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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Proposição aprovada — Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-04-23 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de Parecer.
2021-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de Parecer.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - .
2021-04-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

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Pt.efeitura Municipal de Angical do Piaui
CNPJ 065S4.7S2/cool -sO
Av. Joao Siqueira Paes, SIN - Centre
:OV?rmio pA:-«o=E¥ap= An8ical do piaui CEP: 64.410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@grnall.cope
Cria o Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente - COMDEMA e da outras
providencias.
ANm6"¥%^_EL
Projeto de Lei n°015. de 05 de abril de 2021.
EE
a Prefeito Municipal de Angical do Piaui, Estado do Piaui, no uso de suas atribuigbes que
lhes sao conferidas pela Constituieao Federal, Constituieao Estadual e Lei Organica do
Municipio, faap saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.a -Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMA,
6pgao consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Angical do Piaui em
quest6es relativas a proteeao e preservapao ambiental.
Art. 2.a - 0 COMDEMA tern por finalidade, no ambito do municipio:
I- colaborar nos planos e programas de expansao e desenvolvimento municipal mediante
recomendae6es referentes a proteeao do Meio Ambiente;
11-estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a protegao ambiental;
iii-promover programas intersetoriais de protecao da flora, fauna e dos recursos naturais;
IV- promover campanhas educacionais sobre problemas relativos a saneamento basico,
poluieao das aguas, do ar e do solo, proteeao da fauna e da flora e tudo que diga respeito a
urn Meio Ambiente saudavel e ecologicamente equilibrado;
V-fomecer subsidios tecnicos para esclarecimentos relativos a defesa do Meio Ambiente;
Vl- promover e colaborar na execueao de urn programa de Educagao Ambiental a ser
ministrado obrigatoriamente em toda a rode de ensino municipal;
VII- manter intercambio com as entidades pdblicas e privadas de pesquisa e de atividades
ligadas a dofesa do Meio Ambiente;
VIII- conhecer e prever os possiveis casos de dano ambiental que ocorram ou possam
ocorrer no Municipio, diligenciando no sentido de sua apuracao e da tomada das
providencias necessarias a sua responsabi!izaeao
Art. 3.a - 0 COMDEMA tern carater deliberativo e sera composto, paritariamente, par
representantes do Poder Pt]blico Municipal, da sociedade civil organizada para a defeca do
meio ambiente e dos setores produtivos.
EEi
Prefeitura Municipal de Angical do Piaun'
CNPJ 06.5S4,7S2/0001 -sO
Av. Joao Siqueira Paes, S/N - Centm.
:ovTrmTo pA:-No=E¥ap¥ Angical do pfaun' CEP: 64.410-000
E-MAII,:pFef.an.Sic_aldopi@grnail.cQ_E
ANmEu¥"g^_EL
EE
§ 1° - 0 Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentafa esta Lei e definifa a
quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarao representantes,
titulares e suplentes, e serao nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 2° - Havendo rendncia ou impedimenta de qualquer membro da Comissao, assumifa a
respectivo suplente, que completafa o mandato, nos temos deste artigo.
Art. 4.a- 0 COMDEMA tefa urn Presidente, urn Vlce-Presidente, urn Seeretario e urn
Tesoureiro, eleitos pelos seus pares para urn periodo de dois anos.
Art. 5.a - Os membros do COMDEMA terao mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
reconducao.
Art. 6.a - 0 exeroicio das fune6es de membro do COMDEMA sera gratuito e considerado
como prestaeao de services relevantes ao Municipio.
Art. 7.a - 0 COMDEMA mantera com 6ngaos da Administraeao Municipal, Estadual e Federal
estlieito intercambio com a objetivo de receber e fomecer subsidios tecnicos relativos a
defesa do Meio Ambiente.
Art. 8.a - 0 COMDEMA, sempre que informado de ag6es lesivas ao meio ambiente,
diligenciafa no sentido de sua apuraeao e responsabilizaeao devidas.
Art, 9.a - Para os casos constatados de degradapao ambiental ou perigo de degradagiv
ambiental, o COMDEMA encaminhafa notificaeao ao responsavel, reiatando a ocorfencia, e
alertando-a das possiveis consequencias face as legislag6es federal, estadual e municipal,
sugerindo aos 6rgaos competentes as providencias cabiveis.
Art. 10 - 0 COMDEMA promovefa a divulgaeao de conhecimentos e providencias relativos a
preservaeso ambiental.
Art. 11 -Sera prooedida a edueaeao ambiental no municipio de mode tran§vei=al,
incentivando a preservacao do meio ambiente.
Art. 12 - No prazo maximo de 30 (trinta) dias ap6s sua instalacao o COMDEMA elaborafa
seu Regimento lntemo, que devefa ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 13 - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
Prefeitura Municipal de Angical do Piaui, 05 de abn.I de 2021
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