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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À VENDA DE SUCATA DE ITENS EM GERAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ / PI, NÃO ARREMATADOS EM LEILÃO, AO FERRO VELHO”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T19:48:30.169550-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0
2024-03-20T19:33:50.308137-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 016/2024.
Angical do Piauí/PI, 23 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
justificativa e Projeto de Lei, relativo à “autorização à venda de sucata de itens em geral de 
propriedade do Município de Angical do Piauí / PI para o ferro velho”.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
A Lei Municipal nº 691, de 9 de maio de 2023, autoriza o Poder 
Executivo Municipal a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis 
municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em 
consequência do uso intensivo e prolongado.
Nesse diapasão, foi realizado Leilão em 29 de agosto de 2023, 
processado por leiloeiro oficial e observada a legislação pertinente, todavia, não 
houveram interessados em arrematar os lotes de nº 3, 5 e 8 listados abaixo, consoante 
registrado na Ata do Leilão Oficial nº 01/2023. 
3. SUCATA DE EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO E PNEUS 
5. SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E PNEUS
8.SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALERES, 
BEBEDOUROS E FREEZER
Assim, com o fito de eliminar tais materiais obsoletos e evitar 
acumulação desnecessária de resíduos, gerando, ainda, renda para o Município, segue 
o presente Projeto de Lei que autoriza a venda destes bens ao Ferro Velho.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À VENDA DE 
SUCATA DE ITENS EM GERAL DE PROPRIEDADE DO 
MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ / PI, NÃO 
ARREMATADOS EM LEILÃO, AO FERRO VELHO”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ /PI, no uso das 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a venda ao Ferro Velho dos lotes de nº 3, 5 e 8 do Leilão Oficial 
de Angical do Piauí /PI, nº 01/2023, assim descritos:
3. SUCATA DE EQUIPAMENTO DE ESCRITORIO E PNEUS 
5. SUCATA DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO E PNEUS
8.SUCATA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALERES, BEBEDOUROS E 
FREEZER
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês 
de fevereiro de 2024.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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