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ESTADO DO PIAUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (ME): 04.241.118/0001-62
EMENDA MODIFICATIVA N. 01/2021
AO PROJETO DE LEI N° 015/2021
Fica alterado o Art. 3° do Projeto de Lei n° 015/2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3- O COMDEMA tem caráter deliberativo e será composto,
paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal e da
Sociedade Civil Organizada, onde a quantidade de representantes do Poder
Público Municipal deverá ser dividida de forma igualitária entre os Poderes
Executivo e Legislativo, para a defesa do meio ambiente e dos setores
produtivos."
JUSTIFICATIVA:
Será feita em plenário.
Angical do Piauí (P), 20 de abril de 2021. Cristina Maria Spares Ribeiro
CPE 029323.013:80
Secretària
Francisco Assunção de Jesus Junior
Vereador CAMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUP
RECEB
Em: C
RESPOKELva
0s 10:2T
Rua Nascimento, s/n-Centro, Casa Deputado João Ribeiro de Carvalho, Angical do Piauí -PI, CEP:
64.410-000, Telefone: (86) 3298-1550 E-mail: cmapi@hotmail.comn
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