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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESCARTE OU DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, SUCATEADOS OU IRRECUPERÁVEIS.
native_id250

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T10:34:02.204666-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0
2025-04-15T10:31:53.557682-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
| 7 gas CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
DESCARTE OU DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS, SUCATEADOS OU
IRRECUPERÁVEIS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuigões legais, apresenta para apreciação, discussão e votação
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Angical do Piauí autorizada a realizar o
descarte e/ou a doação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio
da Câmara Municipal, que se encontram deteriorados e sem possibilidade de
reaproveitamento para fins institucionais, incluindo os listados no ANEXO 1
desta lei.
Art. 2º Serão considerados inservíveis para a Câmara Municipal, podendo ser
objeto, inclusive, de descarte, os bens públicos móveis em desuso,
irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de
recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário.
Parágrafo Único. Para fins do disposto nesta Lei consideram-se:
a) Descarte - ato pelo qual o órgão responsável retira de suas dependências
materiais de consumo ou permanentes considerados inservíveis, inutilizando-os,
destinando-os ao sistema de coleta de resíduos ou a depósito de outro ente
público;
b) Bens em Desuso - são aqueles que, embora com condições de uso, não
estiverem sendo aproveitados pelo órgão da administração pública;
c) Bens Irrecuperáveis — aqueles que não mais puderem ser utilizados pelo
órgão da administração pública para o fim a que se destinam, devido à perda de
suas características, ou em razão da inviabilidade econômica de sua
recuperação, entendida esta, quando o custo de recuperação seja superior a
50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado, ou mais;
d) Bens antieconômicos - aqueles cuja manutenção for demasiadamente
onerosa ou esteja com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado
ou desgaste prematuro;
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi(Dhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
/
G ESTADO DO PIAUÍ ]
4 FT gs CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ag CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
e) Bens Obsoletos - aqueles que, embora em condições de uso, não
satisfaçam mais às exigências técnicas do órgão a que pertencem:
Of) Bens Recuperáveis - aqueles cujo orçamento de recuperação seja
equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
Art. 3º A destinação dos bens será realizada mediante:
| - Descarte apropriado, conforme as normas ambientais vigentes, para os itens
sem possibilidade de reutilização;
Il - Doação para instituições sem fins lucrativos, órgãos públicos ou projetos
sociais.
Art. 4º O Poder Legislativo regulamentará esta Lei, se necessário, por meio de
Resolução, estabelecendo os critérios e procedimentos para a doação e
descarte dos bens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mesa Diretora, Angical do Piauí (Pl) — 31 de março de 2025
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(PRESIDENTE)
n
a ,
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANT:
(VICE — PRESIDENTE)
ANTÓNIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
(SECRETÁRIA)
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
| É p= CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
ANEXO 1
-—
Estabilizador MICROSOL;
Nobreak Max Power 2;
Dois (2) ventiladores;
Um (1) teclado USB;
Dois (2) toners para impressora;
Um (1) roteador Intelbras SF800+;
Um (1) telefone fixo Intelbras PLENO;
Um (1) monitor LG FLATRON ez T730SH;
So No a AS N
Duas (2) impressoras Samsung SCX-4200;
10. Uma (1) impressora HP Deskjet Ink 2136;
11.Uma (1) impressora HP Deskjet Ink 2546;
12. Uma (
13. Uma (
14. Um (1) telefone fixo Panasonic KX-FP207;
1) impressora HP Deskjet F4280;
1) máquina de datilografia;
15. Uma (1) caixa para instalação elétrica;
16. Um (1) videocassete Gradiente DS-40;
17. Um (1) videocassete Philco;
18. Dois (2) videocassetes Sony;
19. Um (1) microfone Yoga HT-82;
20. Um (1) microfone Soundvoice MM-110;
21. Um (1) ar-condicionado Springer 7500;
22. Um (1) ar-condicionado Electrolux 18000;
23. Um (1) sofá de dois lugares;
24. Uma (1) cadeira para escritório com rodas;
25. Um (1) notebook Positivo;
26. Um (1) computador Ibyte;
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiDhotmail.com
Angical do Piauí — Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ .
] há CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
27. Três (3) microfones de mesa Yoga HT-82;
28. Um (1) microfone de mesa Lexen LGM-1;
29. Três (3) câmeras de segurança. É
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapiDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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