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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (ME): 04.241.118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA N°. 01/2021
AO PROJETO DE LEI N° 008/2021
Fica alterado o Art. 14. do Projeto de Lei n° 008/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14.-O valor da multa simples será fixado no regulamento desta
Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na
legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o
máximo de RS 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)."
JUSTIFICATIVA:
Será feita em plenário.
Angical do Piauí (P), 20 de abril de 2021.
Francisco Assunção de Jesus Junior
Vereador Cristing Mafia Soares Ribeivo
CPF 02%323.013-50
Spcretarta
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUI-PI
RECEBI
EmaD01/
BESPONBAVEL
Rua Nascimento, s/n- Centro, Casa Deputado João Ribeiro de Carvalho, Angical do Piauí-Pl, CEP
64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.com
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