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: ESTADO DO PIAUÍ ]
4 TT ss CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
REA CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62
Os Vereadores de Angical do Piauí, infra-assinados no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Angical do Piauí a
seguinte Proposição:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ,
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANGICAL
DO PIAUÍ, no exercício 2025, usando de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,
que foi favorável à aprovação com ressalvas das contas de governo do Chefe do
Executivo Municipal de Angical do Piauí, responsabilidade do Sr. Bruno Ferreira
Sobrinho Neto, referente ao Exercício Financeiro de 2023.
Parágrafo único. As contas de que trata este Artigo, são as constantes do Processo
TC/004517/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Artigo 2º - A Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí, remeterá ao
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no prazo de trinta dias, cópia do ato de
aprovação das contas em questão, para fins de direito.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Arígiçál do Piauí, 12 de maio de 2025.
Evandro Leal Gomes
(Presidente) '
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; . . o José Wilson Pereira dos Santos
Câmara Municipal de Angical do Piaui-PI (Secretário)
RECEBIDO E”. A
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CPF: pede (Relator)
Controlador
Casa Vereador Antonio Soares de Sousa
Rua José Soares Filho, S/N — Centro
CEP: 64.410-000 E-mail: cmnapiDhotmail.com
Angical do Piauí — PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br
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