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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) GERAL DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE JURANDIR MENDES, DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2025-02-07T09:06:20.098161-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Ofício nº 013/2025.
Angical do Piauí-PI, 29 de janeiro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “dispõe sobre a remuneração do (a) Diretor (a) Geral da 
Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes, do município de Angical do Piauí – PI, e dá outras 
providências”. Solicitamos a tramitação deste Projeto em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
JUSTIFICATIVA 
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) 
GERAL DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE JURANDIR MENDES, DO MUNICÍPIO 
DE ANGICAL DO PIAUÍ – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A disposição supracitada baseia-se nas atribuições, competências e nos deveres
inerentes ao cargo de Diretor (a) Geral da Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes. 
Isto é, o (a) Diretor (a) é responsável por gerir a equipe médica e garantir a qualidade 
do atendimento aos pacientes, sendo o principal elo entre os médicos e a administração 
hospitalar, além de coordenar e supervisionar a assistência médica prestada pela 
instituição.
Portanto, tal alteração na remuneração do (a) profissional que exerce o cargo de 
Diretor (a) da Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes, visa sanar eventuais perdas 
de poder aquisitivo deste (a) servidor (a), além de complementar os preceitos antes 
previstos na Lei Municipal nº 536, de 2013.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. Em tempo, solicitamos a tramitação do 
Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO (A) 
DIRETOR (A) GERAL DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE JURANDIR MENDES, DO MUNICÍPIO DE 
ANGICAL DO PIAUÍ – PI, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO 
FERREIRA SOBRINHO NETO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei define as atribuições e estabelece a remuneração relacionada ao cargo 
de Diretor (a) Geral da Unidade Mista de Saúde Jurandir Mendes, do município de 
Angical do Piauí – PI.
Art. 2º Para título de remuneração ao cargo de Diretor (a) Geral da Unidade Mista de 
Saúde Jurandir Mendes, fica determinado o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, como 
contrapartida do Município de Angical do Piauí – PI, serão utilizadas dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento, compreendendo FPM – Fundo de 
Participação do Município e receita própria do Município. (Redação dada pela Lei 
Municipal nº 536, de 2013) (Vigência)
Art. 4º As atribuições do (a) Diretor (a) Geral da Unidade Mista de Saúde Jurandir 
Mendes são as previstas na legislação municipal. (Vide Lei Municipal nº 536, de 2013)
Art. 5º As competências e habilidades do (a) Diretor (a) Geral da Unidade Mista de 
Saúde Jurandir Mendes são as previstas no âmbito desta Lei.
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Art. 6º São competências do (a) Diretor (a) Geral da Unidade Mista de Saúde Jurandir 
Mendes:
I – Assegurar que os médicos plantonistas hospitalares elaborem evoluções e 
prescrições diárias de seus pacientes, assentadas nos prontuários;
II – Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos 
plantonistas;
III – Realizar escala mensal dos médicos e enfermeiros plantonistas hospitalares, 
divulgando-a ao final de cada mês.
Art. 7º São deveres do (a) Diretor (a) Geral da Unidade Mista de Saúde Jurandir 
Mendes:
I – Dirigir e coordenar a Instituição e toda a estrutura do Pronto 
Atendimento/Unidade Mista de Saúde;
II – Supervisionar a efetiva realização dos atos médicos; da compatibilidade dos 
recursos disponíveis, realizando esta análise junto ao (a) Secretário (a) Municipal de 
Saúde e Saneamento; da garantia das prerrogativas do profissional médico e da 
garantia de assistência disponível aos pacientes;
III – Atestar a realização de atos médicos sempre que necessário;
IV – Diante de ausências por faltas, adoecimentos ou quaisquer intercorrências que 
impossibilitem a presença do médico no dia do plantão, a substituição é de inteira 
responsabilidade do (a) Diretor (a) Geral.
V – Zelar pelo fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2
de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 29 de janeiro de 
2025.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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