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Prezados Vereadores,
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Rua Nascimento, S/N, Centro, Angical do Piauí, Pl -CEP: 64.410-000
JUSTIFICATIVA
Sequindo os objetivos e trabalhos da nova Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024, apresentamoso Projeto de Emenda que dispõe sobre alterações de
dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de 2012 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Angical do Piaui.
Entendemos que a alteração no Artigo que trata do endereço da sede da Câmara
é salutar, tendo em vista que o mesmo foi modificado pelo Projeto de Lei
Legislativa 006/2023 de 04 de agosto de 2023 de autoria da Vereadora Maria de
Jesus Oliveira, publicado no Diário Oficial das Prefeituras com a numeraço
702/2023 de 21 de agosto de 2023.
Assim, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto pelos nobres
Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto.
Câmara Municipal de Angical, em 11 de março de 2024.
GENILSON GOMES DE SOUSA
(Vereador Presidente)
WANDERLAN PEREIRA LIMA
(Vice-Presidente)
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(19 Secretária)
Soers
ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
Rua Nascimento, S/N, Centro, Angical do Piauí, Pl -CEP: 64.410-000
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO N° O01/2024
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de
2012- Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do Piaui.
A C¢MARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAU0, Estado do Piauií, no
USo de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada
a seguinte Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do
Piauí-PI.
Art. 1° A análise do caput do art. 3° do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Angical do Piauí-Pl passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30.A sede da Câmara Municipal é na Rua José Soares
Filho, S/N, Centro, Angical do Piauí-Pl, onde serão realizadas
as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro
local, observado o art. 124 e seu parágrafo único, deste
Regimento.
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora, Angical do Piaui (PI) 11 de março de 2024
GENILSON GOMES DE SOUSA
(Vereador Presidente)
WANDERLAN PEREIRA LIMA
(Vice-Presidente)
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(1° Secretária)
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