipes, para os demais anos, fica condicionado as próximas portarias publicadas pelo 
Ministério da Saúde que passaram a valer nos anos subsequentes.
Art.9º Para apuração das metas alcançadas pelos servidores serão utilizados 
dados de produção registrados nos Sistemas de Informação da Atenção Básica
(SISAB/e- SUS)
Art.11º O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese 
incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
Art.12º Revoga-se as disposições publicados em Lei e Decretos anteriores.
Art.13º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí-PI, em 11 de dezembro de 2023.
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
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 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
ANEXO I
DIVISÃO DE PORCENTAGENS ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
CATEGORIAS PERCENTUAL
PROFISSIONAIS 50%
GESTÃO 50%
DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS
 CIRURGIÃO-DENTISTA 70%
TÉCNICO/AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL 30%

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