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: ESTADO DO PIAUÍ .
4 É? gs CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
us CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
INSTITUI A MOÇÃO DE APLAUSOS E/OU
MEDALHA DE MÉRITO OSMAR SOARES
BARBOZA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ANGICAL DO PIAUÍ.
A Vereadora Leidiana Pereira Ribeiro, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Angical do Piauí o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Angical do Piauí a
Moção de Aplausos e/ou Medalha de Mérito Osmar Soares Barboza
Parágrafo Único - As comendas das quais se trata esta resolução poderão
ser concedidas à instituição ou pessoa do Município de Angical do Piauí em
homenagem a prestação de serviço de notório reconhecimento público.
Art. 2º —- Aos homenageados, serão concedidos diplomas correspondentes as
honrarias.
$ 1º - A Medalha de Mérito Osmar Soares Barboza, poderá ser
acompanhada de uma placa de homenagem.
$ 2º —- Os modelos do Diploma e da Placa serão estabelecidos pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí.
Art. 3º - A indicação será feita através de requerimento escrito de um Vereador
e submetido a votação em plenário, necessitando para sua aprovação, do voto
favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores.
Parágrafo único - Cada Vereador terá direito a duas indicações por ano.
Art. 4º - A entrega do Diploma e Placa será realizada em Sessão Ordinária ou
Sessão Solene em data a ser decida pela Mesa Diretora.
$1º — A concessão da honraria será registrada em Ata e poderá ser
veiculada nos canais de comunicação da Câmara Municipal.
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmapiDhotmail.com
Angical do Piauí — Pl Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
: ESTADO DO PIAUÍ .
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
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— $2º- A Moção de Aplauso e/ou Medalha de Mérito Osmar Soares Barboza
será entregue pelo vereador solicitante ao homenageado ou representante
devidamente identificado.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Municipal de Angical do Piauí, 05 de maio de 2025
Leidiana Pereira Ribeiro
Vereadora - MDB
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua Nascimento, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cnapiQDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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