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Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
Ofício nº 176/2025.
Angical do Piauí-PI, 19 de novembro de 2025.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Ao tempo em que cumprimento V. Exa., encaminho, em anexo,
justificativa e Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 NO VALOR DE R$
356.800,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)”.
Atenciosamente,
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A Excelentíssima Senhora
DD. Presidente da Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI
Nesta cidade
Vimos encaminhar a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, com o fim de abrir
crédito adicional Especial no orçamento vigente do Município de Angical do Piauí -
PI, no valor de R$356.800,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais).
A aquisição da ambulância é importante para incrementar a oferta de transporte
à saúde e atender os usuários que demandam cirurgias e outros procedimentos.
Ademais, a compra de ambulâncias visa atender a serviços de urgência e
emergência, como em casos de acidentes e transportes de pacientes, trazendo mais
conforto, segurança e agilidade.
Também, visa atender a população em tempo hábil, possibilitando o transporte
aos pontos de atenção da rede assistencial.
É oportuno a aprovação deste projeto de lei porque ele vai ao encontro dos
anseios de nossa comunidade.
Por todo o exposto, solicito aos nobres vereadores a aprovação do Projeto de Lei
anexo.
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário –
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06554.752/0001-80
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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL
DE 2025 NO VALOR DE R$ 356.800,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE ANGICAL
DO PIAUÍ/PI, HELDER JORDÃO SOUSA GOMES, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal e no
art. 42 da Lei Federal 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional
Especial ao Orçamento-Programa vigente no valor de R$ 356.800,00 (trezentos e cinquenta e
seis mil e oitocentos reais), conforme descrição abaixo:
020502.10.302.0005.1033 Aquisição de Ambulância para a Unidade Mista de Saúde
Jurandir Mendes
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 356.800,00
500 Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. As despesas previstas no art. 1º terão como fonte de cobertura recursos oriundos
da anulação parcial de dotações de despesas discricionárias.
Art.3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em 19 de
novembro de 2025.
____________________________________
Helder Jordão Sousa Gomes
- Prefeito Municipal em Exercício Temporário -
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