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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAplica a revisäo geral ao subsídio dos Vereadores, obediência ao art. 37, inc. x, da Constituição Federal e altera a lei n° 613/2020, que fixou o subsídio dos vereadores do poder legislativo do município de Angical do Piauí para a legislatura 2021/2024.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T09:13:12.996960-03:00 Aprovada por maioria 7 1 0
2024-04-05T09:05:43.304402-03:00 Aprovada por maioria 7 1 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
Para os vereadores, a revisão geral anual representa a única 
possibilidade constitucional de alteração do subsídio na mesma legislatura, ante 
à vedação inserta no inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal, que 
transcrevemos abaixo: 
Art. 29.. 
JUSTIFICATIVA 
... VI - 0 subsidio dos Vereadores será fixado pelas respectivas 
Câmaras Municipais em cada legislatura para subsequente, observado 
o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos 
na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (grifamos) 
Conforme se VERIFICA foi cumprido o mandamento acima com a 
aprovação e publicação da Lei Municipal n° 571, de 14 de setembro de 2016, 
obedecendo os critérios previstos na Lei Orgânica Municipal, e decisões do 
Tribunal de Contas do Estado do Piauí. 
A única forma autorizada pelo ordenamento jurídico para se propor a 
majoração dos subsídios dos Vereadores durante a legislatura é a revisão geral 
prevista na parte final do inciso X do art.37 da Constituição Federal, que deve 
Ocorrer sempre na mesma data da revisão anual de remuneracão dos servidores 
públicos municipais, e sem distinção de indices, desde que a lei especifica que instituir a revisão geral anual também contenha previsão de extensäo aos 
agentes políticos. Percebe-se que este é o caso, a matéria apresentada reflete tão 
somente a tomada de decisão da Mesa Diretora, que aplicou o IPCAIBGE de 
2023 tanto para reajustar os salários dos servidores, quanto aos subsídios dos 
vereadores, já que o valor fixado na Lei Municipal na legislatura anterior não foi 
possível de ser aplicado neste exercício, sob pena de ultrapassar os limites 
constitucionais. 
Angical do Piauí -PI 
Então, conforme dispõe o Art. 5°, Parágrafo Ünico da Lei Municipal 
acima citada, aplicou-se tão somente a revisão geral anual aos subsídios. 
Mesa Diretora, Angical do Piauí (Pl)  25 de março de 2024. 
Rua Nascimento, S/N -Centro 
CEP: 64.410-000 
Genilson Gomes de Sousa 
Presidente 
Wanderlan Pereira Lima 
Vice-presidente 
Leidiana Pereira Ribeiro 
1 Secretária 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
E-mail: cmapi@hotmail.com Site: www.angicaldopiaui. pi. leg.br 
ESTADO DO PIAuÍ 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVA N° 001/2024. 
C¢MARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
CARGO 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, 
Estado do Piauí, em observância às regras e parâmetros contidas na 
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e em obediência aos limites legais para despesa total 
com remuneração de Vereadores e despesa total com pessoal do Poder 
Legislativo, apresenta para apreciação, discussão e votação o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°- Fica reajustado, conforme previsto na Lei Municipal n° 613/2020, 
Art. 2°, e em conformidade com o Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e o 
Art. 91, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, os SUBSÍDIOS dos 
Vereadores do Município de Angical do Piauí, no percentual 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), com base no IPCA/IBGE de 2023, passando 
subsídio dos Vereadores a vigorar com valor de: 
VEREADOR 
PRESIDENTE 
VEREADOR 
Aplica a revisäo geral ao subsídio dos 
Vereadores, obediência ao art. 37, inc. x, da 
Constituição Federal e altera a lei n° 613/2020, 
que fixou o subsídio dos vereadores do poder legislativo do município de Angical do Piauí para 
a legislatura 2021/2024. 
CEP: 64.410-000 
VALOR FIXADO INFLACIONÁRIA SUBSÍDIO 2024 
Rua Nascimento, S/N- Centro 
4.992,48 
Angical do Piauí - PI 
ATUALIZAÇÃO 
3.807,74 
(4,62%) 
230,65 
175,92 
Art.2° Os valores acima demonstrados serão pagos em obediência ao 
limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, referida no Art. 29, inciso 
VII, da Constituição Federal, e respeitando-se o percentual de 70% (setenta por cento) de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Ünico - A diferença será repassada de acordo com 
disponibilidades financeiras da Câmara Municipal. 
5.223,13 
Art. 3° Mantém-se as demais disposições legais previstas na Lei 
n°613/2020. 
3.983,66 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
E-mail: cmapi@hotmail.com 
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br 
ESTADO DO PIAUÍ 
CMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI 
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. 
Mesa Diretora, Angical do Piauí (PI) - 25 de março de 2024 
Rua Nascimento, S/N - Centro 
CEP: 64.410-000 
Angical do Piauí - PI 
Genilson Gomes de Sousa 
Presidente 
Wanderlan Pereira Lima 
Vice-Presidente 
Leidiana Pereira Ribeiro 
1 Secretária 
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa 
E-mail: cmapi@hotmail.com Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br 

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