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← Angical do Piauí (PI)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE, DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E DE ACORDO COM AS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 E 3.317 DE DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição aprovada — Aprovado e encaminhado ao destinatário para os devidos fins.
2021-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Aguardando deliberação em Plenário.
2021-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2021-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para análise e emissão de parecer.
2021-02-09 Proposição distribuída às comissões — Para distribuição às Comissões - CLJRF, CFO e CESAS.
2021-02-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — MATÉRIA AGUARDANDO DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO.

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
' CNPJ: 06.554.752/0001-80
& nG aca R Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
do Dou Angical do Piauí/PI
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
EMAIL - prefangicaldopi(a gmail.com
OFÍCIO 23/2021/GB/PMA
Angical do Piauí- Pi, 08 de fevereiro de 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR JOSÉ ANDERSON DE SOUSA ALENCAR
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
ANGICAL DO PIAUÍ — PI
Senhor Presidente,
Venho pelo presente, encaminhar a esta solene Casa, o Projeto de Lei nº
001/2021, o qual dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde — ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, do município de Angicai do
Piauí-P!, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, com alterações pela
Lei 13.708/2018.
Em razão da necessidade de cumprir com o determinado na citada
legislação federal, solicitamos a Vossa Excelência que o Projeto de Lei ora encaminhado seja
apreciado em Regime de Lirgância, conforme prevê o Art. 118, 8 3º do Regimento Interno
desta Câmara.
Grato,
-Pfefeito Municipal-
PERU mir
CAMARA MUNICIPAL DE ANGIGAL
DOPIAUPI
| ECEBI
Custina Maio Peas Riba
OL) B43 015-5O
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.752/0001-80
& iG Cá R Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
do ppa Angical do Piauí/PI
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
EMAIL - prefiangicaldopi(à gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS — ACE, NO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PE
PARA O ANO DE 2021.
“e ON Oseo Sumnes de DOUDO Coina
Françicça fama. des ousa LEE
Francisca GOMES Ge Scusa air
-Chefe de Gabinete-
Genilson Gomes de Sousa
“Secretário de Saúde e Saneamento-
“Barone Soares Freitas-
-Secretário de Gestão, Administração, Planejamento e Finanças-
ESTADO DO PIAUÍ
RONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ: 06.554.752/0001-80
& NCRCAL Av. João Siqueira Paes, S/N —- CENTRO
do Dina Angical do Piauí/PI
NOVO FUTURO PARA NOSSA GENTE CEP: 64.410-000
EMAIL — prefangicaldopifa gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE — ACS E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -— ACE, DO
MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, CONFORME
ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE JUNHO DE
Nárci , di / 2014 ALTERADA DEIA LEI 42 708/2018, EnEAgnDNA
o , ALTERADA PELA LE! 13.708/2018, E DE ACORDO
CPF: VIANA é in COM AS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 E 3.317 DE
Controlador Intemo DEZEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PiAUÍ/Pi, BRUNO FERREIRA SOBRINHO
NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde-ACS e aos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do
estabelecido na Lei 12.994/2014, alterada pela Lei 13.708/2018 e conforme Portarias
eCstadciec ab SIGLA, Ae
SM/MS nº 3.278 E 3.317 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único — A aplicação do piso a que se refere o caput deste artigo, será de R$
1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ-P), E DE FEVEREIRO DE 2021.
eira Sobrinho Neto
feito Municipal-
Pr
é fo x e Ed “e )
+ Tronmeco Gemes de Bose lorm VD
Francisca Gomes de Sousa Lima
-Chefe de Gabinete-

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