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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, DO MINICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.530, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-02-07T08:33:49.115021-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Ofício nº 012/2025.
Angical do Piauí-PI, 29 de janeiro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município 
de Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, alterada 
pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº6.530, de 09 de janeiro de 2025, e 
dá outras providências”. Solicitamos a tramitação deste Projeto em caráter de 
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
JUSTIFICATIVA 
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “dispõe sobre a alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, do Município de 
Angical do Piauí/PI, conforme estabelecido na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, 
alterada pela Lei 13.708/2018, e de acordo com a portaria GM/MS nº 6.530, de 09 de 
janeiro de 2025, e dá outras providências”.
Tal alteração salarial baseia-se na relevância do trabalho dos “ACS” e “ACE”, 
além de cumprir com o determinado na Lei 12.994, de 17 de junho de 2014, com 
alterações pela Lei 13.708/2018.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. Em tempo, solicitamos a tramitação do 
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, 
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, 
CONFORME ESTABELECIDO NA LEI 12.994, DE 17 DE 
JUNHO DE 2014, ALTERADA PELA LEI 13.708/2018, E
DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 6.530, DE 
09 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO 
FERREIRA SOBRINHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial aos 
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, 
nos termos do estabelecido na Lei 12.994/2014, alterada pela Lei 13.708/2018 e 
conforme a portaria GM/MS Nº 6.530, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
Parágrafo Único – A aplicação do piso a que se refere o caput deste artigo será de 02 
salários mínimos vigentes no ano de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2
de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 29 de janeiro de 
2025.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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