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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 61.378,13 (SESSENTA E UM MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS)”.
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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 020/2024.
Angical do Piauí/PI, 28 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
justificativa e Projeto de Lei, que “relativos abertura de crédito especial no Orçamento￾Programa vigente de Angical do Piauí/PI”.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
A Administração Pública é regida pelo denominado regime jurídico 
administrativo, isto é, há um conjunto de regras que sobre ela incide, definindo 
prerrogativas e deveres, sempre com a finalidade de preservar o interesse da 
coletividade. 
Esse regime tem a sua gênese no art. 37, caput, da CF/1988, abaixo 
transcrito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer 
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, 
ao seguinte:
Por guardar maior pertinência com o objeto do projeto de lei que segue 
como anexo, incumbe chamar atenção para a norma oriunda do princípio de da 
legalidade. 
No âmbito de direito público, vigora o denominado princípio da 
legalidade estrita, que traz como consequência prática a imposição de que o poder 
público somente poderá fazer aquilo que está previsto em lei, dentre as quais as que 
estabelecem o denominado orçamento-programa e definem o plano plurianual por um 
período de 04 (quatro) anos. 
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Em outros termos, tem-se que uma determinada atuação que 
demande dispêndio financeiro por parte de um ente público deve ter a ação prevista 
no plano plurianual e a correspondente dotação criada no orçamento programa. 
Ocorre que, ante o caráter de extremo dinamismo que marca a atuação 
administrativa, nem sempre é possível prever e fazer constar nas referidas leis, as 
dotações e ações necessárias para que o ente atenda determinada necessidade que 
surge. 
É exatamente esta a situação que ensejou a elaboração do projeto de 
lei que segue como anexo. 
Ora, é de grande relevância que uma gestão, diante de necessidade 
pública ou de interesse social, incentive Projetos e Ações de Fomento à Cultura como 
a “Lei Aldir Blanc”, que possui como finalidade Incentivar e criar mecanismos que 
viabilizem a produção e divulgação de bens culturais, valorizando a cultura local, 
tradicional e moderna, sempre voltada ao bem da coletividade. 
Pois bem, é justamente este o ponto. O Município de Angical do 
Piauí/PI não tem a ação no plano plurianual 2022/2025 e o respectivo crédito/dotação 
que lhe possibilitasse o apoio a Projetos e Ações de Fomento à Cultura como a – Lei nº 
14.399/2022 - Aldir Blanc.
Nestes termos, faz-se necessário o uso do crédito suplementar, na sua 
forma de crédito especial, haja vista que este corresponde aos créditos não computados 
na Lei do Orçamento, ou seja, aqueles destinados a despesas para as quais não haja 
dotação específica. 
Ressalte-se, que o uso desta sistemática possui expressa autorização 
no art. 7º, I, da Lei nº 4.320/1964, ex vi: 
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao 
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância 
obedecidas as disposições do artigo 43; 
Por sua vez, o art. 43 do mesmo diploma normativo diz:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
Portanto, em sendo estabelecida autorização e havendo recursos 
disponíveis, mostra-se plenamente possível a criação de dotação que ora se objetiva 
com o projeto de lei em anexo. 
Ante o exposto, o projeto de diploma normativo em destaque deve ser 
apreciado e aprovado por essa casa legislativa com a maior brevidade possível, posto 
que objetiva o atendimento de interesse da coletividade angicalense. 
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ E AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 61.378,13 (SESSENTA E 
UM MIL, TREZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TREZE 
CENTAVOS)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, no uso de suas 
atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição 
Federal; na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e no art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Especial no 
Orçamento-Programa vigente no valor de R$ 61.378,13 (sessenta e um mil, trezentos e setenta 
e oito reais e treze centavos, conforme dotação abaixo identificada:
020703.13.392.0010.2090 Ações de Fomento à Cultura – Lei Aldir 
Blanc 61.378,13
3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e 
Outros 11.525,65
3.3.50.41 Contribuições 11.525,62
3.3.60.45 Subvenções Econômicas 11.525,62
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.000,00
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 11.525,62
4.4.90.51 Obras e Instalações 12.275,62
Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º provirão de excesso de arrecadação referente às 
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
FR 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-lei nº 
14.399/2022, não previstos no orçamento vigente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, alterações e 
remanejamento entre as dotações, com o fim de permitir a correta execução das ações.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 28 dias do mês de
fevereiro de 2024.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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