| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 278 |
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-03'00' Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com Ofício nº 151/2025. Angical do Piauí-PI, 20 de outubro de 2025. Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo, justificativa e Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Atenciosamente, HELDER JORDAO SOUSA Assinado de forma digital por HELDER JORDAO SOUSA GOMES:00174318324 GOMES:00174318324 Dados: 2025.10.20 08:47:30 Helder Jordão Sousa Gomes - Prefeito Municipal em Exercício Temporário – Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com JUSTIFICATIVA A Excelentíssima Senhora DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI Nesta cidade Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A administração pública adquire bens móveis permanentes, que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades, bem como na prestação de serviços públicos à população. Com o decurso do tempo, referidos bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, tornando-se inservíveis, denominação genérica atribuída aos bens caracterizados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. Por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público, razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem por objetivo principal angariar recursos para a aquisição de novos bens permanentes; bem como se justifica pela redução de custos administrativos para manutenção dos mesmos no acervo patrimonial. Cabe ainda elucidar que, bens inservíveis para a administração, são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados. Assim, os bens arrolados no anexo I, foram considerados/declarados inservíveis ou em desuso pelas respectivas Secretarias Municipais, logo, é plenamente cabível a realização de leilão público para a sua alienação. O Município não possui espaços adequados para recebimento e armazenamento de bens permanentes, sendo que, alguns encontram-se próximos da Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico, ocupando espaços e se tornando obstáculos para pedestres, por exemplo. Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do legislativo, contando com sua aprovação. HELDER JORDAO SOUSA GOMES:00174318324 Assinado de forma digital por HELDER JORDAO SOUSA GOMES:00174318324 Dados: 2025.10.20 08:48:01 -03'00' Helder Jordão Sousa Gomes - Prefeito Municipal em Exercício Temporário – Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 15, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, HELDER JORDÃO SOUSA GOMES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado. Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 20 de outubro de 2025. HELDER JORDAO SOUSA Assinado de forma digital por HELDER JORDAO SOUSA GOMES:00174318324 GOMES:00174318324 Dados: 2025.10.20 08:48:43 -03'00' Helder Jordão Sousa Gomes - Prefeito Municipal em Exercício Temporário - Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com ANEXO I BEM LANCE MÍNIMO PEUGEOT EXPERT PLACA: RSM-9F78 R$ 25.000,00 L200 TRITON PLACA: PIZ-5076 R$ 20.000,00 CHEVROLET GM S-10 PLACA: OVY-2906 R$ 20.000,00 FIATUNO MILLE WAY PLACA: NIX-3314 R$ 5.000,00 MICRO-ÔNIBUS VOLARE A6 PLACA: LWC-7612 R$ 10.000,00 KIA BESTA GRAND PLACA: LVV-6809 R$ 5.000,00