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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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-03'00'
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 151/2025.
Angical do Piauí-PI, 20 de outubro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, 
justificativa e Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, 
MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
HELDER JORDAO 
SOUSA
Assinado de forma digital por
HELDER JORDAO SOUSA 
GOMES:00174318324
GOMES:00174318324 Dados: 2025.10.20 08:47:30
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI 
Nesta cidade
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, 
MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados 
no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos 
à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão 
possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens 
caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem
a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens 
permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento 
destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos 
bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para 
manutenção dos mesmos no acervo patrimonial.
Cabe ainda elucidar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de 
que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para 
o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que 
serão alienados.
Assim, os bens arrolados no anexo I, foram considerados/declarados 
inservíveis ou em desuso pelas respectivas Secretarias Municipais, logo, é plenamente 
cabível a realização de leilão público para a sua alienação.
O Município não possui espaços adequados para recebimento e 
armazenamento de bens permanentes, sendo que, alguns encontram-se próximos da
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, ocupando espaços e se
tornando obstáculos para pedestres, por exemplo.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação.
HELDER JORDAO 
SOUSA 
GOMES:00174318324
Assinado de forma digital por HELDER
JORDAO SOUSA GOMES:00174318324
Dados: 2025.10.20 08:48:01 -03'00'
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A 
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA 
A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE ANGICAL
DO PIAUÍ/PI, HELDER JORDÃO SOUSA GOMES, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade
licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau 
estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens 
contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, 
observada a legislação pertinente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 20 de outubro de 
2025.
HELDER JORDAO 
SOUSA
Assinado de forma digital por
HELDER JORDAO SOUSA
GOMES:00174318324
GOMES:00174318324 Dados: 2025.10.20 08:48:43 -03'00'
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário -
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
ANEXO I
BEM LANCE MÍNIMO
PEUGEOT EXPERT 
PLACA: RSM-9F78 R$ 25.000,00
L200 TRITON
PLACA: PIZ-5076 R$ 20.000,00
CHEVROLET GM S-10 
PLACA: OVY-2906 R$ 20.000,00
FIATUNO MILLE WAY 
PLACA: NIX-3314 R$ 5.000,00
MICRO-ÔNIBUS 
VOLARE A6 PLACA: 
LWC-7612
R$ 10.000,00
KIA BESTA GRAND
PLACA: LVV-6809 R$ 5.000,00














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