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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-29
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE 4,83%
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2025-02-07T09:13:19.903239-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
Ofício nº 015/2025.
Angical do Piauí-PI, 29 de janeiro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
Justificativa e Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual nos salários dos 
Servidores Efetivos Públicos Municipais, no percentual de 4,83%.”. Solicitamos a 
tramitação deste Projeto em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
JUSTIFICATIVA 
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de 
Lei que “Dispõe sobre a revisão geral nos salários dos Servidores Efetivos Públicos Municipais, 
no percentual de 4,83%.”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não 
fiquem defasados frente a inflação. É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos 
vem subindo gradativamente, o que torne necessária a recomposição salarial. 
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando 
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior, e sabemos da importância da valorização de 
nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e 
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a 
valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não 
comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições 
financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o 
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com 
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de 
Lei em caráter de URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto o mais 
breve possível.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
 
 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
 CNPJ 06554.752/0001-80
 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
 Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
 
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE 
4,83%”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,83% na remuneração dos servidores públicos 
municipais efetivos, com a finalidade de recompor as perdas salariais do ano em curso, 
ressalvados os servidores municipais efetivos que percebem salário mínimo, visto que 
já receberam reajuste em seus vencimentos quando da alteração do salário mínimo 
nacional, bem como professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate 
às endemias, que possuem Piso Nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2º - As despesas recorrentes do cumprimento desta Lei serão atendidas com as 
dotações constantes da Lei Orçamentária do exercício corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 2
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de 
2025.
____________________________________
Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –

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