Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 011/2024.
Angical do Piauí-PI, 07 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município
de Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada
pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº 3.061, de 17 de janeiro de 2024, e
dá outras providências”. Solicitamos a tramitação deste Projeto em caráter de
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município de
Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014,
alterada pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº 3.061, de 17 de
janeiro de 2024, e dá outras providências”.
Tal alteração salarial visa sanar a perda do poder aquisitivo dos servidores no
último ano, além de cumprir com o determinado na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014,
com alterações pela Lei 13.708/2018.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação. Em tempo, solicitamos a tramitação do
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja
recomposto o mais breve possível.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE,
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI,
CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE
JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E
DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.061, DE
17 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO
FERREIRA SOBRINHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos
Agentes Comunitários de Saúde-ACS e aos Agentes de Combate às Endemias, nos
termos do estabelecido na Lei 12.994/2014, alterada pela Lei 13.708/2018 e conforme
GM/MS Nº 3.061, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Parágrafo Único – A aplicação do piso a que se refere o caput deste artigo será de 02
salários mínimos vigentes no ano de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2024.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 07 de fevereiro
de 2024.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –