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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de 2012- Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do Piaui.
native_id193

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T09:07:47.997598-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prezados Vereadores, 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
Rua Nascimento, S/N, Centro, Angical do Piauí, Pl -CEP: 64.410-000 
JUSTIFICATIVA 
Sequindo os objetivos e trabalhos da nova Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024, apresentamoso Projeto de Emenda que dispõe sobre alterações de 
dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de 2012 - Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Angical do Piaui. 
Entendemos que a alteração no Artigo que trata do endereço da sede da Câmara 
é salutar, tendo em vista que o mesmo foi modificado pelo Projeto de Lei 
Legislativa 006/2023 de 04 de agosto de 2023 de autoria da Vereadora Maria de 
Jesus Oliveira, publicado no Diário Oficial das Prefeituras com a numeraço 
702/2023 de 21 de agosto de 2023. 
Assim, esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto pelos nobres 
Vereadores desta Casa de Leis conforme proposto. 
Câmara Municipal de Angical, em 11 de março de 2024. 
GENILSON GOMES DE SOUSA 
(Vereador Presidente) 
WANDERLAN PEREIRA LIMA 
(Vice-Presidente) 
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO 
(19 Secretária) 
Soers 
ESTADO DO PIAUÍ 
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ 
Rua Nascimento, S/N, Centro, Angical do Piauí, Pl -CEP: 64.410-000 
PROJETO DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO N° O01/2024 
Dispõe sobre alterações de dispositivos da Resolução 03 de 29 de junho de 
2012- Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do Piaui. 
A C¢MARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAU0, Estado do Piauií, no 
USo de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada 
a seguinte Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical do 
Piauí-PI. 
Art. 1° A análise do caput do art. 3° do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Angical do Piauí-Pl passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30.A sede da Câmara Municipal é na Rua José Soares 
Filho, S/N, Centro, Angical do Piauí-Pl, onde serão realizadas 
as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em outro 
local, observado o art. 124 e seu parágrafo único, deste 
Regimento. 
Art. 2° Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Mesa Diretora, Angical do Piaui (PI) 11 de março de 2024 
GENILSON GOMES DE SOUSA 
(Vereador Presidente) 
WANDERLAN PEREIRA LIMA 
(Vice-Presidente) 
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO 
(1° Secretária) 

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