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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Cria o cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí e dá outras providências.”
native_id254

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T08:06:07.171508-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-05-16T08:04:38.275675-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO PIAUÍ .
| Tt ss CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
EA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada consideração de Vossas Excelências
o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em
comissão de Assessor Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Angical do
Piauí.
A competência legal para dispor da matéria é da Câmara de Vereadores,
consoante se verifica no artigo 40, XIX, da Lei Orgânica do Município de Angical,
e do artigo 25, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Angical:
“Art. 40 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIX - dispor sobre sua organização, funcionamento,
polícia, transformação, criação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei
para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias,”
“Art. 25. Compete à Mesa Diretora da Câmara,
privativamente, em colegiado:
1 - dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos
e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para a
fixação e alteração da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias;”
Assim, em cumprimento ao disposto nas normas acima transcritas, segue o
presente projeto de lei que cria o cargo de assessor legislativo nos quadros da
Câmara Municipal de Angical/PI.
Frise-se que o cargo já conta com expressa indicação de quantitativo e valor de
remuneração, restando, pois, identificadas todas as especificidades, e que a
intenção é dotar os Vereadores de mais uma assessoria para auxiliar na
elaboração de projetos de lei, assim como nas demais atividades inerentes à
vereança.
Ante o exposto, faz-se necessária a criação desta legislação, razão que
fundamenta o Projeto de Lei em anexo.
Câmara Municipal de Angical do Piauk-Pl
RECEBIDO
Emieápuras
1 : A
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa SOIL Rigo diga) ope »
Rua José Soares Filho, S/N — Centro LBesebsan Targino de Sousa pares
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapifirEiRR ADA 205-76
Angical do Piauí — Pl Site: www.angicaldopia! teglador
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
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Atenciosamente,
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LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(Presidente) —
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JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTO.
(Vice-Presidente)
REIRA DA SILVA SOUSA
(Secretária)
ANTÔNIA P
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
A ESTADO DO PIAUÍ .
4 TT gs CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
ESA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
“Cria o cargo de provimento em
comissão de Assessor Legislativo
no âmbito da Câmara Municipal de
Angical do Piauí e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, no
uso das suas atribuições legais, apresenta para apreciação, discussão e votação
o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí, o cargo
de provimento em comissão de Assessor Legislativo, de livre nomeação e
exoneração pela Presidência da Câmara.
Art. 2º O cargo de Assessor Legislativo tem por finalidade auxiliar os Vereadores
e a Mesa Diretora nas atividades legislativas, especialmente nas seguintes
atribuições:
|- Elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e outras proposições
legislativas;
Il — Análise de proposições em tramitação;
Ill — Apoio nas sessões plenárias e reuniões das comissões permanentes e
temporárias;
IV — Realização de pesquisas legislativas;
V — Acompanhamento da legislação estadual e federal de interesse da Câmara
Municipal;
VI — Outras atividades correlatas determinadas pela Presidência da Câmara.
Art. 3º Fica criada 1 vaga para o cargo de Assessor Legislativo, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, com vencimento mensal no valor de R$
1800,00 ( mil e oitocentos reais ), conforme dotação orçamentária vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Câmara Municipal de Angical da Piauk Pl
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RECEBIDO
Em: 45/04/15
leesekson le Sousa Soares
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
. . CPF: 023: E -
Rua José Soares Filho, S/N — Centro A Contras Te
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiGQhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
HP
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Mesa Diretora, Angical do Piauí(PI), 14 de abril de 2025
LEIDIANA PEREIRA RIBEIRO
(Presidente)
- x É 2 EE mem
JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS
(Vice-Presidente)
ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
(Secretária)
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000
Angical do Piauí — Pl
E-mail: cnapiDhotmail.com
Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br

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