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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
OFÍCIO Nº 164/2025.
Angical do Piauí (PI), 05 de novembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora. Presidente da Câmara Municipal de Angical do
Piauí.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da
denominação da Praça Franck Aguiar para Praça Valmir Cruz.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste encaminhar
a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa a anexa
proposta de Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a Alteração da denominação da
Praça Franck Aguiar para Praça Valmir Cruz e dá outras providências".
A medida, detalhada na justificativa que acompanha o projeto, visa a
reconhecer a fundamental contribuição do ex-prefeito Valmir Cruz na criação e
desenvolvimento do bairro Montevidéu, onde a referida praça está localizada.
Na certeza de contar com a valiosa atenção e o apoio desta Câmara
para a análise e aprovação da matéria, renovo meus protestos de elevada estima
e consideração.
Atenciosamente,
Hélder Jordão Sousa Gomes
Prefeito Municipal em Exercício Temporário
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem a nobre finalidade de prestar uma justa e
necessária homenagem ao ex-prefeito Valmir Cruz, cuja visão e compromisso
social foram determinantes para a expansão urbana e o desenvolvimento de uma
importante área de nosso município.
A justificativa para a alteração da denominação da Praça Franck Aguiar
para Praça Valmir Cruz reside no fato de que o referido logradouro se encontra
no coração do bairro Montevidéu, uma localidade que só se tornou realidade
graças à iniciativa do então prefeito Valmir Cruz. Foi durante sua gestão que o
terreno onde hoje se assenta todo o bairro foi adquirido pelo Poder Público.
Mais do que isso, o ex-prefeito Valmir Cruz foi o responsável por realizar
a doação dos primeiros lotes aos moradores pioneiros, viabilizando o sonho da
casa própria para muitas famílias e dando o impulso inicial para a formação de
uma nova e vibrante comunidade em Angical do Piauí.
Dessa forma, nomear a praça central do bairro em sua honra é um ato de
profundo reconhecimento histórico e gratidão. É alinhar o nome do espaço
público à memória daquele que o tornou possível, garantindo que as futuras
gerações conheçam e valorizem os feitos de quem tanto contribuiu para o bemestar de nossa gente.
A competência do Município para legislar sobre a denominação de seus
bens e logradouros públicos está assegurada pelo Art. 9º, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal. A proposta também respeita o Art. 151 da mesma Lei, que
veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, consolidando a
homenagem a uma figura de nosso passado.
Pelo exposto, e certo da sensibilidade desta Casa Legislativa para com a
história e a cultura de nosso município, solicito o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de que possamos oficializar esta
merecida homenagem.
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
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Atenciosamente,
Hélder Jordão Sousa Gomes
Prefeito Municipal em Exercício Temporário
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PROJETO DE LEI Nº 18 de 05 de novembro de 2025
Dispõe sobre a Alteração da denominação da Praça
Franck Aguiar para Praça Valmir Cruz e dá outras
providências.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a denominação da atual Praça Franck Aguiar,
localizada no bairro Montevidéu, que passará a se chamar Praça Valmir Cruz.
Art. 2º. As placas indicativas e todos os registros oficiais referentes ao
logradouro público mencionado no artigo anterior deverão ser atualizados com
a nova denominação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Hélder Jordão Sousa Gomes
Prefeito Municipal em Exercício Temporário
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