Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 015/2025.
Angical do Piauí-PI, 29 de janeiro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
Justificativa e Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual nos salários dos
Servidores Efetivos Públicos Municipais, no percentual de 4,83%.”. Solicitamos a
tramitação deste Projeto em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de
Lei que “Dispõe sobre a revisão geral nos salários dos Servidores Efetivos Públicos Municipais,
no percentual de 4,83%.”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores não
fiquem defasados frente a inflação. É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos
vem subindo gradativamente, o que torne necessária a recomposição salarial.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Maior, e sabemos da importância da valorização de
nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e
comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a
valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não
comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições
financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o
Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com
seu quadro funcional devidamente valorizado.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação. Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de
Lei em caráter de URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto o mais
breve possível.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS
SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE
4,83%”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,83% na remuneração dos servidores públicos
municipais efetivos, com a finalidade de recompor as perdas salariais do ano em curso,
ressalvados os servidores municipais efetivos que percebem salário mínimo, visto que
já receberam reajuste em seus vencimentos quando da alteração do salário mínimo
nacional, bem como professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate
às endemias, que possuem Piso Nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2º - As despesas recorrentes do cumprimento desta Lei serão atendidas com as
dotações constantes da Lei Orçamentária do exercício corrente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 2
de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de
2025.
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Bruno Ferreira Sobrinho Neto
- Prefeito Municipal –